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Cunha reafirma compromisso de votar a PEC 82/07

O 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, esteve reunido na manhã de segunda-feira (30/03), em Porto Alegrem com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na oportunidade, Cunha reafirmou o compromisso de votar a PEC 82/07 nos próximos dias. O Presidente da Câmara participou, na capital gaúcha, da cerimônia de abertura do “Fórum dos Grandes Debates – Reforma Política”, onde participou como debatedor do painel que contou também com a presença do Vice-Presidente da República, Michel Temer. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 30/03/2015

     

Câmara aprova salário de R$ 33,7 mil para defensor público-geral da União 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) reajuste no salário do defensor público-geral da União, que passará de R$ 31 mil para R$ 33,7 mil a partir de 2016. Com o aumento, o vencimento do chefe da Defensoria Pública Federal será equivalente ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atual teto do funcionalismo. O texto segue agora para análise do Senado. Embora os deputados federais tenham equiparado os subsídios dos defensor público-geral aos dos magistrados da Suprema Corte, a medida não vincula os salários entre as duas carreiras. Ou seja, na próxima vez em que os salários dos ministros do STF forem elevados, o vencimento do defensor-geral não será reajustado automaticamente. Clique aqui 

Fonte: Portal G1, de 30/03/2015

 
     

Governador de SP questiona lei sobre inclusão de consumidor em cadastros de inadimplentes 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5273, com pedido de liminar, impugnando a lei estadual 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão dos nomes dos consumidores inadimplentes em cadastros de proteção ao crédito. O governador argumenta que a lei paulista, que permite a inclusão de devedores nos cadastros sem ciência prévia, viola a Constituição Federal (artigo 24, parágrafos 1º e 2º) por contrariar normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). Segundo a ADI, o artigo 1º da lei cria regra aplicável somente a São Paulo que possibilita a inclusão de devedores em bancos de dados e em serviços de proteção ao crédito sem sua ciência prévia, caso o débito tenha sido protestado ou estiver sendo cobrado em juízo. O dispositivo, sustenta a ação, contraria norma do Código de Defesa do Consumidor que não admite a inclusão de nomes nos cadastros de inadimplentes sem que haja comunicação anterior. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 30/03/2015

 
     

TJ-SP considera ilegal intimação feita apenas por Diário Oficial 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem considerado ilegal a intimação de contribuintes, em processos administrativos tributários, realizada apenas pelo Diário Oficial Eletrônico do Estado. As decisões foram dadas em recursos envolvendo empresas que perderam prazo para defesa por não terem sido intimadas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), uma espécie de caixa postal para a comunicação entre as partes. Quase todos os contribuintes de ICMS do Estado já foram obrigados a aderir ao DEC. A ferramenta para o envio de notificações e intimações eletrônicas começou a ser usada em meados de 2012. Contudo, a Fazenda paulista argumenta que, independentemente da adesão ao mecanismo, as companhias têm que acompanhar as publicações no Diário Oficial Eletrônico. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 31/03/2015

 
     

Sigilo por engano em petição no processo eletrônico não anula peça, diz TRT-3 

As regras para o uso do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho vedam o sigilo para petições iniciais. Mas a escolha de maneira equivocada, pela parte que a impetrou, não anula a peça. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com base nessa interpretação, o colegiado determinou que primeira instância julgue os embargos de declaração interpostos por uma transportadora mesmo esta tendo usado a funcionalidade "sigilo" no PJe.  Ao analisar o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto entendeu que a parte se equivocou ao utilizar o instrumento. Mas o juiz da primeira instância, na decisão em que deixou de conhecer os embargos, entendeu que não havia motivo para a apresentação da peça sob sigilo. Diante da apresentação da forma imprópria, considerou os embargos inexistentes. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/03/2015

 
     

TCE pede informações sobre cartel de trens à PF, MP e Cade 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pediu informações à Polícia Federal, Ministério Público e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre resultados das investigações do cartel de trens. O pedido foi feito em um voto do conselheiro do TCE Renato Martins Costa na análise de um contrato de R$ 14,2 milhões entre o Metrô e a multinacional francesa Alstom, uma das empresas acusadas de integrar o conluio que operou entre 1998 e 2008 nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O tribunal não apontou até agora nenhuma irregularidade no contrato fechado em 2010 para a compra de 16 conjuntos de ATC de bordo, para trens das frotas G,H e I. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 30/03/2015

 
     
     
 
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