04 Mai 15 |
PGR questiona incisos da Constituição de SP sobre convocação
de autoridades O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5289 contra os incisos XIV e XVI do
artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, os quais concedem à
Assembleia Legislativa paulista as prerrogativas de convocar e requisitar
informações de certas autoridades, imputando, em caso de descumprimento, a
prática de crime de responsabilidade. O inciso XIV permite a convocação de
secretários estaduais, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos
da administração pública indireta e fundacional e reitores das
universidades públicas estaduais. Já o inciso XVI prevê que a Assembleia
Legislativa possa requisitar informações das mesmas autoridades, além do
procurador-geral de Justiça e de diretores de agência reguladora. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
3/05/2015 |
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Apeoesp e seus
diretores poderão ser multados em até R$100
mil A Procuradoria Geral do
Estado (PGE) ingressou na quarta-feira, 29, com pedido para que o
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
(Apeoesp) seja multado em R$ 100 mil por conta do descumprimento de uma
liminar concedida pela Justiça, no dia 22 de abril. A liminar proibia a
entidade de obstruir total ou parcialmente rodovias de São Paulo. Na manhã
da quarta-feira, 29, uma manifestação organizada por aproximadamente 60
professores da Apeoesp obstruiu totalmente a rodovia SP-101, no trecho do
km 01, no município de Campinas. Os manifestantes permaneceram na via
entre as 7h50 e 8h06, impedindo a circulação de veículos, como comprovam
as imagens cedidas pela Concessionária Rodovias do Tietê. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
30/04/2015 |
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TJ-SP garante
honorários a defensores em ação contra a
administração Uma decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a defensores públicos daquele estado, que atuaram em uma causa contra o poder público, o direito de receberem honorários sucumbenciais. Para o colegiado, a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que nega o pagamento desses recursos aos membros da Defensoria Pública nas ações contra a administração, está ultrapassada. A decisão unânime condena o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, réus no processo movido pela Defensoria Pública e que fora julgado pela 10ª Câmara. Segundo o relator do processo, juiz Marcelo Semer, a súmula do STJ ficou defasada depois da Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela reforma do Poder Judiciário. É que a norma estabeleceu a autonomia das Defensorias Públicas dos estados. Clique aqui Fonte: Conjur, de
1º/05/2015 |
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Gestão Alckmin é
condenada por agressão de
adolescente A Justiça determinou
que a Fundação Casa (antiga Febem) pague uma indenização por danos morais
de R$ 150 mil a um ex-interno que foi espancado por funcionários dentro da
unidade João do Pulo, na Vila Maria (zona norte de SP), em maio de 2013. A
sentença é do último dia 17. A Fundação Casa, ligada ao governo Geraldo
Alckmin (PSDB), diz que vai recorrer. O episódio da agressão ganhou
repercussão nacional em agosto de 2013, quando o "Fantástico", da TV
Globo, revelou um vídeo em que dois funcionários aparecem espancando seis
adolescentes, de cueca, acuados numa sala. As imagens foram feitas após
uma tentativa de fuga. Em sua defesa no processo, a fundação não admitiu
ter havido agressões. "Diante do comportamento difícil dos adolescentes
internados [...], as medidas tomadas por funcionários são de contenção e
segurança", disse à Justiça a instituição, alegando ainda não ter
responsabilidade objetiva sobre o fato. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
2/05/2015 |
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DECRETO Nº 61.248,
DE 30 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo
Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 1º/05/2015 |
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Comunicado da Escola
da PGE Aula Aberta da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 1º/05/2015 |
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