24 Abr 15 |
STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de
servidores O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação,
inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome
de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens
pecuniárias. A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de
2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos
sobrestados que discutem o mesmo tema. O recurso foi interposto pelo
município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a
exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no
site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
23/04/2015 |
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Primeira Seção aprova três
novas súmulas A Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na quarta-feira (22) três
súmulas, todas com teses já firmadas em julgamento de recursos
repetitivos. O colegiado é especializado no julgamento de processos sobre
direito público. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
23/04/2015 |
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Tribunal de Justiça consegue
reduzir número de ações com demandas de
saúde A atuação do Comitê
Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), nos
últimos cinco anos, resultou na redução do estoque de aproximadamente 30
mil ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos e tratamentos de
saúde. O comitê conta com representantes de 18 entidades, que pertencem
tanto ao sistema de Justiça quanto aos sistemas de saúde público e
privado. A prática atende à Recomendação CNJ 36, que orienta aos tribunais
mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à
saúde, e à Resolução CNJ 107, que institui o Fórum Nacional do Judiciário
para monitoramento e resolução dessas ações. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de
Notícias, de 23/04/2015 |
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Vara de SP utiliza o
WhatsApp para comunicação de atos
processuais A 7ª vara Criminal
Federal em São Paulo/SP adotou uma prática que visa desburocratizar os
procedimentos de atos processuais nas ações: o uso do aplicativo WhatsApp.
Agora, advogados, partes, procuradores, testemunhas e público em geral
podem utilizar o celular para receber e enviar mensagens, áudio, vídeo,
fotografias e documentos relacionados a processos. A portaria 12/15, publicada no
último dia 15, formalizou uma prática que já era adota pela vara. Pelo
aplicativo é possível, por exemplo, agendar visitas para consultas dos
autos e audiências com o juiz, retirar certidões e alvarás e enviar
lembretes de audiências. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
23/04/2015 |
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ANAPE e CFOAB confirmam
participação no Fórum de Debate sobre Reforma
Política O presidente nacional
da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, recebeu nesta quinta-feira
(23/04), representantes da advocacia goiana para tratar de sua
participação no Fórum de Debate sobre Reforma Política que acontecerá em
Goiânia no dia 8 de maio. Furtado Coêlho será um dos palestrantes ao lado
do Deputado Federal, Rubens Otoni, Vice-Presidente da Comissão Parlamentar
da Reforma Política. A direção da ANAPE, representada pelo Presidente
Marcello Terto e pela Diretora de Comunicação e Relações Institucionais,
Fabiana Azevedo da Cunha Barth, também confirmou presença no evento que
será realizado nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de
Goiás, onde na sequência, o Presidente do CFOAB será agraciado com o
título de cidadão de Goiás, proposto pelo Deputado Estadual Luis Cesar
Bueno e, de cidadão goianense, proposto pelo vereador Anselmo Pereira. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
23/04/2015 |
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Judiciário não pode avaliar
critérios de edital de concurso, reafirma
STF Critérios adotados por
banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário. Essa
foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar um
caso de repercussão geral que terá efeito em, pelo menos, 196 processos
sobrestados em tribunais de todo o país sobre o mesmo tema. O recurso foi
apresentado pelo governo cearense contra decisão do Tribunal de Justiça do
Ceará que anulou 10 questões de um concurso público promovido em 2005,
para enfermeiros. Os candidatos alegavam que algumas questões de múltipla
escolha apresentavam mais de uma resposta correta e que existiam respostas
baseadas em bibliografia que não constava no edital. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
23/04/2015 |
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