08 Abr 15 |
Órgão Especial julga mais casos de terceirização na
administração pública O Órgão Especial do
Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira (6), mais de
1.700 processos que tratam da responsabilidade subsidiária da
Administração Pública por verbas trabalhistas de empregados terceirizados.
Os julgamentos seguiram entendimento recente do TST no sentido de
determinar a baixa dos processos à primeira instância, para a execução da
sentença, nos casos em que ficou expressamente registrada a culpa dos
entes públicos pela não fiscalização ou pela escolha de prestadores de
serviço inidôneos. Os casos julgados foram agravos contra decisões do
vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que
negaram seguimento a recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal.
Clique
aqui Fonte: site do TST, de
8/04/2015 |
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Senado perdoa
Estados por incentivo
fiscal Sob protestos das
bancadas de São Paulo e do Rio, o Senado Federal aprovou nesta
terça-feira, 7, o projeto de lei complementar que permite o perdão dos
incentivos fiscais concedidos pelos governadores no passado para atrair as
empresas e novos investimentos para os seus Estados. Foi a concessão desses incentivos,
por meio da aprovação de leis estaduais, que deflagrou a chamada guerra
fiscal com a redução do ICMS - principal tributo cobrado pelos Estados. Ao
contrário dos planos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o projeto de
anistia dos benefícios - chamado de convalidação - foi aprovado
separadamente da proposta de unificação das alíquotas do ICMS e da criação
de mecanismos para a compensação de perdas de receitas e o desenvolvimento
regional. O governo não queria ver o perdão dos incentivos sem uma ampla
reforma do ICMS porque acredita que a medida vai estimular ainda mais a
chamada guerra fiscal. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
8/04/2015 |
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Tribunal questiona
contratos da Sabesp Os contratos de
emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo (Sabesp) durante a crise hídrica entraram na mira do Tribunal de
Contas do Estado (TCE). Ao menos dois negócios assinados sem licitação
pela estatal, no valor de R$ 35,3 milhões, estão sendo questionados pelo
setor de fiscalização do órgão que julga as contratações das
administrações públicas. Para agentes do TCE, a situação de emergência
alegada pela Sabesp para não abrir concorrência “deu-se por inércia da
administração, que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes
para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório”. Segundo os
técnicos do tribunal, diversos alertas feitos desde 2004, quando foi
renovada a outorga do Sistema Cantareira à Sabesp, “nos inclina a crer na
previsibilidade da crise e na possibilidade de planejamento da companhia
para adequar-se aos ditames da Lei de Licitações e Contratos”. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
8/04/2015 |
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TCU pode rever
acordo extrajudicial do poder público, diz Primeira
Turma Por maioria, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual se
questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a acordo
extrajudicial firmado entre um órgão federal e uma empresa privada. No
entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções aos responsáveis por
ilegalidade, não sendo possível ao STF, em sede de mandado de segurança,
rever as provas que levaram à condenação. O julgamento do Mandado de
Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira (7) com voto-vista do
ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli.
Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o referido acordo, realizado
entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma
empresa do ramo hoteleiro, foi considerado ilícito pelo TCU, o qual
determinou a devolução das verbas recebidas irregularmente. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
7/04/2015 |
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CNJ confirma liminar
que garante petições em PDF nos juizados do
TRF-3 O plenário do CNJ
ratificou nesta terça-feira (7/4) a liminar que obrigou o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região a manter o sistema de peticionamento
eletrônico em PDF em suas turmas recursais e nos juizados especiais
federais. O sistema deveria ter mudado no dia 1º de abril, mas a
atualização foi suspensa por liminar do conselheiro Saulo Casali Bahia,
depois de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil. Em janeiro
deste ano, o TRF-3 havia aprovado a Resolução 0.891.703, de autoria do
desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3ª
Região. De acordo com a norma, os juizados e turmas recursais não poderiam
mais aceitar petições em PDF. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/04/2015 |
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Juízes auxiliares
pedem critérios objetivos nas designações do
TJ-SP Será enviado ao Supremo
Tribunal Federal um manifesto assinado por 15 juízes auxiliares da Capital
de São Paulo em defesa de critérios objetivos e impessoais para as
designações no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento será juntado
ao mandado de segurança nº 33.078, impetrado pelo Procurador-geral do
Estado de São Paulo –em favor do TJ-SP– contra uma decisão do Conselho
Nacional de Justiça. Em junho de 2014, o CNJ deu prazo de 60 dias para o
tribunal paulista estabelecer “regras e critérios objetivos e impessoais
para as designações dos Juízes Auxiliares da capital”. O CNJ determinou
ainda que o nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho seja recolocado “na
lista de designações de Juízes Auxiliares da Capital para Varas Criminais
e/ou Infracionais na Comarca de São Paulo. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
7/04/2015 |
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Membro do MP não
está imune à perda do cargo em caso de
improbidade A Lei Complementar
75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros
do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da
pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não
podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública
por ato de improbidade administrativa. O entendimento, proferido pelo
ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil
pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de
perda do cargo a membros do Ministério Público. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/04/2015 |
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