27 Jan 15 |
Erro em
preenchimento de guia de ICMS não autoriza protesto O erro no preenchimento da
Guia de Arrecadação Estadual (Gare) para o pagamento de ICMS não pode
autorizar o protesto da Certidão da Dívida Ativa correspondente, desde que
o tributo tenha sido efetivamente pago. Com esse entendimento, o juiz
Claudio Campos da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo,
concedeu liminar para determinar a sustação do protesto. A autora da ação,
ao preencher a Gare para recolhimento de ICMS, indicou que estava fazendo
o pagamento referente ao mês de outubro de 2014, quando, na verdade, o
tributo se referia ao mês de novembro de 2014. Mesmo tendo demonstrado à
Fazenda do Estado de São Paulo que o tributo havia sido pago, a autora foi
notificada pelo 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São
Bernardo do Campo para realizar novo pagamento sob pena de protesto. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 27/01/2015 |
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Negada liminar em
reclamação que alega descumprimento de súmula do STF sem efeito
vinculante O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de
liminar que buscava suspender decisão da Justiça Federal que negou a uma
empresa a liberação de mercadorias importadas sem o depósito prévio dos
valores em favor do fisco. Na decisão monocrática tomada na Reclamação
(RCL) 19515, o ministro destacou que, ao contrário do que alegado pela
parte, não é cabível reclamação por descumprimento de súmula do Supremo
sem efeito vinculante. De acordo com os autos, uma empresa do ramo de
importação e exportação foi autuada e teve mercadorias importadas retidas
pela fiscalização tributária, que exigiu o pagamento dos valores
decorrentes dos autos de infração para a liberação dos produtos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 26/01/2015 |
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Governador homologa
súmula proposta pela PGE O Diário Oficial do Estado do
último dia 23.01 publicou o enunciado número 24 da jurisprudência
administrativa estadual, proposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE)
e homologado pelo chefe do Poder Executivo. Sua redação é a seguinte: “São
indevidos o pagamento da multa rescisória sobre os depósitos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e a concessão do aviso prévio,
trabalhado ou indenizado, quando do desligamento de diretor estatutário ou
da livre dispensa de empregado em comissão pela Administração Direta e por
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista”.
A questão de fundo foi analisada em pareceres da Procuradoria
Administrativa (PA) e manifestações da Coordenadoria de Empresas e
Fundações (CEF), encontrando-se pacificada no âmbito da PGE. Essa tese
constitui, também, a posição predominante na Justiça do Trabalho a
respeito do tema. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 26/01/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Julgadora, professores Irene Patrícia Nohara, José Carlos Francisco e Luiz Alberto David Araújo, em reunião ocorrida em 22-01-2015, indicaram o Procurador do Estado Fábio André Uema Oliveira, pelo trabalho “Tombamento e instrumentos jurídicos para a restauração de bens imóveis protegidos”, para recebimento do prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, referente ao ano de 2014. A data da sessão solene de entrega será comunicada oportunamente. Clique aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2015 |
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