30
Jan
15

Município não pode contratar serviço de advocacia, dizem procuradores 

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima quarta-feira (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso. O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/01/2015

     

OABs querem acabar com recurso do Fisco a secretário estadual da Fazenda 

As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil estão unidas contra o Processo Administrativo Tributário nos estados. A ideia é acabar com a chamada “instância especial” representada pelo secretário estadual da Fazenda. Essa instância representa a última esfera administrativa e só está disponível aos fiscos estaduais nos casos em que as decisões dos conselhos de recursos fiscais lhe forem desfavoráveis. O dispositivo já foi abolido no Distrito Federal e em Santa Catarina. Na Paraíba, tal instância foi criada pelos artigos 84 e 88 da Lei 10.094/2013. Segundo o conselheiro estadual da OAB-PB, José Gomes de Lima Neto, como o “recurso” só está ao alcance do Fisco, o contribuinte fica limitado ao Conselho de Recursos Fiscais. “Caso a decisão do conselho seja desfavorável, o processo ali se encerra para o contribuinte, ao passo em que, no caso de perda por parte do Fisco, o processo, de ofício, segue para o Secretário da Receita que terá a última palavra”, explica. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 30/01/2015

 
     

Sanção do novo CPC pode ficar para março 

O novo CPC (PLS 166/10) ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial: o texto, com 1.072 artigos, está sendo revisado no Senado. Até o momento foram revisados 500 artigos e, no atual ritmo, será preciso mais 30 dias para que o código possa ser enviado para Dilma. O projeto foi aprovado em 17/12/14. Após o envio para a presidência, Dilma terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente. Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 29/01/2015

 
     

Encontro reúne especialistas para debater desafios e encontrar soluções 

Encontro reúne especialistas para debater desafios e encontrar soluções O histórico da legislação brasileira relativa aos precatórios, as variações monetárias que devem ser contabilizadas na hora de atualizar uma dívida pública e os benefícios que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) trarão para o encaminhamento de processos de precatórios em todos os tribunais brasileiros serão alguns dos temas abordados no II Encontro Nacional de Precatórios, que será realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro, em São Paulo. O evento será aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos Precatórios. A evolução da legislação de precatórios inaugura a série de conferências no primeiro dia de debate. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fará a contextualização da legislação que envolve o tema, considerado um dos maiores gargalos da Justiça brasileira. De acordo com relatório de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total da União, dos estados e dos municípios com precatórios até junho do ano passado estava em R$ 97,3 bilhões. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ, de 29/01/2015

 
     
 
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