14 Jan 15 |
Dilma sanciona aumento de salários do Supremo e do
Procurador-Geral
A presidente Dilma Rousseff sancionou o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, que será de R$ 33.763,00 a partir de 1º de janeiro deste ano. O valor, que corresponde ao teto remuneratório para a administração pública, representa um aumento de 14,6% sobre o anterior. A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (13), com a publicação no “Diário Oficial da União”. A presidente também aprovou a criação de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição para os magistrados de primeiro e segundo graus da Justiça Federal, do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de 13/01/2015 |
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Justiça suspende
multa da água em São Paulo A multa por consumo excessivo de água está suspensa em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 13, pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela determinou que a sobretaxa de até 100% na tarifa da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), em vigor há cinco dias, só pode ser adotada após declaração de racionamento pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). O governo estadual vai recorrer da decisão. A juíza sustenta a decisão citando o artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007, segundo o qual “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/01/2015 |
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Liminar suspende
tarifa de contingência de água em São
Paulo Liminar concedida hoje (13) pela juíza Simone Viegas de Moares Leme, da 8a Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu a Tarifa de Contingência (Deliberação Arsesp 545), conhecida como multa da água. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). De acordo com a decisão, a imposição da taxa deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o racionamento. A suspensão da cobrança foi determinada até o cumprimento dos termos da Lei Federal 11.445/07, em seu artigo 46: "Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda." Cabe recurso da decisão. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de 13/01/2015 |
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Justiça abre ação de
Alckmin contra empresas de
cartel Após quase um ano e meio, a Justiça de São Paulo abriu a ação de indenização pedida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) contra as empresas acusadas de formação de cartel e fraude em licitações de trens entre 1998 e 2008, em gestões do PSDB. A juíza Celina Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda da capital, recuou da decisão de exigir que o Executivo paulista indicasse o valor dos prejuízos causados aos cofres estaduais e apresentasse alegações mais precisas sobre a ação fraudulenta das firmas. Em despachos anteriores, ela havia requerido essas informações afirmando que a descrição genérica dos fatos poderia prejudicar a defesa das acusadas e levar à recusa da petição inicial do governo. Com a ação, 15 empresas passam à condição de rés: Siemens, Siemens AG (Alemanha), Alstom Brasil, Alstom Transport (França), CAF do Brasil, CAF (Espanha), Bombardier, Tejofran, Mitsui, TTrans, Temoinsa, MGE, Balfour Beatty, Iesa e MPE. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/01/2015 |
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Fiança bancária no
novo Código Civil divide especialistas sobre aplicação nas execuções
fiscais A notícia sobre a inclusão da fiança bancária e do seguro fiança entre as garantias equivalentes a dinheiro nos processos judiciais, feita no projeto do novo Código de Processo Civil, que aguarda para ser sancionado, animou as empresas pelo alívio nas contas bancárias – que agora não precisam necessariamente ser bloqueadas em caso de dívidas cobradas na Justiça. No entanto, o alvo da maior preocupação em relação às penhoras parece não ter sido resolvido: as execuções fiscais. Para alguns especialistas, o novo Código tem aplicação imediata inclusive para processos de cobranças tributárias. Para outros, porém, a inovação não substitui o que prescreve a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que não admite as novas formas de garantia, nem a jurisprudência atual a respeito, o que, na prática, mantém a insegurança jurídica sobre a aceitação da fiança e do seguro como substitutos do depósito judicial. Clique aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 13/01/2015 |
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Súmula vinculante e
repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do
Judiciário Há dez anos, começava a vigorar a Emenda Constitucional (EC) 45, que instituiu a Reforma do Judiciário e permitiu uma série de mudanças no funcionamento e na organização da Justiça brasileira. A busca pela agilidade no julgamento de processos a partir da criação das súmulas vinculantes, a filtragem dos recursos que sobem para a Suprema Corte a partir do uso do critério de repercussão geral e a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) são considerados grandes avanços no sistema Judiciário brasileiro. Clique aqui Fonte: site do STF, de 13/01/2015 |
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