13 Mar 15 |
Plenário converte Súmula 681 do STF em
súmula vinculante O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) a Proposta de
Súmula Vinculante (PSV) 101, que converte o texto da Súmula 681, da Corte,
em súmula vinculante (SV). O novo verbete – SV 42 – terá a seguinte
redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de
servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
monetária. O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou
que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número
recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema. A proposta
foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de
Jurisprudência do STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 12/03/2015 |
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Senado aprova PEC que dá destaque ao TST
na Constituição O Tribunal Superior do
Trabalho será destacado como órgão do Poder Judiciário no texto da
Constituição Federal. Isto é o que determina a Proposta de Emenda à
Constituição 32/2010, aprovada na noite dessa terça-feira (10/3) pelo
Senado. A PEC altera o artigo 92 da Constituição Federal, para dar
destaque à Corte, e ao caput 111-A, descrevendo que é necessário ter
“notório saber jurídico e reputação ilibada” para ser indicado ao cargo de
ministro do TST. O texto prevê ainda a inclusão, no mesmo artigo, do
parágrafo 3º, no sentido de dotar o tribunal com a competência para
processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas decisões. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 12/03/2015 |
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PSL ingressa no Supremo
contra O Partido Social Liberal
(PSL) decidiu apresentar ação no Supremo Tribunal Federal contra regras da
Lei Anticorrupção (12.846/2013), por considerar inconstitucional que
empresas sejam punidas mesmo sem ficar provada a participação em
irregularidades. A sigla questiona os dispositivos que fixam a chamada
responsabilidade objetiva, quando é irrelevante se houve dolo ou culpa.
Com a lei, empresas podem ser punidas mesmo se um funcionário, parceiro ou
contratado pagar vantagem indevida a servidor público, por exemplo. A
ideia é que as companhias invistam em controles internos para conter esse
tipo de prática. Como os processos são administrativos, cabe a cada ente
federativo julgar os casos, o que vem gerando temor de empresas e
advogados quando se fala em municípios pequenos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/03/2015 |
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Resolução PGE-4, de
12-03-2015 Altera dispositivo das
Rotinas do Contencioso Geral, aprovadas pela Resolução PGE 22, de
27-06-2012 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/03/2015 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
13/03/2015 |
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