13 Fev 15 |
Lei
paulista que obriga concessionárias a remover postes é julgada
inconstitucional O Plenário do Supremo
Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei paulista
12.635/2007, segundo o qual os postes de sustentação a rede elétrica que
estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e
compradores de terrenos serão removidos gratuitamente pelas
concessionárias de energia elétrica. Seguindo o voto do relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4925, ministro Teori Zavascki, o
Plenário concluiu que a competência para legislar sobre energia elétrica é
privativa da União. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 13/02/2015 |
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TJ SP acolhe
argumentos da PGE em ADI contra a Lei da
Entrega O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), revogando liminar anteriormente
concedida, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de
inconstitucionalidade (ADI nº 0035250-46.2013.8.26.0000) intentada contra
a Lei estadual nº 13.747/2009, alterada pela Lei estadual nº 14.951/2013
(“Lei da Entrega”). O controle abstrato de constitucionalidade foi
deflagrado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia
Elétrica (Abradee) e buscava excluir do âmbito de incidência da norma os
serviços públicos federais de distribuição de energia elétrica prestados
sob o regime de concessão e regulados pela União. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 12/02/2015 |
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Processo adiado por
mais de três sessões no STJ exige nova intimação das
partes A Corte Especial do STJ
definiu que na hipótese em que o julgamento do processo tenha sido adiado
por mais de três sessões, faz-se necessária nova intimação das partes por
meio de publicação de pauta de julgamento. A decisão foi publicada no dia
2/12/14, em acórdão da lavra do ministro Herman Benjamin. Consta na
decisão que a sistemática anteriormente seguida no âmbito da Corte
Especial era no sentido de que, uma vez incluído em pauta o processo, não
se fazia necessária nova publicação e intimação das partes,
independentemente do número de sessões pendentes do respectivo julgamento.
Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 12/02/2015 |
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Assembleia
Legislativa não pode julgar governador por crime de
responsabilidade O Plenário do Supremo
Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12/2) que as assembleias
legislativas não podem julgar governadores por crimes de responsabilidade.
Isso porque os ministros entenderam que só a União tem competência
constitucional para legislar em matéria processual. Entretanto, quando o
assunto é crime comum, os legislativos locais devem autorizar a abertura
de processo contra os governadores no Superior Tribunal de Justiça. Os
ministros analisaram três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs
4.791, 4.792 e 4.800) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil contra as constituições estaduais do Paraná, Espírito
Santo e Rondônia. Ações questionavam dispositivos semelhantes das
constituições dos três estados com o objetivo de definir as competências
para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e nos
crimes de responsabilidade. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/02/2015 |
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Tribunal de Justiça
Militar de São Paulo homenageia advogados e
juízes O Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo entregará os Colares e as Medalhas do Mérito
Judicial Militar nesta sexta-feira (13/2), na capital paulistana. Entre os
premiados com o colar estão o ministro do Supremo Tribunal Federal e
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli; o
ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro; o
presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto; e o
presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos
da Costa. Já a lista de agraciados com a medalha militar inclui a
conselheira do Conselho Nacional de Justiça Deborah Ciocci; o
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Ackel;
o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José
Rogério Cruz e Tucci; e o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia,
Marcelo Knopfelmacher. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/02/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2014 |
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