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PSB recebe ANAPE para tratar da PEC 82 

O líder do PSB na Câmara dos Deputados, Fernando Coelho Filho, recebeu em audiência na terça-feira (10/03), a direção da ANAPE para tratar da inclusão da PEC 82/07 na pauta de votação. O encontro foi intermediado pelo Procurador do Estado do DF, Marcos Gustavo de Sá e Drumond. Na oportunidade o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, acompanhado do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho e do Secretário-Geral, Bruno Hazan, reiteraram a importância da inclusão na pauta da PEC 82 – a PEC do fortalecimento da gestão pública -, tendo em consideração que a mesma não implicará no aumento de despesas ao erário dos Estados, Municípios e da União e, ao mesmo tempo, vem ao encontro do debate vigente de combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos. Durante o encontro o líder socialista informou que levará o tema para discussão na próxima reunião de líderes. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 10/03/2015

     

Anape questiona carreira de procuradores autárquicos criada em Goiás 

Há pelo menos três meses, a consultoria jurídica e a representação judicial dos órgãos públicos de Goiás estão nas mãos de uma nova carreira: a dos procuradores autárquicos. O quadro foi criado por uma emenda à constituição daquele estado, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do estado. Mas a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) não gostou da novidade. Por isso, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.215/GO) para derrubar a Emenda Constitucional 50/2014, que criou a carreira. A ADI está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e já está pronta para ser julgada. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 11/03/2015

 
     

Ausência de intimação pessoal anula sentença contra União 

Intimações da União em ações judiciais devem ser feitas sempre pessoalmente, por meio do advogado da União ou do procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) ao anular os efeitos de sentença na Justiça de primeiro grau que havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da União em ação trabalhista sobre a dívida de uma empresa com um funcionário terceirizado. A decisão de primeira instância, questionada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão ligado a AGU, citou a Súmula 197 do TST para responsabilizar a União no caso em questão. De acordo com esta norma, o prazo recursal da parte intimida que não comparece em audiência para a divulgação da sentença começa a contar a partir da data da publicação da mesma. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 11/03/2015

 
     

Súmula Vinculante nº 8 não é aplicável a créditos não tributários 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 [que estabelecia causa de suspensão da prescrição da Dívida Ativa da União] no que diz respeito a créditos não tributários. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a agravo regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 816084. O agravo regimental foi apresentado no Supremo contra decisão do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de normas infraconstitucionais. O TST considerou que o artigo 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada pela Súmula Vinculante 8, do STF. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 10/03/2015

 
     

CNJ participa de reunião para fomentar transparência no Poder Público 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou na semana passada da primeira reunião da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) sobre a Ação 4/2015, que pretende desenvolver uma estratégia nacional para o efetivo cumprimento da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). Coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Ação 4/2015 deve ser desenvolvida até o final do ano com a participação de representantes do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário. Na primeira reunião, o CNJ foi representado pela conselheira Luiza Frischeisen. O grupo de trabalho tem três objetivos principais: conhecer estratégias pontuais de monitoramento de transparência pública; propor uma estratégia nacional para garantir o cumprimento da LAI (especialmente em estados e municípios); e propor métodos de difusão de conhecimento sobre o tema. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 10/03/2015

 
     
     
 
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