04
Fev
15

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte 

O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor. Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 3/02/2015

     
Teto remuneratório não incide sobre férias e 13º salário, diz TRT-1

O teto remuneratório não incide sobre o 13º salário e o abono de férias. Com essa interpretação, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente um recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para continuar retendo as verbas salariais de empregados que ganham acima do limite estabelecido para o serviço público naquele estado. Cabe recurso. O teto remuneratório está previsto no Inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal. No caso do Rio de Janeiro, está regulamentado no Decreto Estadual 25.168/1999, que estabeleceu os vencimentos dos secretários de estados como limite para a remuneração dos demais servidores públicos. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 3/02/2015

 
     

OE determina que servidor punido com cassação de aposentadoria continue a receber proventos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o servidor receber proventos. O impetrante ajuizou o recurso contra ato do governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 3/02/2015

 
     

Redução de sessões do Órgão Especial do TJ-SP surpreende os advogados 

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de transformar em quinzenais as sessões semanais de julgamento do Órgão Especial –a título de reduzir o consumo de água e energia– surpreendeu dirigentes de entidades da advocacia. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, entende que a atividade jurisdicional pode ser prejudicada. Ele criticou o fato de ter sabido da mudança pela imprensa. “Nós não fomos ouvidos e não sabíamos que o Tribunal estava com essa dificuldade em relação à água.” A OAB-SP alega que o TJ-SP não apresentou um estudo que pudesse justificar, do ponto de vista técnico de consumo, a necessidade de sessões a cada 15 dias. A entidade teme a ampliação da morosidade da Justiça, já que o Tribunal tem aproximadamente 800 mil processos em trâmite. “A medida só me parece justificável diante de uma situação extrema e passageira, pois restringe o acesso à Justiça e distancia os juízes do tribunal e dos advogados”, diz Leonardo Sica, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 3/02/2015

 
     
     
 
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