07
Jan
15

Ações questionam normas sobre benefícios de ICMS em três estados

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar normas dos Estados da Bahia, Sergipe e Espírito Santo que conferem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A legenda alega em todas as ações que as normas estaduais afrontam a Constituição Federal em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, o qual determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 6/01/2015

     

Senado pede para Supremo não aprovar súmula vinculante sobre guerra fiscal

Para o Senado, é melhor que o Supremo Tribunal Federal não aprove uma súmula vinculante para tratar da guerra fiscal. Tramita desde 2012 uma proposta que considera inconstitucional a concessão de qualquer benefício de ICMS não aprovada pelo Confaz. Em parecer enviado ao Supremo na segunda-feira (5/1), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) afirma que a aprovação do texto “terá profundo impacto sobre o equilíbrio federativo, bem como sobre as finanças estaduais e das empresas que usufruíram dos benefícios fiscais”. No ofício enviado ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o senador Lindbergh Farias (foto) (PT-RJ), presidente da CAE, afirma que o Congresso, junto com o Executivo, está desprendendo esforços para aprovar leis que resolvam a questão. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 7/01/2015

 
     

Leiloeiros que são servidores não têm direito a comissão, diz Barroso

Leiloeiros que são servidores concursados de tribunais já recebem remuneração para o exercício do cargo e não devem receber comissão sobre o preço alcançado em leilões e praças.  Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar tentativa de derrubar a suspensão da verba para servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas. O grupo questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou o corte do pagamento de 5% de comissão, depois que uma correição no TJ-AM identificou o recebimento duplo de remuneração pelos leiloeiros do tribunal. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 7/01/2015

 
     

A era da produtividade

Administrar o maior tribunal do mundo lembra a história do menino, do idoso e do burrinho. Todos os arranjos possíveis suscitam críticas. Não há consenso, nem mesmo esperança de obtê-lo. Isso a propósito da celeuma do acervo de processos. Fenômeno lastimável de uma República integralmente judicializada. Mais de 100 milhões de processos aguardam solução em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Um quarto deles, entregue à Justiça paulista. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu metas de produtividade. A população quer um Poder Judiciário eficiente, que atue no ritmo de outras atividades, sobretudo aquelas a cargo da iniciativa privada. A morosidade é um fator de descrédito no sistema de Justiça. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 6/01/2015

 
     
 
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