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Mar
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Questionada lei de SP sobre inscrição de consumidor em cadastro de inadimplentes 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5252), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que regulamenta o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. A ação, ajuizada com pedido de liminar, está sob a relatoria da ministra Rosa Weber. A lei estadual, entre outras disposições, determina a comunicação prévia e, por escrito, dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes; que na comunicação haja informações sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento; fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes de ser efetivada a inscrição no cadastro e, por fim, um prazo de dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas dos bancos de dados. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 23/03/2015

     

Promotoria mira agentes públicos por cartel dos trens 

O Ministério Público Estadual prepara ação contra agentes públicos supostamente envolvidos com o cartel do sistema metroferroviário que operou em São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, os três do PSDB. Os novos processos vêm na sequência da ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção –, pede a dissolução de 10 empresas, entre elas as multinacionais Siemens e Alstom. Nesta ação, recebida pela 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Promotoria pede também a condenação das sociedades empresárias ao ressarcimento de R$ 418,3 milhões do Tesouro. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 23/03/2015

 
     

STF suspende exigência de 5 anos no abono de permanência para juízes 

O Tribunal de Contas da União não pode reduzir benefícios concedidos para magistrados, sob o risco de desconsiderar o caráter unitário e indivisível do Poder Judiciário. Este foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de acórdão do TCU que exigiam a permanência mínima de cinco anos após a aposentadoria para a concessão do abono de permanência para servidores dos tribunais federais. A suspensão foi deferida por meio de liminar concedida em mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e vale apenas para seus associados. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 23/03/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da 7ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 20-03-2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/03/2015

 
     
     
 
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