30 Jan 15 |
Município não pode contratar serviço de advocacia, dizem
procuradores A Associação Nacional dos
Procuradores Municipais (ANPM) tenta entrar como amicus curiae em um
processo que discute se a Constituição permite que o Poder Público
contrate escritórios de advocacia, sem licitação. A controvérsia chegou ao
Supremo Tribunal Federal em 2011 e deve ser analisada na próxima
quarta-feira (4/2), quando o Plenário volta a se reunir depois do recesso.
O caso envolve a contratação de um escritório, em 1997, para patrocinar
alguns processos da Prefeitura de Itatiba (SP). O contrato, firmado sem
licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas. Para o
Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que
liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória
especialização do contratado — e configura improbidade administrativa. Com
a análise do tema, deverão ser liberados mais de cem processos sobrestados
no Judiciário de todo o país. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 30/01/2015 |
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OABs querem acabar com
recurso do Fisco a secretário estadual da
Fazenda As seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil estão unidas contra o Processo Administrativo
Tributário nos estados. A ideia é acabar com a chamada “instância
especial” representada pelo secretário estadual da Fazenda. Essa instância
representa a última esfera administrativa e só está disponível aos fiscos
estaduais nos casos em que as decisões dos conselhos de recursos fiscais
lhe forem desfavoráveis. O dispositivo já foi abolido no Distrito Federal
e em Santa Catarina. Na Paraíba, tal instância foi criada pelos artigos 84
e 88 da Lei 10.094/2013. Segundo o conselheiro estadual da OAB-PB, José
Gomes de Lima Neto, como o “recurso” só está ao alcance do Fisco, o
contribuinte fica limitado ao Conselho de Recursos Fiscais. “Caso a
decisão do conselho seja desfavorável, o processo ali se encerra para o
contribuinte, ao passo em que, no caso de perda por parte do Fisco, o
processo, de ofício, segue para o Secretário da Receita que terá a última
palavra”, explica. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 30/01/2015 |
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Sanção do novo CPC pode
ficar para março O novo CPC (PLS 166/10) ainda
pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial: o texto, com
1.072 artigos, está sendo revisado no Senado. Até o momento foram
revisados 500 artigos e, no atual ritmo, será preciso mais 30 dias para
que o código possa ser enviado para Dilma. O projeto foi aprovado em
17/12/14. Após o envio para a presidência, Dilma terá 15 dias úteis para
sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o
prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente. Uma
das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara
mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em
2010. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação
da lei. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 29/01/2015 |
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Encontro reúne especialistas
para debater desafios e encontrar
soluções Encontro reúne especialistas
para debater desafios e encontrar soluções O histórico da legislação
brasileira relativa aos precatórios, as variações monetárias que devem ser
contabilizadas na hora de atualizar uma dívida pública e os benefícios que
o Processo Judicial Eletrônico (PJe) trarão para o encaminhamento de
processos de precatórios em todos os tribunais brasileiros serão alguns
dos temas abordados no II Encontro Nacional de Precatórios, que será
realizado nos dias 11 e 12 de fevereiro, em São Paulo. O evento será
aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos
Precatórios. A evolução da legislação de precatórios inaugura a série de
conferências no primeiro dia de debate. O ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fará a
contextualização da legislação que envolve o tema, considerado um dos
maiores gargalos da Justiça brasileira. De acordo com relatório de
Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), elaborado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a dívida total da União, dos estados e
dos municípios com precatórios até junho do ano passado estava em R$ 97,3
bilhões. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ, de 29/01/2015 |
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