28
Jan
15

Alterações normativas trazem riscos para o sistema de Juizados Especiais 

Alterações normativas trazem riscos para o sistema de Juizados Especiais As propostas em discussão no Executivo e no Congresso Nacional sempre afetam a vida do cidadão, mas o impacto é ainda maior quando atingem a vida de muita gente. É o caso das normas que tratam dos temas de competência dos Juizados Especiais e o seu sistema de funcionamento. A discussão sobre o alcance dessas regras ganha evidência no momento em que se comemora os 20 anos da Lei nº 9.099, de 1995, que abriu as portas do Judiciário para expressiva parcela da população brasileira. De acordo com o ex-presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), Mario Kono de Oliveira, os principais entraves para leis de qualidade são interesses em jogo, desconhecimento do sistema dos juizados e falta do ponto de vista dos que atuam no sistema. “Tramitam diversos projetos de lei diretamente ligados aos Juizados Especiais, alguns com novidades excelentes e outros com pensamentos retrógados que causariam grande prejuízo a este tipo de Justiça”, avalia. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 27/01/2015

     

Lojistas questionam lei paulista sobre proteção ao crédito 

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 16.659/2015, de São Paulo, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora o texto tenha sido vetado pelo governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/2015. Para os lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores”. A lei prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a comunicação do consumidor por escrito, “sem em momento algum estabelecer que a correspondência deva ser feita com aviso de recebimento”. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 27/01/2015

 
     

Ministros do Supremo aumentam suas diárias de viagens em 80%

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaram as diárias recebidas em viagens feitas em função da Corte e estipularam uma forma de indexar o valor ao próprio salário. Com a mudança, a cada reajuste salarial, o valor das diárias será também aumentado em quase 80%. A partir desta semana, quando a resolução foi publicada no Diário Oficial, os ministros deixam de receber R$ 614,00 por dia por viagem nacional e passam a ganhar 1/30 dos vencimentos, de R$ 33.763,00. Ou seja, quando viajarem para eventos em que representam o tribunal, terão direito a R$ 1.125,43 por dia para ressarcir despesas extras com alimentação, pousada e locomoção na cidade que visitam. O texto foi aprovado na última sessão administrativa de 2014. Antes vigorava resolução de 2010, que estipulava o valor das diárias nacionais em R$ 614,00 para ministros em viagem no País e US$ 485,00 para viagens internacionais. Agora, no caso de viagem internacional a diária é acrescida de 70%, convertida em dólar. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/01/2015

 
     

DECRETO Nº 61.080, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/01/2015

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.