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Fev
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Dez Pasadenas 

O inferno astral da Petrobrás inclui débito gigante estimado em R$ 10 bilhões com São Paulo. “No conjunto das nossas ações judiciais, esta é a de maior impacto econômico”, confirmou ontem à coluna Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado. Como foi que a estatal se tornou devedora de São Paulo em montante tão espantoso? A história começou na gestão de Lula, quando Zeca do PT governou o MS e a Petrobrás resolveu construir, na cidade de Corumbá, um medidor de gás. Para quê? Checar o volume do produto que é importado da Bolívia para São Paulo. A estatal considerou que, por causa desse pit-stop, o ICMS deveria ser pago ao MS, não mais a SP. A Constituição estabelece, porém, que, quando da importação de produtos do exterior, esse imposto é cobrado no destino final. Rodrigo Janot, da PGR, deu parecer a favor de SP na ação. No STF, onde tramita desde 2006, ela passou, recentemente, das mãos do ministro Celso de Mello para as de Gilmar Mendes. Se São Paulo ganhar, fica livre para acionar a Petrobrás e receber seus R$ 10 bilhões. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 12/02/2015

     

EC 50/14 É INCONSTITUCIONAL, diz AGU 

O caráter unitário da carreira de Procurador do Estado e do DF não sucumbe a situações constitucionais imperfeitas que se aproveitam da falta de investimentos no órgão constitucionalmente competente, para criar cargos ou funções paralelas, em prejuízo dos comandos da Constituição Federal de 1988. A previsão de órgãos vinculados não existe para os Estados e o DF, onde há a imposição de estruturação de uma única carreira, com rigor isonômico no processo seletivo e mesmo padrão remuneratório. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 11/02/2015

 
     

STF declara inconstitucionais dispositivos de lei baiana sobre teto remuneratório de servidores 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 a fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3°, da Lei 11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos proferidos na tarde desta quarta-feira (11) em sessão plenária. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, alegava que a regra prevista na Lei estadual fere diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, apontava vício de iniciativa na edição da norma, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores. Com isso, alega a ação, a norma usurpou a competência privativa do Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus servidores. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 12/02/2015

 
     

CNJ lança programa nacional para reduzir as ações de execução fiscal 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lançará nesta quarta-feira (12), às 15h, no Palácio Buriti –sede do governo do Distrito Federal– um programa piloto que pretende enfrentar o congestionamento de ações de execuções fiscais por meio da conciliação. O objetivo é reduzir o gargalo com o acúmulo dessas ações no Judiciário e, ao mesmo tempo, recuperar o crédito público. Trata-se do “Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”, coordenado por Andrighi e pela juíza auxiliar da Corregedoria Soníria Campos D’Assunção. Com a participação do juiz da execução fiscal, o CNJ propõe meios para solução de conflitos fiscais. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 12/02/2015

 
     

Estado tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a mercadorias e veículos 

A Administração Pública tem cinco anos para aplicar pena de perdimento a proprietário de mercadorias e veículos. Passado esse prazo, ocorre decadência, e o Estado perde o direito de apreender os bens. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso com o qual a União tentava reformar decisão que reconheceu a extinção do seu direito de aplicar a pena de perdimento de veículo importado de forma irregular. O caso aconteceu em 1993, no Rio Grande do Sul. Por força de medida judicial liminar, um homem garantiu a importação de um veículo usado. Em 1997, entretanto, a liminar foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal, e o trânsito em julgado se deu no mesmo ano. O veículo ficou sujeito a apreensão para efeito de aplicação da pena de perdimento, mas seu proprietário só recebeu o termo de intimação fiscal da Receita Federal dez anos depois, em 2007. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 12/02/2015

 
     

TJ-SP abre prazo para retirada de processos que serão destruídos

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nessa terça-feira (10/2) edital de eliminação de processos judiciais arquivados. Este será o primeiro descarte da história do TJ-SP. A ordem determina a destruição, após 45 dias, dos documentos de 5.316 ações concluídas e extintas, com baixa definitiva, no período entre 1986 e 2001 — a papelada teve baixa definitiva há mais de 10 anos. As ações pertencem à 1ª e da 11ª à 39ª varas cíveis centrais da capital. Os interessados em obter cópia ou retirar peças dos processos têm até o próximo dia 27 de março para fazer o pedido na Coordenadoria de Gestão Documental (Rua dos Sorocabanos, 680, sala 56, bairro do Ipiranga). Após essa data, os processos serão destruídos. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 12/02/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2015

 
     
 
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