12 Fev 15 |
Dez Pasadenas O inferno astral da Petrobrás inclui débito gigante estimado em R$ 10 bilhões com São Paulo. “No conjunto das nossas ações judiciais, esta é a de maior impacto econômico”, confirmou ontem à coluna Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado. Como foi que a estatal se tornou devedora de São Paulo em montante tão espantoso? A história começou na gestão de Lula, quando Zeca do PT governou o MS e a Petrobrás resolveu construir, na cidade de Corumbá, um medidor de gás. Para quê? Checar o volume do produto que é importado da Bolívia para São Paulo. A estatal considerou que, por causa desse pit-stop, o ICMS deveria ser pago ao MS, não mais a SP. A Constituição estabelece, porém, que, quando da importação de produtos do exterior, esse imposto é cobrado no destino final. Rodrigo Janot, da PGR, deu parecer a favor de SP na ação. No STF, onde tramita desde 2006, ela passou, recentemente, das mãos do ministro Celso de Mello para as de Gilmar Mendes. Se São Paulo ganhar, fica livre para acionar a Petrobrás e receber seus R$ 10 bilhões. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 12/02/2015 |
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EC 50/14 É INCONSTITUCIONAL, diz
AGU O caráter unitário da
carreira de Procurador do Estado e do DF não sucumbe a situações
constitucionais imperfeitas que se aproveitam da falta de investimentos no
órgão constitucionalmente competente, para criar cargos ou funções
paralelas, em prejuízo dos comandos da Constituição Federal de 1988. A
previsão de órgãos vinculados não existe para os Estados e o DF, onde há a
imposição de estruturação de uma única carreira, com rigor isonômico no
processo seletivo e mesmo padrão remuneratório. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 11/02/2015 |
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STF
declara inconstitucionais dispositivos de lei baiana sobre teto
remuneratório de servidores O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900
a fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3°, da Lei
11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o
teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado. A
decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos proferidos na tarde desta
quarta-feira (11) em sessão plenária. O Partido Social Liberal (PSL),
autor da ação, alegava que a regra prevista na Lei estadual fere diversas
previsões constitucionais. Em primeiro lugar, apontava vício de iniciativa
na edição da norma, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado
originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dispor sobre
o subsídio dos desembargadores integrantes daquela corte, o projeto teria
recebido emenda parlamentar estabelecendo a regra do teto para servidores.
Com isso, alega a ação, a norma usurpou a competência privativa do
Tribunal de Justiça para propor leis referentes à remuneração de seus
servidores. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 12/02/2015 |
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CNJ lança programa
nacional para reduzir as ações de execução
fiscal A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lançará nesta quarta-feira (12), às 15h, no Palácio Buriti –sede do governo do Distrito Federal– um programa piloto que pretende enfrentar o congestionamento de ações de execuções fiscais por meio da conciliação. O objetivo é reduzir o gargalo com o acúmulo dessas ações no Judiciário e, ao mesmo tempo, recuperar o crédito público. Trata-se do “Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais”, coordenado por Andrighi e pela juíza auxiliar da Corregedoria Soníria Campos D’Assunção. Com a participação do juiz da execução fiscal, o CNJ propõe meios para solução de conflitos fiscais. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 12/02/2015 |
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Estado tem cinco
anos para aplicar pena de perdimento a mercadorias e
veículos A Administração Pública tem
cinco anos para aplicar pena de perdimento a proprietário de mercadorias e
veículos. Passado esse prazo, ocorre decadência, e o Estado perde o
direito de apreender os bens. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso com o qual a
União tentava reformar decisão que reconheceu a extinção do seu direito de
aplicar a pena de perdimento de veículo importado de forma irregular. O
caso aconteceu em 1993, no Rio Grande do Sul. Por força de medida judicial
liminar, um homem garantiu a importação de um veículo usado. Em 1997,
entretanto, a liminar foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal, e o
trânsito em julgado se deu no mesmo ano. O veículo ficou sujeito a
apreensão para efeito de aplicação da pena de perdimento, mas seu
proprietário só recebeu o termo de intimação fiscal da Receita Federal dez
anos depois, em 2007. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/02/2015 |
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TJ-SP abre prazo para retirada de processos que serão destruídos O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nessa terça-feira (10/2) edital de eliminação de processos judiciais arquivados. Este será o primeiro descarte da história do TJ-SP. A ordem determina a destruição, após 45 dias, dos documentos de 5.316 ações concluídas e extintas, com baixa definitiva, no período entre 1986 e 2001 — a papelada teve baixa definitiva há mais de 10 anos. As ações pertencem à 1ª e da 11ª à 39ª varas cíveis centrais da capital. Os interessados em obter cópia ou retirar peças dos processos têm até o próximo dia 27 de março para fazer o pedido na Coordenadoria de Gestão Documental (Rua dos Sorocabanos, 680, sala 56, bairro do Ipiranga). Após essa data, os processos serão destruídos. Clique aqui Fonte: Conjur, de 12/02/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/02/2015 |
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