02 Abr 15 |
ENTREGA DE CARGOS, COMPROMISSO DE NÃO ASSUMIR CARGOS E RECUSA
DE DIÁRIAS PÍFIAS: SINPROFAZ CONVOCA TODOS OS
PFNS O SINPROFAZ convoca
todos os Procuradores da Fazenda Nacional, filiados ou não, a participarem
da entrega das declarações de "Entrega de Cargos em Comissão, Compromisso
de não assumir Cargos em Comissão em 2015 e Recusa em pagar para trabalhar
com diárias pífias na PGFN". (...) Na Reunião dos Delegados Sindicais e
dos Diretores do SINPROFAZ, do dia 26 de fevereiro, entre outras
providências, decidimos encaminhar à Carreira a oportunidade de uma
mobilização de verdade com a Declaração por escrito da Entrega de Cargos
em Comissão e pela Declaração de que não mais viajaremos a trabalho com
diárias incompatíveis com os custos da estada de um Procurador da Fazenda
Nacional em outro Estado. Clique
aqui Fonte: site da Sinprofaz, de 1º/04/2015 |
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ENTREGA DE CARGOS EM COMISSÃO, ENCARGOS E PONTOS
FOCAIS PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO
A Associação Nacional
dos Advogados da União – ANAUNI, diante do absoluto descaso com a
Advocacia-Geral da União e seus membros, em face do mais covarde abandono
da instituição que defende o povo e o que é do povo brasileiro, tendo em
vista a mais vil agressão à nação brasileira com a retirada de pauta da
PEC 82/2007 (por ação ardilosa e sorrateira do governo de plantão), pelo
não reconhecimento da essencialidade da carreira de advogado da união e da
instituição Advocacia-Geral da União, que entre 2010 e 2014 arrecadou e
economizou mais de três trilhões de reais, mais que todo o orçamento da
União para 2015, vem convocar os advogados da União a participarem da
assinatura dos Termos de Compromisso de Entrega de Cargos em
Comissão/Encargo/Ponto Focal, bem como firmar o compromisso moral e ético
de não assumir referidos cargos/encargos e pontos focais. Clique
aqui Fonte: site da Anauni, de 1º/04/2015 |
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Celetistas estáveis não têm
direito a transposição de regime de
previdência Empregados públicos que
adquiriram direito à estabilidade, em razão do artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal,
não têm direito de transposição ao regime próprio de previdência social.
Esse foi o entendimento referendado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), no último dia 11.03, por ocasião do julgamento da Ação Coletiva n°
0055385-51.2012.8.26.0053 proposta pela Associação dos Servidores
Celetistas Estáveis do Estado de São Paulo em face da Fazenda do Estado de
São Paulo (FESP) e da São Paulo Previdência (SPPREV), ambas representadas
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
1º/04/2015 |
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STF declara inconstitucional
lei que proibia queima da palha da
cana Na sessão plenária do último dia 05.03, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário n° 586.224/SP, declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia, que proibia a queima da palha da cana de açúcar em seus limites territoriais. O voto condutor do julgamento, do ministro Luiz Fux, reconheceu, que, em se tratando de competência concorrente (artigo 24, inciso V, da Constituição Federal), a atuação do Município se dá em caráter suplementar, complementando, no que couber, a legislação federal e estadual (artigo 30, inciso II, da CF). Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de
1º/04/2015 |
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Conselheiros de Contas
propõem transformar corrupção em crime
hediondo A Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar à
Presidência da República e ao Congresso documento com 15 medidas “para
tornar mais efetivo o combate à corrupção no Brasil”. Segundo o presidente
da entidade, conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, a diretoria trabalhou durante vários dias na elaboração de
uma nota pública para “marcar uma posição no contexto da crise que o país
está atravessando”. A proposta envolve mudanças inclusive na Lei da Ficha
Limpa – para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação
pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em educação.
Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto
Macedo, de 1º/04/2015 |
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