23 Mar 15 |
Advocacia Pública divulga nota sobre
pacote Anticorrupção As entidades que integram o
Movimento Nacional pela Advocacia Pública divulgaram nota conjunta
manifestando preocupação com a eficácia das medidas anunciadas pela
presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira, no Palácio do Planalto,
durante a solenidade de lançamento do pacote Anticorrupção. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 20/03/2015 |
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TCE
retira da disputa à Procuradoria-Geral nomes que pediram fim do
auxílio-moradia O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCE-SP) retirou da lista tríplice enviada ao
governador Geraldo Alckmin (PSDB) os nomes dos procuradores que pediram na
Justiça a extinção do auxílio-moradia a promotores e juízes paulistas. É a
partir da lista, uma relação composta pelos candidatos à
Procuradoria-Geral mais bem votados nas eleições promovidas pelo
Ministério Público de Contas, que o governador escolhe o procurador-geral,
cargo máximo do órgão. José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima estavam
entre os mais bem votados na Procuradoria. Ambos ficaram atrás apenas do
procurador Rafael Neubern Demarchi Costa. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/03/2015 |
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Retomado julgamento sobre
efeitos da emenda dos
precatórios O Supremo Tribunal Federal
(STF) deu continuidade ao julgamento relativo à modulação dos efeitos da
decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido
pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Na continuidade do julgamento, o
ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, acompanhado na sessão de hoje
pelo ministro Gilmar Mendes. Uma das diferenças trazidas pelo voto do
ministro Dias Toffoli em relação ao voto do ministro Luiz Fux, apresentado
anteriormente, foi a alteração da data a partir da qual a declaração de
inconstitucionalidade de alguns pontos devem passar a surtir efeito, como
as relativas à correção monetária. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 20/03/2015 |
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Descumprimento da LRF por
tribunal de contas não pode gerar restrição ao
Executivo A inobservância por tribunal
de contas estadual dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) não pode gerar a inscrição do Poder Executivo estadual em
cadastros federais de inadimplentes. Com base nesse entendimento, o
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a
Ação Cível Originária (ACO) 1501 para determinar a exclusão das inscrições
do Estado da Paraíba em sistemas de restrição ao crédito mantidos pela
União, decorrentes do descumprimento do limite de gastos com pessoal pelo
Tribunal de Contas daquele estado (TCE-PB). Na ação, o governo estadual
alegou que as limitações impostas à Paraíba em decorrência da
ultrapassagem, pelo TCE-PB, do limite percentual de gastos com pessoal
impossibilitava a obtenção de garantia da União em operações de crédito
externo e prejudicava o andamento de programas desenvolvidos em conjunto
com órgãos públicos federais, mediante convênios. Assim, pediu ao Supremo
a exclusão das restrições. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 20/03/2015 |
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Senado aprova emenda que
inclui TST como parte do Poder
Judiciário O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) foi formalmente incluído no Poder Judiciário. O Senado
aprovou, em segundo turno, por unanimidade, a PEC 32/200 – que equipara o
tribunal à mesma condição do Superior Tribunal de Justiça. A matéria segue
agora para a Câmara dos Deputados, que deverá votá-la em dois turnos. O
principal efeito prático é impor aos órgãos subordinados ao TST a
autoridade das suas decisões. Para a advogada Márcia Dinamarco,
sócia-coordenadora da área Trabalhista da Innocenti Advogados Associados,
a decisão foi acertada, visto que o Tribunal Superior do Trabalho está
inserido na Constituição Federal como órgão que compõe o Poder Judiciário
na seção que trata dos tribunais e juízes do trabalho (artigo 111).
“Portanto, tendo o Tribunal Superior do Trabalho a função precípua de
garantir a uniformidade do direito objetivo, não há como negar os mesmos
princípios sociais e constitucionais do Superior Tribunal de Justiça,
sendo salutar referida PEC”, avalia Márcia Dinamarco. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/03/2015 |
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O novo
CPC Com mais de mil artigos, o
novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma
Rousseff e entrará em vigor em um ano - tempo necessário para que juízes,
promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. O texto
substituirá o Código de Processo Civil editado pelo regime militar, em
1973, e que já não mais atende às transformações da sociedade e seus
litígios. O novo CPC introduz várias inovações na legislação processual,
mas nem todas foram bem recebidas pela comunidade forense. Ele obriga os
tribunais a julgar primeiramente as causas mais antigas, ainda que causas
mais recentes possam ser mais relevantes. Coordenador da comissão que
elaborou o novo CPC, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
afirmou que a medida tem por objetivo evitar que as ações mofem nos
escaninhos por anos. Mas a magistratura discorda, alegando que a inovação
impedirá o julgamento em bloco de ações idênticas, o que desafoga a pauta.
Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/03/2015 |
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A escolha de ministros do
Supremo Um tema que merece maior
atenção da sociedade é a nomeação de ministros para os tribunais
superiores e, com maior ênfase, para o STF (Supremo Tribunal Federal). O
atual modelo constitucional para a indicação ao STF deita raízes na
primeira Constituição brasileira, com inspiração no sistema
norte-americano. De acordo com o artigo 101 da atual Constituição, o
presidente da República pode indicar qualquer cidadão que preencha o
requisito etário, ou seja, mínimo de 35 anos, e tenha notável saber
jurídico e reputação ilibada. O nome escolhido pelo chefe do Executivo
deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado, antes da posse. O
modelo norte-americano parece funcionar naquela sociedade, pois os nomes
indicados sofrem profundo exame da imprensa, cidadãos, comunidade jurídica
e, principalmente, pelo Senado. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/03/2015 |
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Novo CPC reforça valor do
juiz local e muda perfil de tribunais
superiores Em época de crise econômica,
conceitos financeiros e jurídicos andam lado a lado. Um dos pontos mais
importantes com o advento do novo código de processo civil é a questão da
“celeridade” processual. A morosidade da
Justiça é vista como um dos fatores para o chamado “custo Brasil”, termo
notabilizado na era FHC, que significa — na perspectiva jurisdicional —
que a demora desarrazoada dos processos traz como consequência o estímulo
à insolvência ou descumprimento de cláusulas contratuais. Tudo baseado no
princípio da “causa e consequência”. Processo demorado acarreta juros
bancários ainda mais elevados, para compensar os prejuízos dos calotes
projetados pelas instituições financeiras. Quanto mais tempo o credor
demora para recuperar seu dinheiro, pior para aquele que honra seus
compromissos em dia. Simples assim. Afinal, emprestar dinheiro (ou firmar
compromissos) com a possibilidade de não reavê-lo (ou não adimpli-los),
diante de um sistema processual ineficiente, não é nem um pouco
estimulante para a economia nacional. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 22/03/2015 |
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