26 Jan 15 |
STF
iniciará ano judiciário julgando capitalização de juros e licitação de
serviço de advocacia O Supremo Tribunal Federal
(STF) dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de
fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do Plenário, incluindo
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários
(REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses
recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no
sistema financeiro. No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio,
uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do
Sul (TJ-RJ) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a
incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com
repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de
13,5 mil processos sobrestados na origem. O tema está na pauta da primeira
sessão de julgamentos do ano, a ser realizada no dia 4 de fevereiro. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 24/01/2015 |
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ADI de Alckmin sobre
salário de fiscal de renda será julgado direto no
mérito A Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.220, ajuizada pelo governador de São Paulo Geraldo
Alckmin para questionar dispositivos da lei paulista que dispõe sobre
regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais, tramitará
no Supremo Tribunal Federal sob o rito abreviado, previsto no artigo 12 da
Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Os dispositivos, presentes na Lei
Complementar 1.199/2013, tratam da remuneração de agentes fiscais de renda
do estado e determinam que o período de licença à funcionária gestante
seja computado para fins do estágio probatório. O ministro Ricardo
Lewandowski aplicou o rito abreviado ao processo por conta da “relevância
da matéria e o seu especial significado para ordem social e a segurança
jurídica”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 26/01/2015 |
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Erro na opção
"sigilo" no PJe não impede o exame de
petições A utilização indevida da
opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como
consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando,
necessariamente, o não conhecimento do recurso. O entendimento é da 6ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que um processo
retorne à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) que havia rejeitado
embargos de declaração porque a empresa que recorreu marcou a opção
"sigilo" no PJe. Na ação uma trabalhadora pediu uma série de verbas
trabalhistas e rescisórias e teve seu pedido aceito. Uma das empresas
parte do processo opôs embargos de declaração da sentença via processo
eletrônico e marcou a opção "sigilo". Clique
aqui Fonte: Conjur, de 26/01/2015 |
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Tribunal de Minas
Gerais paga auxílio-moradia superior ao fixado pelo
CNJ O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais paga auxílio-moradia a seus magistrados em valor acima do
fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor máximo determinado
pelo CNJ é de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro paga R$ 4.786,14.
Esse patamar extrapola o limite fixado pelo CNJ na Resolução 199, de 7 de
outubro do ano passado, segundo a qual o valor “não poderá exceder o
fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal”. O TJ-MG também não
estaria cumprindo decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 23/01/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE O Conselho da PGE comunica
que, em cumprimento ao disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar
478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei
Complementar 1.082, de 2008, deliberou na 1ª Reunião Ordinária do biênio
2015/2016, ocorrida em 23-01-2015, abrir o concurso de promoção
correspondente às condições existentes em 31-12-2014. Na forma determinada
pelo artigo 76, § 3º, da Lei Complementar 478, de 1986, com redação dada
pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar 1.082, de 2008, é fixada
a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15%
sobre o número de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos
níveis da carreira, na data de 22-01-2015, conforme lista ora apresentada,
na seguinte conformidade Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/01/2015 |
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