12 Mai 15 |
Pendências de outros Poderes não podem gerar inscrição do
Executivo como inadimplente O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para o Estado de Alagoas a fim de impedir sua inscrição nos cadastros de inadimplência da União em decorrência de pendências de órgãos de outros Poderes que não o Executivo. A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 2661, que suspendeu a inscrição nos cadastros até o julgamento final do caso. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a inscrição do Executivo estadual implica violação do princípio da intranscendência ou da pessoalidade das sanções e medidas restritivas de ordem jurídica. Sendo os Poderes independentes e autônomos, não há como se imputar ao Executivo o adimplemento de obrigação assumida por outros Poderes, uma vez que não é solidário legal da referida obrigação. Clique aqui Fonte: site do STF, de
11/05/2015 |
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Sistema agiliza
intercâmbio de documento entre órgãos
públicos Uma ferramenta de
comunicação institucional distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) possibilita a troca eletrônica de correspondências entre o Poder
Judiciário e diversos órgãos, permitindo maior celeridade no trâmite de
documentos e economia ao erário. O Malote Digital pode impedir, por
exemplo, que presos permaneçam no sistema carcerário além do tempo devido.
O magistrado responsável por acompanhar as prisões em determinada comarca
pode ordenar, por meio digital, a liberação do preso que tenha direito à
liberdade. O alvará de soltura pode ser acessado no computador,
dispensando o trabalho do oficial de Justiça de apanhar o documento com o
juiz e entregá-lo pessoalmente no presídio. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
11/05/2015 |
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OAB-SP e a PEC dos
Precatórios A Comissão de
Precatórios da OAB SP emitiu Nota de Repúdio contra uma nova Proposta de Emenda à Constituição
(PEC), apoiada pela Frente Nacional de Prefeitos, que tem como objetivo
rediscutir o pagamento de precatórios por estados e municípios. Eis a
íntegra da manifestação Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
12/05/2015 |
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Afastado desde
agosto, conselheiro de contas recebe R$ 45,7 mil sem
trabalhar O conselheiro afastado
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Robson Marinho,
recebe remuneração de R$ 45,7 mil, mesmo sem trabalhar desde agosto do ano
passado. Apesar de a Justiça ter determinado o afastamento ‘sem prejuízo
dos vencimentos’, Marinho extrapola em R$ 15,3 mil o teto salarial fixado
em R$ 30,4 mil no artigo 37 da Constituição Federal. A legislação federal
permite que o servidor exceda o teto somente se tiver direito a verbas
indenizatórias, o que não é a natureza de nenhum contracheque do
conselheiro. Marinho possui duas fontes de renda. Recebe seu salário como
conselheiro via Tribunal de Contas – no valor de R$ 30,4 mil – e também um
vencimento a título de pensão parlamentar via administração geral do
Estado – estimada em R$ 15,3 mil. O conselheiro foi deputado estadual pelo
MDB de 1975 a 1983 e deputado federal pelo PSDB entre 1987 a 1991. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
11/05/2015 |
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