27 Abr 15 |
TJ SP julga 96,7 mil
recursos em março O Tribunal de Justiça
de São Paulo julgou 96.731 recursos em março, perfazendo total de 217.682
julgados desde o início deste ano. De acordo com a movimentação processual
em segunda instância, deram entrada no mês 81.580 novos processos – média
diária de 3.708. Foram distribuídos no período 75.123 recursos e
registrados 85.407 acórdãos, com publicação de 88.630. Os novos recursos
foram divididos entre as Seções de Direito Privado (40.027), Público
(20.925), Criminal (16.638), Órgão Especial (234) e Câmara Especial
(3.756). Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
27/04/2015 |
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Incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa
física é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança do Imposto de Renda sobre juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 855091, de relatoria do ministro Dias Toffoli. O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos legais que classificavam como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pagas pelo atraso no pagamento de remuneração salarial, e admitiam a cobrança de imposto de renda sobre essas parcelas. Clique aqui Fonte: site do STF, de
24/04/2015 |
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O interesse legítimo
na divulgação de remuneração dos servidores
públicos O Supremo Tribunal
Federal decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é legítima a
publicação em sites da administração pública dos nomes de servidores –com
respectivos vencimentos e vantagens. O julgamento é relevante –teve
repercussão reconhecida em 2011– por envolver todos os Poderes e porque se
trata de questões de amplo interesse público, como a transparência e o
acesso à informação. Além da União, quinze sindicatos e entidades de
servidores ingressaram no processo como amici curiae. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
25/04/2015 |
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Suspensa lei do DF
que perdoa dívida de R$ 10 bilhões proveniente de “guerra
fiscal” Liminar concedida pelo
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os
efeitos de lei do Distrito Federal que perdoa dívidas ligadas a
desonerações fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS). As desonerações foram criadas por leis distritais
anteriores já julgadas inconstitucionais. No entendimento do ministro, a
nova norma busca tornar legítima iniciativa de “guerra fiscal”,
contornando a eficácia de atos proferidos pelo Judiciário e pelo próprio
STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
24/04/2015 |
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O lugar da
Defensoria Pública Uma ação direta de
inconstitucionalidade, proposta no início do mês pela Advocacia-Geral da
União (AGU), questiona a autonomia funcional e administrativa das
Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal concedida pela Emenda
Constitucional 74/2013. Segundo a AGU, essa emenda é inconstitucional por
ter sido proposta pelo Congresso Nacional, e não pela Presidência da
República. A questão de quem poderia propor uma emenda com esse teor
remete ao lugar institucional da Defensoria Pública da União. Ela é um
órgão do governo federal e a Constituição assegura que "as leis que
disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria" são de
competência exclusiva da Presidência da República. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
25/04/2015 |
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Esperando ofensiva,
OAB diz que não aceitará mudança nos
precatórios A Ordem dos Advogados do Brasil está alerta para uma eventual ofensiva de estados e municípios contra a modulação dos efeitos, pelo Supremo Tribunal Federal, da decisão que declarou inconstitucional a Emenda 62/2009. No início deste ano foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016 — com a emenda, o prazo era de 15 anos. A decisão se deu no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425. Clique aqui Fonte: Conjur, de
25/04/2015 |
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