04 Fev 15 |
Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a
auxílio-transporte O servidor público que
utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no
valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte
coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que
determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor. Em primeiro grau, um
Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de
auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor
correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento
residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte
coletivo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 3/02/2015 |
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Teto remuneratório não incide sobre férias e 13º
salário, diz TRT-1
O teto remuneratório não
incide sobre o 13º salário e o abono de férias. Com essa interpretação, a
5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou
improcedente um recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae)
para continuar retendo as verbas salariais de empregados que ganham acima
do limite estabelecido para o serviço público naquele estado. Cabe
recurso. O teto remuneratório está previsto no Inciso 11 do artigo 37 da
Constituição Federal. No caso do Rio de Janeiro, está regulamentado no
Decreto Estadual 25.168/1999, que estabeleceu os vencimentos dos
secretários de estados como limite para a remuneração dos demais
servidores públicos. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 3/02/2015 |
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OE determina que servidor
punido com cassação de aposentadoria continue a receber
proventos O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por
maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de
polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa
de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o
servidor receber proventos. O impetrante ajuizou o recurso contra ato do
governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na
aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de
processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta
participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de
benefícios previdenciários. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 3/02/2015 |
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Redução de sessões do Órgão
Especial do TJ-SP surpreende os
advogados A decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo de transformar em quinzenais as sessões semanais de
julgamento do Órgão Especial –a título de reduzir o consumo de água e
energia– surpreendeu dirigentes de entidades da advocacia. O presidente da
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa,
entende que a atividade jurisdicional pode ser prejudicada. Ele criticou o
fato de ter sabido da mudança pela imprensa. “Nós não fomos ouvidos e não
sabíamos que o Tribunal estava com essa dificuldade em relação à água.” A
OAB-SP alega que o TJ-SP não apresentou um estudo que pudesse justificar,
do ponto de vista técnico de consumo, a necessidade de sessões a cada 15
dias. A entidade teme a ampliação da morosidade da Justiça, já que o
Tribunal tem aproximadamente 800 mil processos em trâmite. “A medida só me
parece justificável diante de uma situação extrema e passageira, pois
restringe o acesso à Justiça e distancia os juízes do tribunal e dos
advogados”, diz Leonardo Sica, presidente da Associação dos Advogados de
São Paulo (AASP). Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 3/02/2015 |
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