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Dez
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Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818.  Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, “que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins”. Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 22/12/2014

     

Prazos no STF e tribunais superiores estão suspensos até fevereiro 

Nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal os prazos processuais ficam suspensos durante todo o mês de janeiro, voltando a correr no dia 2 de fevereiro de 2015, data em que acontece sessão solene de abertura do ano judiciário no Supremo. Até o dia 1º de janeiro, o Supremo funciona em regime de plantão, atendendo somente as demandas urgentes. Durante o período, o protocolo funcionará das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 11h. Não haverá plantão no dia 25 de dezembro. De 2 a 31 de janeiro o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h, conforme a Portaria 285/2014. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 22/12/2014

 
     

Atuação coordenada da Cojusp e PR-3 obtém importante vitória 

O trabalho conjunto da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública (Cojusp), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Procuradoria Regional de Taubaté (PR-3) resultou em importante vitória perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A PR-3 e a Cojusp se organizaram para fazer frente a uma investida de laboratório e advogados, visando o fornecimento do medicamento Lomitapida, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como a primeira instância do poder judiciário estadual de Taubaté se mostrou refratária às teses fazendárias, o foco de atuação foi redirecionado para a segunda instância, utilizando da sustentação oral como estratégia para sensibilizar a Corte Estadual. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 22/12/2014

 
     

O novo CPC 

Depois de cinco anos de tramitação, o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado pelo Senado, devendo entrar em vigor um ano depois de sua publicação, tempo necessário para que juízes, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. Com mais de mil artigos, o texto substituirá o Código de Processo Civil editado em 1973. Apesar de ter sofrido dezenas de emendas, o código em vigor não é mais capaz de dar respostas às transformações da sociedade e aos litígios dela decorrentes. Só em 2013, foram abertos 28,3 milhões de ações nas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 23/12/2014

 
     

Portaria ESPGE-4, de 19-12-2014 

Cessa os efeitos das designações anteriores e designa os novos Coordenadores, Subcoordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1.° Semestre de 2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/12/2014

 
     
 
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