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Abr
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STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema. O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 23/04/2015

     

Primeira Seção aprova três novas súmulas 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre direito público. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 23/04/2015

 
     

Tribunal de Justiça consegue reduzir número de ações com demandas de saúde 

A atuação do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos últimos cinco anos, resultou na redução do estoque de aproximadamente 30 mil ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos e tratamentos de saúde. O comitê conta com representantes de 18 entidades, que pertencem tanto ao sistema de Justiça quanto aos sistemas de saúde público e privado. A prática atende à Recomendação CNJ 36, que orienta aos tribunais mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à saúde, e à Resolução CNJ 107, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução dessas ações. Clique aqui  

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 23/04/2015

 
     

Vara de SP utiliza o WhatsApp para comunicação de atos processuais 

A 7ª vara Criminal Federal em São Paulo/SP adotou uma prática que visa desburocratizar os procedimentos de atos processuais nas ações: o uso do aplicativo WhatsApp. Agora, advogados, partes, procuradores, testemunhas e público em geral podem utilizar o celular para receber e enviar mensagens, áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados a processos.  A portaria 12/15, publicada no último dia 15, formalizou uma prática que já era adota pela vara. Pelo aplicativo é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás e enviar lembretes de audiências. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 23/04/2015

 
     

ANAPE e CFOAB confirmam participação no Fórum de Debate sobre Reforma Política 

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta quinta-feira (23/04), representantes da advocacia goiana para tratar de sua participação no Fórum de Debate sobre Reforma Política que acontecerá em Goiânia no dia 8 de maio. Furtado Coêlho será um dos palestrantes ao lado do Deputado Federal, Rubens Otoni, Vice-Presidente da Comissão Parlamentar da Reforma Política. A direção da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto e pela Diretora de Comunicação e Relações Institucionais, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, também confirmou presença no evento que será realizado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, onde na sequência, o Presidente do CFOAB será agraciado com o título de cidadão de Goiás, proposto pelo Deputado Estadual Luis Cesar Bueno e, de cidadão goianense, proposto pelo vereador Anselmo Pereira. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 23/04/2015

 
     

Judiciário não pode avaliar critérios de edital de concurso, reafirma STF 

Critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar um caso de repercussão geral que terá efeito em, pelo menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país sobre o mesmo tema. O recurso foi apresentado pelo governo cearense contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que anulou 10 questões de um concurso público promovido em 2005, para enfermeiros. Os candidatos alegavam que algumas questões de múltipla escolha apresentavam mais de uma resposta correta e que existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava no edital. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 23/04/2015

 
     
     
 
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