23
Mar
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Advocacia Pública divulga nota sobre pacote Anticorrupção 

As entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública divulgaram nota conjunta manifestando preocupação com a eficácia das medidas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff, na quarta-feira, no Palácio do Planalto, durante a solenidade de lançamento do pacote Anticorrupção. Clique aqui  

Fonte: site da Anape, de 20/03/2015

     

TCE retira da disputa à Procuradoria-Geral nomes que pediram fim do auxílio-moradia 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) retirou da lista tríplice enviada ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) os nomes dos procuradores que pediram na Justiça a extinção do auxílio-moradia a promotores e juízes paulistas. É a partir da lista, uma relação composta pelos candidatos à Procuradoria-Geral mais bem votados nas eleições promovidas pelo Ministério Público de Contas, que o governador escolhe o procurador-geral, cargo máximo do órgão. José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima estavam entre os mais bem votados na Procuradoria. Ambos ficaram atrás apenas do procurador Rafael Neubern Demarchi Costa. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 23/03/2015

 
   

Retomado julgamento sobre efeitos da emenda dos precatórios 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento relativo à modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Na continuidade do julgamento, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, acompanhado na sessão de hoje pelo ministro Gilmar Mendes. Uma das diferenças trazidas pelo voto do ministro Dias Toffoli em relação ao voto do ministro Luiz Fux, apresentado anteriormente, foi a alteração da data a partir da qual a declaração de inconstitucionalidade de alguns pontos devem passar a surtir efeito, como as relativas à correção monetária. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 20/03/2015

 
     

Descumprimento da LRF por tribunal de contas não pode gerar restrição ao Executivo 

A inobservância por tribunal de contas estadual dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode gerar a inscrição do Poder Executivo estadual em cadastros federais de inadimplentes. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 1501 para determinar a exclusão das inscrições do Estado da Paraíba em sistemas de restrição ao crédito mantidos pela União, decorrentes do descumprimento do limite de gastos com pessoal pelo Tribunal de Contas daquele estado (TCE-PB). Na ação, o governo estadual alegou que as limitações impostas à Paraíba em decorrência da ultrapassagem, pelo TCE-PB, do limite percentual de gastos com pessoal impossibilitava a obtenção de garantia da União em operações de crédito externo e prejudicava o andamento de programas desenvolvidos em conjunto com órgãos públicos federais, mediante convênios. Assim, pediu ao Supremo a exclusão das restrições. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 20/03/2015

 
     

Senado aprova emenda que inclui TST como parte do Poder Judiciário 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi formalmente incluído no Poder Judiciário. O Senado aprovou, em segundo turno, por unanimidade, a PEC 32/200 – que equipara o tribunal à mesma condição do Superior Tribunal de Justiça. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, que deverá votá-la em dois turnos. O principal efeito prático é impor aos órgãos subordinados ao TST a autoridade das suas decisões. Para a advogada Márcia Dinamarco, sócia-coordenadora da área Trabalhista da Innocenti Advogados Associados, a decisão foi acertada, visto que o Tribunal Superior do Trabalho está inserido na Constituição Federal como órgão que compõe o Poder Judiciário na seção que trata dos tribunais e juízes do trabalho (artigo 111). “Portanto, tendo o Tribunal Superior do Trabalho a função precípua de garantir a uniformidade do direito objetivo, não há como negar os mesmos princípios sociais e constitucionais do Superior Tribunal de Justiça, sendo salutar referida PEC”, avalia Márcia Dinamarco. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/03/2015

 
     

O novo CPC 

Com mais de mil artigos, o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e entrará em vigor em um ano - tempo necessário para que juízes, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. O texto substituirá o Código de Processo Civil editado pelo regime militar, em 1973, e que já não mais atende às transformações da sociedade e seus litígios. O novo CPC introduz várias inovações na legislação processual, mas nem todas foram bem recebidas pela comunidade forense. Ele obriga os tribunais a julgar primeiramente as causas mais antigas, ainda que causas mais recentes possam ser mais relevantes. Coordenador da comissão que elaborou o novo CPC, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a medida tem por objetivo evitar que as ações mofem nos escaninhos por anos. Mas a magistratura discorda, alegando que a inovação impedirá o julgamento em bloco de ações idênticas, o que desafoga a pauta. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/03/2015

 
     

A escolha de ministros do Supremo 

Um tema que merece maior atenção da sociedade é a nomeação de ministros para os tribunais superiores e, com maior ênfase, para o STF (Supremo Tribunal Federal). O atual modelo constitucional para a indicação ao STF deita raízes na primeira Constituição brasileira, com inspiração no sistema norte-americano. De acordo com o artigo 101 da atual Constituição, o presidente da República pode indicar qualquer cidadão que preencha o requisito etário, ou seja, mínimo de 35 anos, e tenha notável saber jurídico e reputação ilibada. O nome escolhido pelo chefe do Executivo deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Senado, antes da posse. O modelo norte-americano parece funcionar naquela sociedade, pois os nomes indicados sofrem profundo exame da imprensa, cidadãos, comunidade jurídica e, principalmente, pelo Senado. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 23/03/2015

 
     

Novo CPC reforça valor do juiz local e muda perfil de tribunais superiores 

Em época de crise econômica, conceitos financeiros e jurídicos andam lado a lado. Um dos pontos mais importantes com o advento do novo código de processo civil é a questão da “celeridade” processual. A morosidade da Justiça é vista como um dos fatores para o chamado “custo Brasil”, termo notabilizado na era FHC, que significa — na perspectiva jurisdicional — que a demora desarrazoada dos processos traz como consequência o estímulo à insolvência ou descumprimento de cláusulas contratuais. Tudo baseado no princípio da “causa e consequência”. Processo demorado acarreta juros bancários ainda mais elevados, para compensar os prejuízos dos calotes projetados pelas instituições financeiras. Quanto mais tempo o credor demora para recuperar seu dinheiro, pior para aquele que honra seus compromissos em dia. Simples assim. Afinal, emprestar dinheiro (ou firmar compromissos) com a possibilidade de não reavê-lo (ou não adimpli-los), diante de um sistema processual ineficiente, não é nem um pouco estimulante para a economia nacional. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 22/03/2015

 
     
     
 
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