11
Mai
15

Justiça derruba liminar que impedia o corte de ponto de professores 

A Justiça derrubou nesta sexta-feira, 8, a liminar que impedia o governo estadual de cortar o ponto dos professores, em greve há 55 dias. A categoria, que decidiu no mesmo dia manter a paralisação, havia conseguido sentença que barrava a medida, mas o governo recorreu. Os primeiros holerites com desconto chegaram em maio.  O responsável pela nova decisão, desembargador José Maria Câmara Júnior, da 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentou que “a greve autoriza o corte de ponto dos servidores”. Segundo ele, nesse caso não há “direito à remuneração por trabalho não desempenhado”. O magistrado ainda argumentou que a orientação do próprio tribunal era pelo desconto dos dias parados. A reportagem não conseguiu contato com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que lidera a greve, para comentar a mudança. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/05/2015

     

Correção e juros de mora em precatórios são tema de repercussão geral 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso relativo à incidência de juros e correção monetária em precatórios. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 870947, de relatoria do ministro Luiz Fux. Segundo a decisão, além de evitar que outros casos cheguem à Corte, o julgamento do recurso em repercussão geral permitirá ainda esclarecer aspectos não abordados no julgamento do tema nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Segundo a manifestação do relator, acompanhado por maioria no Plenário Virtual do STF, é oportuna a reiteração das razões que orientaram o julgamento sobre a Emenda Constitucional (EC) 62/2009, relativa aos precatórios, realizado nas ADIs 4357 e 4425. “A um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Corte”, afirmou. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/05/2015

 
     

Associações de magistrados questionam no STF Emenda Constitucional 88 

Dispositivos da Emenda Constitucional 88, publicada nesta sexta-feira (8), que concede eficácia imediata ao aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), fixado em 75 anos, foram questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5316), ajuizada no STF. A ação foi proposta, com pedido de medida cautelar, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A EC 88/2015 trata do aumento da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, mas condiciona a hipótese à edição de lei complementar. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 8/05/2015

 
     

OAB defende Luiz Fachin para ministro do Supremo 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta sexta-feira, 8, em nota pública, a “adequada conduta” do indicado ao Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Edson Fachin. Segundo Coêlho “compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da República”. A manifestação da OAB representa importante apoio a Fachin que, desde que foi indicado para ocupar a cadeira que foi do ministro Joaquim Barbosa no Supremo, tornou-se alvo de uma polêmica porque advogou enquanto exercia a função de procurador do Estado do Paraná. “A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir atividade laboral”, destaca o presidente da OAB, citando os artigos 5.º e 22. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 9/05/2015

 
     

Em parecer, Marçal Justen Filho diz que foi legal a atividade de Fachin como advogado e procurador 

O professor Dr. Marçal Justen Filho emitiu parecer no sentido de que foi legal a atividade de Luiz Edson Fachin de advogado privado e de procurador do estado do Paraná, entre 1990 e 2006. Conheça o parecer. Clique aqui 

Fonte: site da Apesp, de 11/05/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 11ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 08-05-2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2015

 
     
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.