11 Mai 15 |
Justiça derruba liminar que impedia o corte de ponto de
professores A Justiça derrubou
nesta sexta-feira, 8, a liminar que impedia o governo estadual de cortar o
ponto dos professores, em greve há 55 dias. A categoria, que decidiu no
mesmo dia manter a paralisação, havia conseguido sentença que barrava a
medida, mas o governo recorreu. Os primeiros holerites com desconto
chegaram em maio. O
responsável pela nova decisão, desembargador José Maria Câmara Júnior, da
9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
sustentou que “a greve autoriza o corte de ponto dos servidores”. Segundo
ele, nesse caso não há “direito à remuneração por trabalho não
desempenhado”. O magistrado ainda argumentou que a orientação do próprio
tribunal era pelo desconto dos dias parados. A reportagem não conseguiu
contato com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo (Apeoesp), que lidera a greve, para comentar a mudança. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 9/05/2015 |
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Correção e juros de mora em
precatórios são tema de repercussão
geral O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso relativo à
incidência de juros e correção monetária em precatórios. O tema é abordado
no Recurso Extraordinário (RE) 870947, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Segundo a decisão, além de evitar que outros casos cheguem à Corte, o
julgamento do recurso em repercussão geral permitirá ainda esclarecer
aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Segundo a manifestação do
relator, acompanhado por maioria no Plenário Virtual do STF, é oportuna a
reiteração das razões que orientaram o julgamento sobre a Emenda
Constitucional (EC) 62/2009, relativa aos precatórios, realizado nas ADIs
4357 e 4425. “A um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais
quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos
idênticos cheguem a esta Corte”, afirmou. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
8/05/2015 |
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Associações de magistrados
questionam no STF Emenda Constitucional
88 Dispositivos da Emenda
Constitucional 88, publicada nesta sexta-feira (8), que concede eficácia
imediata ao aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória dos
ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do
Tribunal de Contas da União (TCU), fixado em 75 anos, foram questionados
em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5316), ajuizada no STF. A
ação foi proposta, com pedido de medida cautelar, pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe). A EC 88/2015 trata do aumento da aposentadoria compulsória
no serviço público de 70 para 75 anos, mas condiciona a hipótese à edição
de lei complementar. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
8/05/2015 |
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OAB defende Luiz Fachin para
ministro do Supremo O presidente nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu
nesta sexta-feira, 8, em nota pública, a “adequada conduta” do indicado ao
Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Edson Fachin. Segundo Coêlho
“compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o
exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da
Constituição da República”. A manifestação da OAB representa importante
apoio a Fachin que, desde que foi indicado para ocupar a cadeira que foi
do ministro Joaquim Barbosa no Supremo, tornou-se alvo de uma polêmica
porque advogou enquanto exercia a função de procurador do Estado do
Paraná. “A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e
resguarda para a União a competência legislativa privativa para
condicionar e restringir atividade laboral”, destaca o presidente da OAB,
citando os artigos 5.º e 22. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto
Macedo, de 9/05/2015 |
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Em parecer, Marçal Justen
Filho diz que foi legal a atividade de Fachin como advogado e
procurador O professor Dr. Marçal
Justen Filho emitiu parecer no sentido de que foi legal a atividade de
Luiz Edson Fachin de advogado privado e de procurador do estado do Paraná,
entre 1990 e 2006. Conheça o parecer. Clique
aqui Fonte: site da Apesp, de
11/05/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Extrato da Ata da 11ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
08-05-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
9/05/2015 |
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