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Mar
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Fernando Capez é eleito presidente da Assembleia Legislativa 

Após votação nominal, o deputado Fernando Capez (PSDB) foi eleito presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro biênio da 18ª legislatura (2015-2017), por 92 votos. O deputado Carlos Gianazzi (PSOL), com dois votos. Após proclamar o resultado o deputado Chico Sardelli (PV) cedeu a condução dos trabalhos para o novo presidente. Em seu discurso de posse, Fernando Capez lembrou sua carreira no Ministério Público, iniciada há 27 anos. Os dois pilares de sua gestão, afirmou Capez, serão a austeridade e eficiência, em respeito à população paulista. A sociedade terá um canal para enviar reclamos, prometeu.  Clique aqui 

Fonte: site da Alesp, de 15/03/2015

     

Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual. Conforme os autos, uma mulher ingressou com ação visando à obtenção do remédio “Bosentana”. Em sede de antecipação de tutela, o pedido foi concedido em outubro de 2009, tendo sido determinada a aquisição do medicamento pelo Estado de Sergipe e o cofinanciamento do valor pela União, em percentual correspondente a 50%. O Estado de Sergipe, em cumprimento à referida decisão, entregou o medicamento em novembro do mesmo ano através de sua Secretaria de Saúde. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 14/03/2015

 
     

Tribunais querem limitar ação do CNJ 

Está em curso um movimento para reduzir a atribuição constitucional do Conselho Nacional de Justiça de exercer o controle externo do Judiciário. O objetivo é abrir espaço para maior influência dos tribunais estaduais no CNJ. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, neste sábado (14), que o ministro Ricardo Lewandowski “acatou” [sic] proposta “de criação de um órgão consultivo ligado à presidência do CNJ que terá a atribuição de ser ouvido antes de deliberações que envolvam os Tribunais de Justiça”. A proposta de criação de um conselho dentro do Conselho Nacional de Justiça foi apresentada durante o “102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil”, em Belo Horizonte. “Para o ministro, com esse órgão consultivo as deliberações do CNJ tendem a ser mais corretas porque serão ouvidos os magistrados que são sobrecarregados com uma carga altíssima de trabalho e têm conhecimento das soluções para reduzir o acervo processual.” Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 16/03/2015

 
     

Súmula vinculante 8 não é aplicável a créditos não tributários 

A 1ª turma do STF reconheceu a validade do art. 5º, parágrafo único, do decreto-lei 1.569/77, que estabelecia causa de suspensão da prescrição da Dívida Ativa da União, no que diz respeito a créditos não tributários. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a agravo regimental para conhecer e dar provimento ao RExt 816084. O agravo regimental foi apresentado no Supremo contra decisão do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TST, sob o fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de normas infraconstitucionais. O TST considerou que o art. 5º, parágrafo único, do decreto-lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada pela súmula vinculante 8, do STF. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 15/03/2015

 
     

Dilma sanciona projeto que deverá agilizar a Justiça 

Reforma do Código de Processo Civil, aprovada pelo Congresso em 2014, prevê o fim de alguns recursos. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/03/2015

 
     

Resolução PGE-5, de 13-03-2015 

Institui grupo de trabalho com a finalidade de analisar e aprimorar a organização, o conteúdo e o acesso às informações fornecidas pelo sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, ordenando e modernizando o conteúdo a ser disponibilizado e estabelecendo método estruturado de coleta e divulgação de informações aos usuários Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2015

 
     
 
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