16 Jan 15 |
Estado indenizará mãe de homem enterrado como indigente Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação da Fazenda estadual em R$ 20 mil, por danos morais, a serem pagos à mãe de um homem que foi enterrado como indigente, embora tenha sido encontrado com documentos de identificação. A autora relatou que não havia motivos para o filho ser enterrado sem o conhecimento da família, em fevereiro de 2010, pois foram achados pela polícia, junto ao seu corpo dele, carteira de trabalho e outros títulos de registro público. Segundo boletim de ocorrência lavrado em Santo André, não se obteve êxito na identificação da vítima, apesar dos documentos encontrados. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de 15/01/2015 |
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"Pesquisa Pronta" do STJ divulgará novos temas semanalmente A atualização da página "Pequisa Pronta", no site do Superior Tribunal de Justiça, que antes era mensal, agora será semanal — toda segunda-feira. Isso começou a valer já nesta semana. Na segunda-feira (12/1), foram divulgadas pesquisas sobre dois novos temas: submissão da Fazenda Pública à necessidade de depósito prévio prescrita pelo parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil; e observação do período depurador do artigo 64, inciso I, do Código Penal, para afastar os maus antecedentes criminais. Clique aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de 15/01/2015 |
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Consumo de água: PGE obtém
suspensão da proibição da tarifa de contingência
(retificação) O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, suspendeu no final da tarde desta quarta-feira (14.01) a decisão liminar concedida no último dia 13.01 pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, que impedia a execução da tarifa de contingência pela Sabesp, prevista na Deliberação Arsesp nº 545. A decisão reitera a posição do Estado de São Paulo em sua convicção na legalidade da medida, que foi detalhadamente analisada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, elaborado pelo procurador do Estado Marcelo de Aquino, da Consultoria Jurídica (CJ) da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), com aprovação da chefia imediata e do Gabinete da PGE. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 15/01/2015 |
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Governo de SP regulamenta
parte do Código Florestal no
estado O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (15/1) o Projeto de Lei 219/14, que estabelece a forma de funcionamento do Programa de Regularização Ambiental (PRA) — dispositivo nacional criado para regularizar propriedades rurais que estivessem em desacordo com o Código Florestal anterior (Lei 4.771/65). A norma paulista foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no final do ano passado. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente paulista, ainda será preciso regulamentar diversas partes do PRA no estado. Clique aqui Fonte: Conjur, de 15/01/2015 |
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Sancionada lei que beneficia
minorias em concursos públicos no Estado de
SP O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 15/1, a lei complementar originária do PLC 58/13 (v. abaixo), que autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos com objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual. O sistema consistirá na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso. Excetuando-se o acréscimo de pontos, os candidatos afrodescendentes e indígenas (reconhecidos pelo critério da autodeclaração) participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. De acordo com a mensagem do governador Geraldo Alckmin, estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública demonstraram a baixa representatividade desses segmentos nos quadros do serviço público estadual, em face dos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas. Clique aqui Fonte: Migalhas, de 15/01/2015 |
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