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Deputado federal da Bahia apresenta novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos

O deputado Félix Mendonça Júnior? (PDT-BA) apresentou novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Trata-se da reapresentação de projeto de mesmo conteúdo do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que foi arquivada ao final da legislatura passada. A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora. Clique aqui

Fonte: Assessoria da Apesp, de 5/02/2015

     

Encarando o tabu 

Em reunião com o Confaz nesta quinta-feira, Joaquim Levy (Fazenda) defendeu a "necessidade de chegarem a um acordo sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados". o tabu O ministro atua para que o órgão mude a regra da unanimidade de decisão para uma maioria qualificada. Uma vez convalidados os benefícios passados, o governo vai atuar para que o Senado vote a mudança de cobrança do ICMS para o Estado de destino da mercadoria. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 6/02/2015

 
     

Secretário de Assuntos Legislativos do MJ recebe ANAPE e APEP para tratar do Novo CPC 

O Presidente da Anape, Marcello Terto, e a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, foram recebidos em audiência pelo Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, na terça-feira (03/02). Na oportunidade, foi entregue a Sampaio memorial contendo justificativas e argumentos para a manutenção no novo CPC do artigo que disciplina os honorários de sucumbência para a advocacia pública. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 5/02/2015

 
     

Câmara dos Deputados aprova PEC que muda regras do ICMS em comércio eletrônico 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nessa terça-feira (3/2), a Proposta de Emenda à Constituição 197/12, originária do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66. Devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação. De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 4/02/2015

 
     
Reunião de trabalho no TJ SP apresenta programa nacional de governança diferenciada das execuções fiscais 

O Tribunal de Justiça paulista promoveu hoje (4), no Fórum João Mendes Júnior, reunião de trabalho para apresentação do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, com a presença da juíza assessora da Corregedoria Nacional de Justiça Soníria Rocha Campos D’Assunção. A abertura do encontro foi realizada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que atualmente auxilia a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ele explicou que a ideia do encontro é apresentar o trabalho desenvolvido nas Varas de Execução do Distrito Federal aos magistrados paulistas e permitir a troca de experiências. “A corregedora lançará um programa de conciliação para incentivar práticas, situações e soluções que, com criatividade e eficiência, resolverá pendências da execução fiscal. Queremos disseminá-lo para estimular juízes a criarem diferentes métodos de tratar esses processos.” Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 5/02/2015

 
     
CNJ reconhece discricionariedade do TJSP para não prorrogar concurso público de escrevente

Ao decidir pela improcedência de 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle administrativo (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico-judiciário. A maioria dos presentes à 202ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (3/2), seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado. No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ, de 5/02/2015

 
     
     
 
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