08 Jun 15 |
Procurador critica PEC que autoriza transposição de servidor para procuradoria Os integrantes da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados se reuniram na
última semana para tratar, dentre outros assuntos, da Proposta de Emenda
Constitucional 373/2013. A medida dispõe sobre a transposição de
servidores da administração direta e indireta à advocacia pública dos
estados. O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás
(Apeg), Tomaz Aquino, explica que a equiparação viola a regra do concurso
público e a forma federativa em que se constitui o Estado Brasileiro. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/06/2015 |
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Nomeação para
Procuradoria Jurídica sem concurso é inconstitucional, diz
TJ-MG A Procuradoria
Jurídica, cujas atribuições referem-se a serviços típicos de Advocacia
Pública, deve ser composta por membros concursados, organizados em
carreira e em número suficiente ao desempenho da função. Foi com esse
entendimento que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais considerou inconstitucionais dispositivos das Leis
Complementares 29/1997 e 97/2001 que criam cargos de assessor jurídico
comissionado no município de Campo Belo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/06/2015 |
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Minguaaando…
Saem do forno os
números da arrecadação de maio de São Paulo. Ainda são provisórios – os
dados finais só chegam no dia 20 – mas já dão noção da situação econômica
do Estado. De janeiro a maio, a queda do ICMS foi de 4,5%, já descontada a
inflação no período. Para o secretário de Fazenda de Alckmin, Renato
Vilella, a crise está afetando, e muito, a arrecadação – principalmente a
do setor industrial, o mais prejudicado de todos. Não há previsão de novo
contingenciamento de verbas. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia
Racy, de 4/06/2015 |
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Suspensa liminar que
determinava nomeação de candidatos em vagas criadas por lei
inconstitucional A declaração de
inconstitucionalidade da lei que cria unidade de serviço público no prazo
de validade de concurso para preenchimento de vagas desta área é situação
excepcional que autoriza a administração pública a não nomear candidatos
aprovados no certame. Com esse fundamento, o presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu pedido de
Suspensão de Segurança (SS 5025) formulado pelo Estado do Amazonas contra
decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AM) que determinavam a
convocação de candidatos para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas (CBMAM). Clique
aqui Fonte: site do STF, de
05/06/2015 |
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Má prestação de
serviços públicos permite intervenção do
Judiciário A má prestação de
serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais permite ao Poder
Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a
população. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Ricardo Lewandowski, ao negar suspensão de liminar que determinou
a adequada prestação do serviço de transporte público no município de
Miracatu (SP). Para ministro, afronta à Constituição é não oferecer transporte adequado.
A liminar mantida pelo STF é referente ao pedido de Suspensão de Liminar
(SL 805), foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Miracatu e
confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Já a ação
foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, pois o transporte público
no município do interior paulista era feito por ônibus escolares. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
4/06/2015 |
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Conselho Nacional de
Justiça analisará mudança da resolução sobre
precatórios O plenário do Conselho
Nacional de Justiça irá analisar a nova versão da Resolução 115/2010, que
dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário. A alteração
precisou ser feita devido à implantação do precatório digital e à
declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de
parte da Emenda Constitucional 62. A EC instituiu o regime especial de
pagamento de precatórios. A proposta de atualização do texto foi
finalizada em uma reunião do Comitê Nacional do Fórum Nacional de
Precatórios (Fonaprec). O encontro aconteceu na quinta-feira (28/5), no
plenário do Conselho Nacional de Justiça. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
4/06/2015 |
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A ampliação da
arbitragem Aprovada pelo Senado no
início do mês passado, a lei que amplia o uso da arbitragem como mecanismo
alternativo de solução de conflitos foi sancionada com o veto à sua
aplicação nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litígios
relacionados a contratos de adesão. Concebida para solucionar pendências
em matéria de direito comercial e direito societário, a legislação em
vigor permite que as partes escolham de comum acordo um árbitro de sua
confiança e estabelece que suas decisões têm a força e os efeitos das
sentenças judiciais. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
4/06/2015 |
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SP faz proposta para
quitar precatórios O governo e a
prefeitura de São Paulo apresentarão na próxima semana ao Congresso
Nacional uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que poderá ajudá-los
a obter os recursos necessários para quitar parte significativa de suas
dívidas. Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as
gestões estaduais e municipais quitem até 2020 seus débitos com
precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor
público. A solução proposta por eles é incluir na Constituição Federal
permissão para a utilização de novas fontes. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/06/2015 |
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Breves considerações sobre a mulher de
malandro Por Bárbara Aragão Couto
Numa breve análise sobre a evolução dos
valores que regem a sociedade, é fácil perceber que nas últimas décadas
têm crescido o consenso de que a violência doméstica merece ser combatida.
Vê-se que a sociedade de fato mudou com relação a esse tipo de violência:
está nos jornais, nas redes sociais, nos pontos de ônibus; não são poucas
as campanhas promovidas pelo Poder Público com o objetivo combater a
violência doméstica contra a mulher. Há até quem reclame do excesso de
artistas e militantes virtuais tocando no assunto. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos, de
6/06/2015 |
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Estado, sou
gay! Por Renan Teles C. De
Carvalho
Em tempos de Projeto de Lei (PL) n.
6.583/13 (Estatuto da “Família”), PL n. 1.672/11 (Criação do Dia do
Orgulho Heterossexual), PL n. 7.382/10 (penaliza discriminações contra
heterossexuais) e outros que pretendem retroceder na temática do direito à
diversidade sexual, mostra-se necessário reafirmar os limites – que os
Estados possuem para interferirem na vida privada e familiar,
principalmente quando motivadas por discriminações, positivas ou
negativas, referentes à condição sexual das pessoas. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos, de 4/06/2015 |
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