08
Abr
15

Órgão Especial julga mais casos de terceirização na administração pública 

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta segunda-feira (6), mais de 1.700 processos que tratam da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por verbas trabalhistas de empregados terceirizados. Os julgamentos seguiram entendimento recente do TST no sentido de determinar a baixa dos processos à primeira instância, para a execução da sentença, nos casos em que ficou expressamente registrada a culpa dos entes públicos pela não fiscalização ou pela escolha de prestadores de serviço inidôneos. Os casos julgados foram agravos contra decisões do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negaram seguimento a recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. Clique aqui  

Fonte: site do TST, de 8/04/2015

   

Senado perdoa Estados por incentivo fiscal 

Sob protestos das bancadas de São Paulo e do Rio, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei complementar que permite o perdão dos incentivos fiscais concedidos pelos governadores no passado para atrair as empresas e novos investimentos para os seus Estados.  Foi a concessão desses incentivos, por meio da aprovação de leis estaduais, que deflagrou a chamada guerra fiscal com a redução do ICMS - principal tributo cobrado pelos Estados. Ao contrário dos planos do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o projeto de anistia dos benefícios - chamado de convalidação - foi aprovado separadamente da proposta de unificação das alíquotas do ICMS e da criação de mecanismos para a compensação de perdas de receitas e o desenvolvimento regional. O governo não queria ver o perdão dos incentivos sem uma ampla reforma do ICMS porque acredita que a medida vai estimular ainda mais a chamada guerra fiscal. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015

 
     

Tribunal questiona contratos da Sabesp 

Os contratos de emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) durante a crise hídrica entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao menos dois negócios assinados sem licitação pela estatal, no valor de R$ 35,3 milhões, estão sendo questionados pelo setor de fiscalização do órgão que julga as contratações das administrações públicas. Para agentes do TCE, a situação de emergência alegada pela Sabesp para não abrir concorrência “deu-se por inércia da administração, que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório”. Segundo os técnicos do tribunal, diversos alertas feitos desde 2004, quando foi renovada a outorga do Sistema Cantareira à Sabesp, “nos inclina a crer na previsibilidade da crise e na possibilidade de planejamento da companhia para adequar-se aos ditames da Lei de Licitações e Contratos”. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/04/2015

 
     

TCU pode rever acordo extrajudicial do poder público, diz Primeira Turma 

Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido no qual se questionava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a acordo extrajudicial firmado entre um órgão federal e uma empresa privada. No entendimento da Turma, cabe ao TCU impor sanções aos responsáveis por ilegalidade, não sendo possível ao STF, em sede de mandado de segurança, rever as provas que levaram à condenação. O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24379 foi retomado nesta terça-feira (7) com voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli. Segundo o relatório do ministro Luiz Fux, o referido acordo, realizado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e uma empresa do ramo hoteleiro, foi considerado ilícito pelo TCU, o qual determinou a devolução das verbas recebidas irregularmente. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 7/04/2015

 
     

CNJ confirma liminar que garante petições em PDF nos juizados do TRF-3 

O plenário do CNJ ratificou nesta terça-feira (7/4) a liminar que obrigou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a manter o sistema de peticionamento eletrônico em PDF em suas turmas recursais e nos juizados especiais federais. O sistema deveria ter mudado no dia 1º de abril, mas a atualização foi suspensa por liminar do conselheiro Saulo Casali Bahia, depois de questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil. Em janeiro deste ano, o TRF-3 havia aprovado a Resolução 0.891.703, de autoria do desembargador federal coordenador dos juizados especiais federais da 3ª Região. De acordo com a norma, os juizados e turmas recursais não poderiam mais aceitar petições em PDF. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/04/2015

 
     

Juízes auxiliares pedem critérios objetivos nas designações do TJ-SP 

Será enviado ao Supremo Tribunal Federal um manifesto assinado por 15 juízes auxiliares da Capital de São Paulo em defesa de critérios objetivos e impessoais para as designações no Tribunal de Justiça de São Paulo. O documento será juntado ao mandado de segurança nº 33.078, impetrado pelo Procurador-geral do Estado de São Paulo –em favor do TJ-SP– contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça. Em junho de 2014, o CNJ deu prazo de 60 dias para o tribunal paulista estabelecer “regras e critérios objetivos e impessoais para as designações dos Juízes Auxiliares da capital”. O CNJ determinou ainda que o nome do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho seja recolocado “na lista de designações de Juízes Auxiliares da Capital para Varas Criminais e/ou Infracionais na Comarca de São Paulo. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 7/04/2015

 
     

Membro do MP não está imune à perda do cargo em caso de improbidade 

A Lei Complementar 75/1993 e a Lei 8.625/1993 preveem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão. Isso, no entanto, não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O entendimento, proferido pelo ministro Benedito Gonçalves, foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros do Ministério Público. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 7/04/2015

 
     
     
 
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