30 Mar 15 |
Comunicado Conselho da PGE -
Concurso de Promoção A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no
artigo 11 do Decreto estadual 54.345, de 18-05-2009, comunica que estão
abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de
Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em
31-12-2014. Os cargos em concurso são os seguintes: 24 para Procurador do
Estado nível II; 24 para Procurador do Estado nível III; 30 para
Procurador do Estado nível IV; e 29 para Procurador do Estado nível V. O
prazo de inscrição é de 20 dias corridos, iniciando-se em 08-04-2015 e
encerrando-se no dia 27-04-2015. A inscrição far-se-á mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral
do Estado, situada na Rua Pamplona 227 - 1º andar, no horário das 9h30 às
12h e das 13h30 às 17h, ou nas sedes das Procuradorias Regionais e da
Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente.
Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/03/2015 |
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REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos
apenas em situações excepcionais O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os recursos extraordinários
contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser
admitidos em situações extremamente excepcionais, nas quais o requisito da
repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das
circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância
econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão. O
entendimento foi firmado no exame de três recursos extraordinários com
agravo (AREs) da relatoria do ministro Teori Zavascki, relativos a
controvérsias que envolvem responsabilidade pelo inadimplemento de
obrigação em contrato privado (ARE 835833), revisão contratual (ARE
837318) e indenização decorrente de acidente de trânsito (ARE 836819), que
tiveram repercussão geral negada pelo STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
30/03/2015 |
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Prazo para os
precatórios Finalmente, foi fixado
prazo para que o Poder Público pague os cerca de R$ 90 bilhões que deve a
cidadãos ou empresas em decorrência de decisão judicial da qual não cabe
mais nenhum recurso, mas cuja quitação vinha sistemática e ardilosamente
protelando. Em sessão na qual concluiu o julgamento das regras para o
pagamento dos precatórios - como são chamadas as dívidas do Poder Público
decorrentes de sentenças transitadas em julgado em processos judiciais
abertos pelos credores -, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que
todos os valores em atraso deverão ser quitados até 2020. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
30/03/2015 |
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Os perigos da guerra
fiscal O Congresso Nacional
está a um passo de sacramentar e prorrogar por muitos anos a guerra fiscal
entre Estados, dando caráter oficial a uma das mais graves perversões da
ordem tributária. Se for aprovado o projeto de convalidação, manutenção e
ampliação de incentivos - até agora ilegais - concedidos a empresas, será
dado sinal verde para novos leilões de investimentos em troca de isenções
ou reduções de impostos. Com isso, será prejudicado qualquer projeto de
maior alcance, mais sério e mais consequente de reforma do sistema
tributário. Governadores continuarão dispondo de um amplo e perigoso
arbítrio para administrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Com isso, a colcha de retalhos da tributação estadual
será mantida. O novo sinal de alerta soou na quarta-feira passada, quando
senadores aprovaram, em plenário, regime de urgência para votação do
Projeto de Lei Complementar do Senado n.º 130/2014. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
30/03/2015 |
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Administração deve
justificar proporcionalidade entre infração e
sanção A Administração Pública
deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção. Com esse
entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ordenou que um
servidor demitido do Ministério da Fazenda seja reintegrado ao quadro. Os
ministros consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo
recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76. A comissão que atuou no processo
administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão
por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão.
O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/03/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/03/2015 |
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