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Jan
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Dilma sanciona aumento de salários do Supremo e do Procurador-Geral

A presidente Dilma Rousseff sancionou o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, que será de R$ 33.763,00 a partir de 1º de janeiro deste ano. O valor, que corresponde ao teto remuneratório para a administração pública, representa um aumento de 14,6% sobre o anterior. A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (13), com a publicação no “Diário Oficial da União”. A presidente também aprovou a criação de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição para os magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça Federal, do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Clique aqui

Fonte: Blog do Fred, de 13/01/2015

     

Justiça suspende multa da água em São Paulo

A multa por consumo excessivo de água está suspensa em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 13, pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela determinou que a sobretaxa de até 100% na tarifa da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), em vigor há cinco dias, só pode ser adotada após declaração de racionamento pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). O governo estadual vai recorrer da decisão. A juíza sustenta a decisão citando o artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007, segundo o qual “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/01/2015

 
     

Liminar suspende tarifa de contingência de água em São Paulo

Liminar concedida hoje (13) pela juíza Simone Viegas de Moares Leme, da 8a Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a Tarifa de Contingência (Deliberação Arsesp 545), conhecida como multa da água. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). De acordo com a decisão, a imposição da taxa deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o racionamento. A suspensão da cobrança foi determinada até o cumprimento dos termos da Lei Federal 11.445/07, em seu artigo 46: "Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda." Cabe recurso da decisão. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 13/01/2015

 
     

Justiça abre ação de Alckmin contra empresas de cartel

Após quase um ano e meio, a Justiça de São Paulo abriu a ação de indenização pedida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas acusadas de formação de cartel e fraude em licitações de trens entre 1998 e 2008, em gestões do PSDB. A juíza Celina Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda da capital, recuou da decisão de exigir que o Executivo paulista indicasse o valor dos prejuízos causados aos cofres estaduais e apresentasse alegações mais precisas sobre a ação fraudulenta das firmas. Em despachos anteriores, ela havia requerido essas informações afirmando que a descrição genérica dos fatos poderia prejudicar a defesa das acusadas e levar à recusa da petição inicial do governo. Com a ação, 15 empresas passam à condição de rés: Siemens, Siemens AG (Alemanha), Alstom Brasil, Alstom Transport (França), CAF do Brasil, CAF (Espanha), Bombardier, Tejofran, Mitsui, TTrans, Temoinsa, MGE, Balfour Beatty, Iesa e MPE. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/01/2015

 
     

Fiança bancária no novo Código Civil divide especialistas sobre aplicação nas execuções fiscais

A notícia sobre a inclusão da fiança bancária e do seguro fiança entre as garantias equivalentes a dinheiro nos processos judiciais, feita no projeto do novo Código de Processo Civil, que aguarda para ser sancionado, animou as empresas pelo alívio nas contas bancárias – que agora não precisam necessariamente ser bloqueadas em caso de dívidas cobradas na Justiça. No entanto, o alvo da maior preocupação em relação às penhoras parece não ter sido resolvido: as execuções fiscais. Para alguns especialistas, o novo Código tem aplicação imediata inclusive para processos de cobranças tributárias. Para outros, porém, a inovação não substitui o que prescreve a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que não admite as novas formas de garantia, nem a jurisprudência atual a respeito, o que, na prática, mantém a insegurança jurídica sobre a aceitação da fiança e do seguro como substitutos do depósito judicial. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/01/2015

 
     

Súmula vinculante e repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do Judiciário

Há dez anos, começava a vigorar a Emenda Constitucional (EC) 45, que instituiu a Reforma do Judiciário e permitiu uma série de mudanças no funcionamento e na organização da Justiça brasileira. A busca pela agilidade no julgamento de processos a partir da criação das súmulas vinculantes, a filtragem dos recursos que sobem para a Suprema Corte a partir do uso do critério de repercussão geral e a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) são considerados grandes avanços no sistema Judiciário brasileiro. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 13/01/2015

 
     
 
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