29 Jan 15 |
TJ-SP tem como meta implantar processo eletrônico até o fim do ano O maior tribunal de Justiça do país, o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP), traçou um grande desafio para 2015:
implantar o processo eletrônico em todas as comarcas do Estado. A partir
disso, os novos processos terão obrigatoriamente que ser digitais, onde o
sistema estiver instalado. Na primeira etapa de implantação de varas
eletrônicas, ocorrida em 2013, 42% das varas tornaram-se digitais e toda a
segunda instância do tribunal paulista. Em 2014, foram feitos ajustes no
sistema para continuar a implantação. Este ano, a meta é implantação nas
58% restantes, segundo Antônio Carlos Alves Braga, juiz assessor da
presidência na área de tecnologia da informação. Dos cerca de 20 milhões de
processos no Tribunal de Justiça, entre 10% e 15% já são digitalizados, ou
seja, um pouco mais de 2 milhões. "Com a implantação geral, esses números
vão se inverter nos próximos dois, três anos. E ficarão apenas os resíduos
dos processos de papel que se alongarem mais no tribunal", diz o juiz. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2015 |
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Michel Temer apoia sanção dos honorários da
advocacia pública O Presidente da ANAPE,
Marcello Terto e da APESP, Caio Guzzardi acompanhados do presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e dos representantes das
demais entidades da Advocacia Pública, foram recebidos em audiência na
quarta-feira (28/01) pelo vice-presidente da República, Michel Temer, na
busca de apoio para a sanção do Novo Código de Processo Civil, sem veto ao
artigo que garante honorários de sucumbência para a advocacia pública. O
projeto encontra-se no Senado para sua redação final e será enviado nos
próximos dias à presidência da República para sanção. Atualmente 21
estados possuem leis que preveem o recebimento de honorários de
sucumbência aos advogados públicos. “A defesa dos honorários da advocacia,
seja ela pública ou privada, é fundamental para a valorização da
profissão. Nós entendemos que esta é uma causa coletiva de todos os
advogados, porque a subsistência do profissional é fundamental para que
tenhamos o devido processo legal, o direito de defesa e a Constituição da
República respeitados”, afirmou Marcus Vinicius. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 29/01/2015 |
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Empresa em recuperação judicial pode concorrer
em licitação Em julgamento inédito, a
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma
empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações
públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro
Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco
comercial dirigido ao setor público. A empresa recorreu contra decisão
individual do ministro Humberto Martins. A pedido do Ministério Público
gaúcho, ele havia concedido liminar para suspender efeitos de um acórdão
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que permitia à empresa
concorrer em licitações públicas, mesmo estando submetida à recuperação
judicial. Em sua defesa, alegou não ser possível a aplicação da vedação
prevista no artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93, já que não seria
impedida a participação das empresas sob o regime da recuperação judicial
em licitações por falta de previsão legal estrita. Segundo ela, a vedação
atingiria somente empresas em concordata ou falência. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 29/01/2015 |
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Partido Solidariedade entra com seis ações
sobre ICMS nos estados O partido Solidariedade (SD)
ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), seis ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs 5223, 5225, 5226, 5227, 5228 e 5229) para
questionar a validade de normas que tratam de benefícios fiscais em
operações envolvendo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). De acordo com a legenda, a
discussão sobre benefícios tributários deve ocorrer na esfera federal, e
ao editarem as normas, os estados afrontaram o artigo 155, parágrafo 2,
inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal de 1988. Segundo o
partido, deve ser observada a Lei Complementar no 24/1975, que estabelece
a necessidade de convênio entre os entes federados para concessão de
incentivos fiscais de natureza diversificada. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 28/01/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Pauta da 2ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização: 30-01-2015 Horário 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/01/2015 |
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