28 Jan 15 |
Alterações normativas trazem riscos para o sistema de
Juizados Especiais Alterações normativas trazem
riscos para o sistema de Juizados Especiais As propostas em discussão no
Executivo e no Congresso Nacional sempre afetam a vida do cidadão, mas o
impacto é ainda maior quando atingem a vida de muita gente. É o caso das
normas que tratam dos temas de competência dos Juizados Especiais e o seu
sistema de funcionamento. A discussão sobre o alcance dessas regras ganha
evidência no momento em que se comemora os 20 anos da Lei nº 9.099, de
1995, que abriu as portas do Judiciário para expressiva parcela da
população brasileira. De acordo com o ex-presidente do Fórum Nacional de
Juizados Especiais (Fonaje), Mario Kono de Oliveira, os principais
entraves para leis de qualidade são interesses em jogo, desconhecimento do
sistema dos juizados e falta do ponto de vista dos que atuam no sistema.
“Tramitam diversos projetos de lei diretamente ligados aos Juizados
Especiais, alguns com novidades excelentes e outros com pensamentos
retrógados que causariam grande prejuízo a este tipo de Justiça”, avalia.
Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, 27/01/2015 |
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Lojistas questionam
lei paulista sobre proteção ao
crédito A Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 16.659/2015,
de São Paulo, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de
consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A entidade sustenta que
a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao
estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação
federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora o texto tenha sido
vetado pelo governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/2015. Para
os lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos
de proteção ao crédito e aos próprios consumidores”. A lei prevê que os
consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via
postal com aviso de recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a
comunicação do consumidor por escrito, “sem em momento algum estabelecer
que a correspondência deva ser feita com aviso de recebimento”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 27/01/2015 |
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Ministros do Supremo aumentam suas diárias de viagens em 80% Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) aumentaram as diárias recebidas em viagens feitas
em função da Corte e estipularam uma forma de indexar o valor ao próprio
salário. Com a mudança, a cada reajuste salarial, o valor das diárias será
também aumentado em quase 80%. A partir desta semana, quando a resolução
foi publicada no Diário Oficial, os ministros deixam de receber R$ 614,00
por dia por viagem nacional e passam a ganhar 1/30 dos vencimentos, de R$
33.763,00. Ou seja, quando viajarem para eventos em que representam o
tribunal, terão direito a R$ 1.125,43 por dia para ressarcir despesas
extras com alimentação, pousada e locomoção na cidade que visitam. O texto
foi aprovado na última sessão administrativa de 2014. Antes vigorava
resolução de 2010, que estipulava o valor das diárias nacionais em R$
614,00 para ministros em viagem no País e US$ 485,00 para viagens
internacionais. Agora, no caso de viagem internacional a diária é
acrescida de 70%, convertida em dólar. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/01/2015 |
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DECRETO Nº 61.080,
DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/01/2015 |
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