31 Mar 15 |
Cunha reafirma compromisso
de votar a PEC 82/07 O 1º Vice-Presidente da
ANAPE, Telmo Lemos Filho, esteve reunido na manhã de segunda-feira
(30/03), em Porto Alegrem com o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na oportunidade, Cunha reafirmou o compromisso de
votar a PEC 82/07 nos próximos dias. O Presidente da Câmara participou, na
capital gaúcha, da cerimônia de abertura do “Fórum dos Grandes Debates –
Reforma Política”, onde participou como debatedor do painel que contou
também com a presença do Vice-Presidente da República, Michel Temer. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
30/03/2015 |
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Câmara aprova salário de R$ 33,7 mil para defensor
público-geral da União A Câmara dos Deputados
aprovou nesta segunda-feira (30) reajuste no salário do defensor
público-geral da União, que passará de R$ 31 mil para R$ 33,7 mil a partir
de 2016. Com o aumento, o vencimento do chefe da Defensoria Pública
Federal será equivalente ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), atual teto do funcionalismo. O texto segue agora para análise do
Senado. Embora os deputados federais tenham equiparado os subsídios dos
defensor público-geral aos dos magistrados da Suprema Corte, a medida não
vincula os salários entre as duas carreiras. Ou seja, na próxima vez em
que os salários dos ministros do STF forem elevados, o vencimento do
defensor-geral não será reajustado automaticamente. Clique
aqui Fonte: Portal G1, de
30/03/2015 |
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Governador de SP
questiona lei sobre inclusão de consumidor em cadastros de
inadimplentes O governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5273, com pedido de liminar,
impugnando a lei estadual 15.659/2015, que regulamenta o sistema de
inclusão dos nomes dos consumidores inadimplentes em cadastros de proteção
ao crédito. O governador argumenta que a lei paulista, que permite a
inclusão de devedores nos cadastros sem ciência prévia, viola a
Constituição Federal (artigo 24, parágrafos 1º e 2º) por contrariar normas
do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Segundo a ADI,
o artigo 1º da lei cria regra aplicável somente a São Paulo que
possibilita a inclusão de devedores em bancos de dados e em serviços de
proteção ao crédito sem sua ciência prévia, caso o débito tenha sido
protestado ou estiver sendo cobrado em juízo. O dispositivo, sustenta a
ação, contraria norma do Código de Defesa do Consumidor que não admite a
inclusão de nomes nos cadastros de inadimplentes sem que haja comunicação
anterior. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
30/03/2015 |
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TJ-SP considera
ilegal intimação feita apenas por Diário
Oficial O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) tem considerado ilegal a intimação de contribuintes,
em processos administrativos tributários, realizada apenas pelo Diário
Oficial Eletrônico do Estado. As decisões foram dadas em recursos
envolvendo empresas que perderam prazo para defesa por não terem sido
intimadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma
espécie de caixa postal para a comunicação entre as
partes. Quase todos os
contribuintes de ICMS do Estado já foram obrigados a aderir ao DEC. A
ferramenta para o envio de notificações e intimações eletrônicas começou a
ser usada em meados de 2012. Contudo, a Fazenda paulista argumenta que,
independentemente da adesão ao mecanismo, as companhias têm que acompanhar
as publicações no Diário Oficial Eletrônico. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
31/03/2015 |
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Sigilo por engano em
petição no processo eletrônico não anula peça, diz
TRT-3 As regras para o uso do
Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho vedam o sigilo para
petições iniciais. Mas a escolha de maneira equivocada, pela parte que a
impetrou, não anula a peça. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com base nessa interpretação, o
colegiado determinou que primeira instância julgue os embargos de
declaração interpostos por uma transportadora mesmo esta tendo usado a
funcionalidade "sigilo" no PJe. Ao analisar o caso, o desembargador
Fernando Antônio Viégas Peixoto entendeu que a parte se equivocou ao
utilizar o instrumento. Mas o juiz da primeira instância, na decisão em
que deixou de conhecer os embargos, entendeu que não havia motivo para a
apresentação da peça sob sigilo. Diante da apresentação da forma
imprópria, considerou os embargos inexistentes. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/03/2015 |
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TCE pede informações
sobre cartel de trens à PF, MP e
Cade O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCE-SP) pediu informações à Polícia Federal,
Ministério Público e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
sobre resultados das investigações do cartel de trens. O pedido foi feito
em um voto do conselheiro do TCE Renato Martins Costa na análise de um
contrato de R$ 14,2 milhões entre o Metrô e a multinacional francesa
Alstom, uma das empresas acusadas de integrar o conluio que operou entre
1998 e 2008 nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin,
todos do PSDB. O tribunal não apontou até agora nenhuma irregularidade no
contrato fechado em 2010 para a compra de 16 conjuntos de ATC de bordo,
para trens das frotas G,H e I. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
30/03/2015 |
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