15 Jan 15 |
CNJ ordena reajuste automático para
juízes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na terça-feira (13) que os tribunais estaduais reajustem automaticamente o valor dos salários dos desembargadores e juízes, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei para as Assembleias, quando houver mudança nos vencimentos do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida foi autorizada em caráter liminar (provisório) pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, após a publicação do aumento sancionado pela presidente Dilma Rousseff dos subsídios dos ministros do STF. "Isto é um avanço para a independência e autonomia do Judiciário, que fica menos vulnerável às interferências de ordem política ou de outros Poderes", disse Martins. A liminar foi concedida após requerimento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade quis evitar que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, sem efeito retroativo, para conseguir aumentos de salário como o do STF neste ano. Segundo a AMB, só dez Estados não contam com previsão legal para reajuste automático dos salários de seus juízes e desembargadores. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2015 |
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Multa por aumento no
consumo de água volta a valer em SP, decide TJ O governo de São Paulo conseguiu obter a suspensão da liminar que proibia a cobrança de multa aos clientes da Sabesp que aumentarem o consumo de água. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (14) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo no Tribunal de Justiça (TJ) e foi analisado pelo desembargador José Renato Nalini no mesmo dia. O desembargador, que também é presidente do TJ, recusou o argumento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela tinha afirmado que a lei federal 11.445/207 exige a adoção de racionamento oficial antes de aplicar tarifa de contingência. Nesta quarta, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi questionado sobre a decisão da juíza Simone Leme. Ele admitiu que o estado já passa por racionamento desde que a Agência Nacional de Águas (ANA) determinou em março de 2014 a diminuição na retirada de água do Sistema Cantareira. Ele descartou usar decreto para declarar o racionamento. Clique aqui Fonte: Portal G1, de 14/01/2015 |
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Consumo de água: PGE
obtém suspensão da proibição da tarifa de
contingência O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, suspendeu no final da tarde desta quarta-feira (14.01) a decisão liminar concedida no último dia 13.01 pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, que impedia a execução da tarifa de contingência pela Sabesp, prevista na Deliberação ARSESP nº 545. A decisão reitera a posição do Estado de São Paulo em sua convicção na legalidade da medida, que foi detalhadamente analisada em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Cabe ressaltar, conforme entendeu o magistrado paulista, que a decisão judicial de Primeira Instância era manifestamente prejudicial ao fornecimento de água à população. Conforme destacou o presidente Nalini, “a autorização da implantação da tarifa de contingência observou o disposto no artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007, que autoriza o ente regulador de adoção de mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes de situação crítica de escassez de recursos hídricos. Em momento algum a lei condiciona essa adoção a uma formal e prévia decretação de racionamento”. Clique aqui Fonte: site da PGE SP, de 14/01/2015 |
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STF registra aumento
de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em
2014 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2014, 181 ações de controle concentrado, nas quais analisa a constitucionalidade de atos locais ou federais. O número é mais de três vezes a quantidade julgada em 2013 (51). O colegiado proferiu decisões em 166 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 14 arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nas ações de controle concentrado, a análise se dá em processos objetivos – ou seja, não se discutem casos concretos, e sim a lei em tese. O entendimento adotado tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos). Consideradas todas as decisões, inclusive as individuais dos ministros, o STF analisou 376 ações de controle concentrado no ano passado, 335 apenas da categoria das ADIs. Nas 177 ações de inconstitucionalidade com decisão final, 84 foram consideradas procedentes ou procedentes em parte. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 14/01/2015 |
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