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Deputado federal da Bahia apresenta novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos O deputado Félix Mendonça Júnior? (PDT-BA) apresentou novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Trata-se da reapresentação de projeto de mesmo conteúdo do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que foi arquivada ao final da legislatura passada. A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora. Clique aqui Fonte: Assessoria da Apesp, de 5/02/2015 |
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Encarando o
tabu Em reunião com o Confaz nesta
quinta-feira, Joaquim Levy (Fazenda) defendeu a "necessidade de chegarem a
um acordo sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos
pelos Estados". o tabu O ministro atua para que o órgão mude a regra da
unanimidade de decisão para uma maioria qualificada. Uma vez convalidados
os benefícios passados, o governo vai atuar para que o Senado vote a
mudança de cobrança do ICMS para o Estado de destino da mercadoria. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 6/02/2015 |
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Secretário de
Assuntos Legislativos do MJ recebe ANAPE e APEP para tratar do Novo
CPC O Presidente da Anape,
Marcello Terto, e a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de
Freitas, foram recebidos em audiência pelo Secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, na
terça-feira (03/02). Na oportunidade, foi entregue a Sampaio memorial
contendo justificativas e argumentos para a manutenção no novo CPC do
artigo que disciplina os honorários de sucumbência para a advocacia
pública. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 5/02/2015 |
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Câmara dos Deputados
aprova PEC que muda regras do ICMS em comércio
eletrônico O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou em segundo turno, nessa terça-feira (3/2), a Proposta de
Emenda à Constituição 197/12, originária do Senado, que fixa novas regras
para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por
telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66. Devido às mudanças,
retornará ao Senado para nova votação. De acordo com o parecer do relator
da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da
mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o
consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do
ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90
dias para vigência a partir da publicação. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/02/2015 |
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Reunião de trabalho no TJ SP apresenta
programa nacional de governança diferenciada das execuções
fiscais O Tribunal de Justiça
paulista promoveu hoje (4), no Fórum João Mendes Júnior, reunião de
trabalho para apresentação do Programa Nacional de Governança Diferenciada
das Execuções Fiscais, com a presença da juíza assessora da Corregedoria
Nacional de Justiça Soníria Rocha Campos D’Assunção. A abertura do
encontro foi realizada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que
atualmente auxilia a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy
Andrighi. Ele explicou que a ideia do encontro é apresentar o trabalho
desenvolvido nas Varas de Execução do Distrito Federal aos magistrados
paulistas e permitir a troca de experiências. “A corregedora lançará um
programa de conciliação para incentivar práticas, situações e soluções
que, com criatividade e eficiência, resolverá pendências da execução
fiscal. Queremos disseminá-lo para estimular juízes a criarem diferentes
métodos de tratar esses processos.” Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 5/02/2015 |
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CNJ reconhece discricionariedade do TJSP
para não prorrogar concurso público de
escrevente
Ao decidir pela improcedência
de 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle
administrativo (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de
não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente
técnico-judiciário. A maioria dos presentes à 202ª Sessão Ordinária do
CNJ, realizada na terça-feira (3/2), seguiu a posição da conselheira
Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro
Rubens Curado. No caso julgado, o edital do certame foi publicado em
fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade
de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o
déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos
solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP,
embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas
oferecidas. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ, de 5/02/2015 |
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