24 Mar 15 |
Questionada lei de SP sobre inscrição de consumidor em
cadastro de inadimplentes A Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5252), no Supremo Tribunal Federal (STF), para
questionar a Lei 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que regulamenta o
“sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros
de proteção ao crédito”. A ação, ajuizada com pedido de liminar, está sob
a relatoria da ministra Rosa Weber. A lei estadual, entre outras
disposições, determina a comunicação prévia e, por escrito, dos
consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes; que
na comunicação haja informações sobre a natureza da dívida, condições e
prazos para pagamento; fixa prazo de 15 dias para a quitação das
obrigações antes de ser efetivada a inscrição no cadastro e, por fim, um
prazo de dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas
incorretas dos bancos de dados. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 23/03/2015 |
||||
Promotoria mira agentes
públicos por cartel dos trens O Ministério Público Estadual
prepara ação contra agentes públicos supostamente envolvidos com o cartel
do sistema metroferroviário que operou em São Paulo entre 1998 e 2008, nos
governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, os três do PSDB. Os
novos processos vêm na sequência da ação em que a Promotoria de Defesa do
Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate
improbidade e corrupção –, pede a dissolução de 10 empresas, entre elas as
multinacionais Siemens e Alstom. Nesta ação, recebida pela 4.ª Vara da
Fazenda Pública da Capital, a Promotoria pede também a condenação das
sociedades empresárias ao ressarcimento de R$ 418,3 milhões do Tesouro. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/03/2015 |
|||||
STF suspende exigência de 5
anos no abono de permanência para
juízes O Tribunal de Contas da União
não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de
desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este
foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência
mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de
permanência para servidores dos tribunais federais. A suspensão foi
deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto
pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), e vale apenas para seus associados. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 23/03/2015 |
|||||
Comunicado do Conselho da
PGE Extrato da 7ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
20-03-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/03/2015 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|