30
Mar
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Comunicado Conselho da PGE - Concurso de Promoção  

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto estadual 54.345, de 18-05-2009, comunica que estão abertas as inscrições para o concurso de promoção na Carreira de Procurador do Estado, correspondente às condições existentes em 31-12-2014. Os cargos em concurso são os seguintes: 24 para Procurador do Estado nível II; 24 para Procurador do Estado nível III; 30 para Procurador do Estado nível IV; e 29 para Procurador do Estado nível V. O prazo de inscrição é de 20 dias corridos, iniciando-se em 08-04-2015 e encerrando-se no dia 27-04-2015. A inscrição far-se-á mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Pamplona 227 - 1º andar, no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, ou nas sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente. Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/03/2015

     

REs em causas de juizados especiais cíveis são admitidos apenas em situações excepcionais 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os recursos extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, nas quais o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria em discussão. O entendimento foi firmado no exame de três recursos extraordinários com agravo (AREs) da relatoria do ministro Teori Zavascki, relativos a controvérsias que envolvem responsabilidade pelo inadimplemento de obrigação em contrato privado (ARE 835833), revisão contratual (ARE 837318) e indenização decorrente de acidente de trânsito (ARE 836819), que tiveram repercussão geral negada pelo STF. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 30/03/2015

 
     

Prazo para os precatórios 

Finalmente, foi fixado prazo para que o Poder Público pague os cerca de R$ 90 bilhões que deve a cidadãos ou empresas em decorrência de decisão judicial da qual não cabe mais nenhum recurso, mas cuja quitação vinha sistemática e ardilosamente protelando. Em sessão na qual concluiu o julgamento das regras para o pagamento dos precatórios - como são chamadas as dívidas do Poder Público decorrentes de sentenças transitadas em julgado em processos judiciais abertos pelos credores -, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os valores em atraso deverão ser quitados até 2020.  Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/03/2015

 
     

Os perigos da guerra fiscal 

O Congresso Nacional está a um passo de sacramentar e prorrogar por muitos anos a guerra fiscal entre Estados, dando caráter oficial a uma das mais graves perversões da ordem tributária. Se for aprovado o projeto de convalidação, manutenção e ampliação de incentivos - até agora ilegais - concedidos a empresas, será dado sinal verde para novos leilões de investimentos em troca de isenções ou reduções de impostos. Com isso, será prejudicado qualquer projeto de maior alcance, mais sério e mais consequente de reforma do sistema tributário. Governadores continuarão dispondo de um amplo e perigoso arbítrio para administrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, a colcha de retalhos da tributação estadual será mantida. O novo sinal de alerta soou na quarta-feira passada, quando senadores aprovaram, em plenário, regime de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar do Senado n.º 130/2014. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 30/03/2015

 
     

Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção 

A Administração Pública deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ordenou que um servidor demitido do Ministério da Fazenda seja reintegrado ao quadro. Os ministros consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.  A comissão que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 28/03/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

EXTRATO DA ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/03/2015

 
     
     
 
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