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Colégio Nacional de Corregedores Gerais apoia PEC 82 

O Colégio Nacional de Corregedores Gerais aprovou ontem (14/05) de forma unânime uma moção em apoio à PEC 82. A PGE SP não estava presente. 15 Estados participaram desta reunião: AL, DF, GO, MS, SE, RS, BA, PE, AP, RN, MA, ES, RJ, MT e PI. Clique aqui 

Fonte: site da Apesp, de 15/05/2015

     

TJ SP julga mais de 79 mil recursos até abril 

A Segunda Instância do Judiciário paulista julgou no mês de abril 79.227 processos. No mesmo período foram distribuídos 70.814 feitos. De acordo com a movimentação processual, neste ano (de janeiro a abril) já foram julgados 296.911 recursos e 272.516 distribuídos. Atualmente estão em andamento 694.855 recursos, divididos nos cartórios de câmaras (219.399); cartórios de processamento de recursos aos tribunais superiores (144.772); acervo do Ipiranga (177.872); gabinetes da Seção Criminal (27.247); Seção de Direito Público (29.814); Seção de Direito Privado (92.334) e gabinetes da Câmara Especial (3.222). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 13/05/2015

 
     

Suspensas resoluções que reduziam orçamento da Defensoria Pública do PR 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 19669, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), para suspender os efeitos das Resoluções 25/2015 e 26/2015, da Secretaria da Fazenda do Paraná, nos dispositivos que se referem ao orçamento da Defensoria Pública do estado. De acordo com o relator, as normas desrespeitaram a decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que, em janeiro deste ano, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218, também ajuizada pela Anadep, proibindo qualquer possibilidade de remanejamento unilateral, por parte do Executivo paranaense, de recursos previstos na dotação orçamentária da Defensoria Pública local. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 14/05/2015

 
     

STF reconhece poder de investigação do MP 

O plenário do STF concluiu nesta quinta-feira, 14, o julgamento de RExt, com repercussão geral, o qual questionava se ofende a constituição o recebimento de denúncia cujo procedimento investigatório criminal foi realizado pelo MP. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Os ministros acataram sugestão do ministro Celso de Mello e fixaram a seguinte tese em repercussão geral Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 14/05/2015

 
     

Resolução PGE-6, de 12-05-2015 

Dá nova disciplina ao programa de ajuda financeira para aquisição de aplicativos na área de informática – “pró-software” do Centro de Estudos. Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015

 
     

Resolução PGE-7, de 12-05-2015 

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa de Ajuda Financeira para capacitação de Procuradores do Estado e servidores da PGE. Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015

 
     

Resolução PGE-8, de 12-05-2015 

Dispõe sobre a concessão de diárias e o reembolso de despesa com transporte. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015

 
     

Resolução PGE-9, de 12-05-2015 

Dispõe sobre a nova disciplina do Programa Pró-Livro do Centro de Estudos da PGE. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2015

 
     
     
 
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