16 Mar 15 |
Fernando Capez é eleito presidente da
Assembleia Legislativa Após votação nominal, o
deputado Fernando Capez (PSDB) foi eleito presidente da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa para o primeiro biênio da 18ª legislatura
(2015-2017), por 92 votos. O deputado Carlos Gianazzi (PSOL), com dois
votos. Após proclamar o resultado o deputado Chico Sardelli (PV) cedeu a
condução dos trabalhos para o novo presidente. Em seu discurso de posse,
Fernando Capez lembrou sua carreira no Ministério Público, iniciada há 27
anos. Os dois pilares de sua gestão, afirmou Capez, serão a austeridade e
eficiência, em respeito à população paulista. A sociedade terá um canal
para enviar reclamos, prometeu. Clique
aqui Fonte: site da Alesp, de 15/03/2015 |
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Entes
federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma
STF O Supremo Tribunal Federal
(STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos
entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi
tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do
ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do
Plenário Virtual. Conforme os autos, uma mulher ingressou com ação visando
à obtenção do remédio “Bosentana”. Em sede de antecipação de tutela, o
pedido foi concedido em outubro de 2009, tendo sido determinada a
aquisição do medicamento pelo Estado de Sergipe e o cofinanciamento do
valor pela União, em percentual correspondente a 50%. O Estado de Sergipe,
em cumprimento à referida decisão, entregou o medicamento em novembro do
mesmo ano através de sua Secretaria de Saúde. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 14/03/2015 |
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Tribunais querem limitar
ação do CNJ Está em curso um movimento
para reduzir a atribuição constitucional do Conselho Nacional de Justiça
de exercer o controle externo do Judiciário. O objetivo é abrir espaço
para maior influência dos tribunais estaduais no CNJ. O Tribunal de
Justiça de Minas Gerais informou, neste sábado (14), que o ministro
Ricardo Lewandowski “acatou” [sic] proposta “de criação de um órgão
consultivo ligado à presidência do CNJ que terá a atribuição de ser ouvido
antes de deliberações que envolvam os Tribunais de Justiça”. A proposta de
criação de um conselho dentro do Conselho Nacional de Justiça foi
apresentada durante o “102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes
de Tribunais de Justiça do Brasil”, em Belo Horizonte. “Para o ministro,
com esse órgão consultivo as deliberações do CNJ tendem a ser mais
corretas porque serão ouvidos os magistrados que são sobrecarregados com
uma carga altíssima de trabalho e têm conhecimento das soluções para
reduzir o acervo processual.” Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 16/03/2015 |
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Súmula vinculante 8 não é
aplicável a créditos não
tributários A 1ª turma do STF reconheceu
a validade do art. 5º, parágrafo único, do decreto-lei 1.569/77, que
estabelecia causa de suspensão da prescrição da Dívida Ativa da União, no
que diz respeito a créditos não tributários. Por maioria dos votos, os
ministros deram provimento a agravo regimental para conhecer e dar
provimento ao RExt 816084. O agravo
regimental foi apresentado no Supremo contra decisão do relator da
matéria, ministro Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso
extraordinário interposto pela União contra acórdão do TST, sob o
fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de normas
infraconstitucionais. O TST considerou que o art. 5º, parágrafo único, do
decreto-lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada pela
súmula vinculante 8, do STF. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 15/03/2015 |
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Dilma sanciona projeto que
deverá agilizar a Justiça Reforma do Código de Processo
Civil, aprovada pelo Congresso em 2014, prevê o fim de alguns recursos. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/03/2015 |
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Resolução PGE-5, de
13-03-2015 Institui grupo de trabalho
com a finalidade de analisar e aprimorar a organização, o conteúdo e o
acesso às informações fornecidas pelo sítio eletrônico da Procuradoria
Geral do Estado, ordenando e modernizando o conteúdo a ser disponibilizado
e estabelecendo método estruturado de coleta e divulgação de informações
aos usuários Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2015 |
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