07
Mai
15

Sistema indica percentual de varas digitalizadas no Estado 

No início do ano, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, anunciou projeto audacioso: o 100% Digital, que prevê, como o próprio nome diz, a implantação do processo digital em todas as unidades judiciais do Estado até o final de 2015. Para acompanhar o cronograma de implementação do projeto, o TJSP criou o “Implantômetro Digital”, com a atualização do percentual de unidades que já utilizam a tecnologia. O indicador pode ser acessado pelo hotsite do 100% Digital, localizado na barra inferior do site do Tribunal. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 6/05/2015

     

Ministro Barroso propõe remição como forma de indenizar presos em condições degradantes 

Ao invés de indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. A proposta foi apresentada na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6), no voto proferido pelo ministro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Após o voto do ministro Barroso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 6/05/2015

 
     

Iniciado julgamento sobre legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007, que confere legitimidade à Defensoria Pública para propor ação civil pública. Após o relatório da ministra Cármen Lúcia e das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (7). Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 6/05/2015

 
     

É legal acumular aposentadoria de emprego público com cargo temporário 

Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo temporário. Esse entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada. A candidata era aposentada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal, e foi aprovada em processo seletivo destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente.  Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 6/05/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 08-05-2015

HORÁRIO 10h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2015

 
     
     
 
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