26
Jan
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STF iniciará ano judiciário julgando capitalização de juros e licitação de serviço de advocacia 

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao ano judiciário de 2015 na primeira semana de fevereiro com 33 processos na pauta de julgamento do Plenário, incluindo Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Recursos Extraordinários (REs) com repercussão geral reconhecida. Entre os temas tratados nesses recursos, está a possibilidade de haver capitalização mensal de juros no sistema financeiro. No RE 592377, de relatoria do ministro Marco Aurélio, uma instituição financeira questiona decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RJ) que afastou a possibilidade de haver capitalização de juros (a incidência de juros sobre juros) em períodos inferiores a um ano. Com repercussão geral reconhecida, o processo pode levar à solução de mais de 13,5 mil processos sobrestados na origem. O tema está na pauta da primeira sessão de julgamentos do ano, a ser realizada no dia 4 de fevereiro. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 24/01/2015

     

ADI de Alckmin sobre salário de fiscal de renda será julgado direto no mérito 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.220, ajuizada pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin para questionar dispositivos da lei paulista que dispõe sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos estaduais, tramitará no Supremo Tribunal Federal sob o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Os dispositivos, presentes na Lei Complementar 1.199/2013, tratam da remuneração de agentes fiscais de renda do estado e determinam que o período de licença à funcionária gestante seja computado para fins do estágio probatório. O ministro Ricardo Lewandowski aplicou o rito abreviado ao processo por conta da “relevância da matéria e o seu especial significado para ordem social e a segurança jurídica”. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 26/01/2015

 
     

Erro na opção "sigilo" no PJe não impede o exame de petições 

A utilização indevida da opção "sigilo" no Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ter como consequência a correção do equívoco por parte do juiz, não implicando, necessariamente, o não conhecimento do recurso. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que determinou que um processo retorne à Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) que havia rejeitado embargos de declaração porque a empresa que recorreu marcou a opção "sigilo" no PJe. Na ação uma trabalhadora pediu uma série de verbas trabalhistas e rescisórias e teve seu pedido aceito. Uma das empresas parte do processo opôs embargos de declaração da sentença via processo eletrônico e marcou a opção "sigilo". Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 26/01/2015

 
     

Tribunal de Minas Gerais paga auxílio-moradia superior ao fixado pelo CNJ 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais paga auxílio-moradia a seus magistrados em valor acima do fixado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor máximo determinado pelo CNJ é de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro paga R$ 4.786,14. Esse patamar extrapola o limite fixado pelo CNJ na Resolução 199, de 7 de outubro do ano passado, segundo a qual o valor “não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal”. O TJ-MG também não estaria cumprindo decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 23/01/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar 1.082, de 2008, deliberou na 1ª Reunião Ordinária do biênio 2015/2016, ocorrida em 23-01-2015, abrir o concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31-12-2014. Na forma determinada pelo artigo 76, § 3º, da Lei Complementar 478, de 1986, com redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar 1.082, de 2008, é fixada a quantidade de cargos postos nesse em concurso, no percentual de 15% sobre o número de Procuradores do Estado em atividade, em cada um dos níveis da carreira, na data de 22-01-2015, conforme lista ora apresentada, na seguinte conformidade Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/01/2015

 
     
     
 
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