11 Mar 15 |
PSB
recebe ANAPE para tratar da PEC 82 O líder do PSB na Câmara dos
Deputados, Fernando Coelho Filho, recebeu em audiência na terça-feira
(10/03), a direção da ANAPE para tratar da inclusão da PEC 82/07 na pauta
de votação. O encontro foi intermediado pelo Procurador do Estado do DF,
Marcos Gustavo de Sá e Drumond. Na oportunidade o Presidente da ANAPE,
Marcello Terto, acompanhado do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho e do
Secretário-Geral, Bruno Hazan, reiteraram a importância da inclusão na
pauta da PEC 82 – a PEC do fortalecimento da gestão pública -, tendo em
consideração que a mesma não implicará no aumento de despesas ao erário
dos Estados, Municípios e da União e, ao mesmo tempo, vem ao encontro do
debate vigente de combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos.
Durante o encontro o líder socialista informou que levará o tema para
discussão na próxima reunião de líderes. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 10/03/2015 |
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Anape questiona
carreira de procuradores autárquicos criada em
Goiás Há pelo menos três meses, a
consultoria jurídica e a representação judicial dos órgãos públicos de
Goiás estão nas mãos de uma nova carreira: a dos procuradores autárquicos.
O quadro foi criado por uma emenda à constituição daquele estado, aprovada
em dezembro pela Assembleia Legislativa do estado. Mas a Associação
Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) não
gostou da novidade. Por isso, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.215/GO) para derrubar a Emenda
Constitucional 50/2014, que criou a carreira. A ADI está sob a relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso e já está pronta para ser julgada. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 11/03/2015 |
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Ausência de
intimação pessoal anula sentença contra
União Intimações da União em ações
judiciais devem ser feitas sempre pessoalmente, por meio do advogado da
União ou do procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso. Este foi
o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO) ao anular os efeitos de sentença na Justiça de primeiro grau que
havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da União em ação
trabalhista sobre a dívida de uma empresa com um funcionário terceirizado.
A decisão de primeira instância, questionada pela Procuradoria Regional da
União da 1ª Região, órgão ligado a AGU, citou a Súmula 197 do TST para
responsabilizar a União no caso em questão. De acordo com esta norma, o
prazo recursal da parte intimida que não comparece em audiência para a
divulgação da sentença começa a contar a partir da data da publicação da
mesma. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 11/03/2015 |
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Súmula Vinculante nº
8 não é aplicável a créditos não
tributários A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do artigo 5º, parágrafo
único, do Decreto-Lei 1.569/77 [que estabelecia causa de suspensão da
prescrição da Dívida Ativa da União] no que diz respeito a créditos não
tributários. Por maioria dos votos, os ministros deram provimento a agravo
regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE)
816084. O agravo regimental foi
apresentado no Supremo contra decisão do relator da matéria, ministro
Marco Aurélio, que inadmitiu monocraticamente o recurso extraordinário
interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), sob o fundamento de versar exclusivamente sobre a interpretação de
normas infraconstitucionais. O TST considerou que o artigo 5º, parágrafo
único, do Decreto-Lei 1.569/77 teve a sua inconstitucionalidade declarada
pela Súmula Vinculante 8, do STF. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 10/03/2015 |
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CNJ participa de
reunião para fomentar transparência no Poder
Público O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) participou na semana passada da primeira reunião da
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
(Enccla) sobre a Ação 4/2015, que pretende desenvolver uma estratégia
nacional para o efetivo cumprimento da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso
à Informação (LAI). Coordenada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a
Ação 4/2015 deve ser desenvolvida até o final do ano com a participação de
representantes do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário. Na
primeira reunião, o CNJ foi representado pela conselheira Luiza
Frischeisen. O grupo de trabalho tem três objetivos principais: conhecer
estratégias pontuais de monitoramento de transparência pública; propor uma
estratégia nacional para garantir o cumprimento da LAI (especialmente em
estados e municípios); e propor métodos de difusão de conhecimento sobre o
tema. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 10/03/2015 |
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