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Fev
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Lei paulista que obriga concessionárias a remover postes é julgada inconstitucional 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei paulista 12.635/2007, segundo o qual os postes de sustentação a rede elétrica que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e compradores de terrenos serão removidos gratuitamente pelas concessionárias de energia elétrica. Seguindo o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4925, ministro Teori Zavascki, o Plenário concluiu que a competência para legislar sobre energia elétrica é privativa da União. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 13/02/2015

     

TJ SP acolhe argumentos da PGE em ADI contra a Lei da Entrega 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), revogando liminar anteriormente concedida, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 0035250-46.2013.8.26.0000) intentada contra a Lei estadual nº 13.747/2009, alterada pela Lei estadual nº 14.951/2013 (“Lei da Entrega”). O controle abstrato de constitucionalidade foi deflagrado pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) e buscava excluir do âmbito de incidência da norma os serviços públicos federais de distribuição de energia elétrica prestados sob o regime de concessão e regulados pela União. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 12/02/2015

 
     

Processo adiado por mais de três sessões no STJ exige nova intimação das partes 

A Corte Especial do STJ definiu que na hipótese em que o julgamento do processo tenha sido adiado por mais de três sessões, faz-se necessária nova intimação das partes por meio de publicação de pauta de julgamento. A decisão foi publicada no dia 2/12/14, em acórdão da lavra do ministro Herman Benjamin. Consta na decisão que a sistemática anteriormente seguida no âmbito da Corte Especial era no sentido de que, uma vez incluído em pauta o processo, não se fazia necessária nova publicação e intimação das partes, independentemente do número de sessões pendentes do respectivo julgamento. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 12/02/2015

 
     

Assembleia Legislativa não pode julgar governador por crime de responsabilidade 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12/2) que as assembleias legislativas não podem julgar governadores por crimes de responsabilidade. Isso porque os ministros entenderam que só a União tem competência constitucional para legislar em matéria processual. Entretanto, quando o assunto é crime comum, os legislativos locais devem autorizar a abertura de processo contra os governadores no Superior Tribunal de Justiça. Os ministros analisaram três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.791, 4.792 e 4.800) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra as constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia. Ações questionavam dispositivos semelhantes das constituições dos três estados com o objetivo de definir as competências para processamento e julgamento do governador nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 13/02/2015

 
     

Tribunal de Justiça Militar de São Paulo homenageia advogados e juízes 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo entregará os Colares e as Medalhas do Mérito Judicial Militar nesta sexta-feira (13/2), na capital paulistana. Entre os premiados com o colar estão o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli; o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto; e o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa. Já a lista de agraciados com a medalha militar inclui a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Deborah Ciocci; o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Ackel; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci; e o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 13/02/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2014

 
     
     
 
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