12 Dez 14 |
PGE RS recebe prêmio de Direitos
Humanos A Presidente Dilma Roussef
entregou na tarde de quarta-feira (10/12), no salão Brasília do Palácio do
Itamaraty, as condecorações as 23 pessoas e instituições agraciadas com o
“Prêmio Direitos Humanos”. “Cada uma das 23 pessoas e instituições que
receberam hoje este prêmio, tem o maior e o mais profundo reconhecimento
do governo brasileiro. E, além do reconhecimento, a admiração e o
respeito. Em nome do governo, eu tenho certeza que todas as cidadãs e
cidadãos cuja vida é tornada melhor pelo trabalho de vocês está também
agradecida”, disse a presidente. A PGE do Rio Grande do Sul foi agraciada
com Menção Honrosa nesta 20ª edição do prêmio promovido pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República. A condecoração foi entregue
ao Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, e ao coordenador
da CDH/PGE, o Procurador Carlos César D’Elia. “O recebimento desse prêmio
nos enche de orgulho e aumenta a nossa responsabilidade em continuar o
trabalho que vem sendo brilhantemente desenvolvido pela Comissão de
Direitos Humanos da PGE”, enfatiza Kaipper. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 11/12/2014 |
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PEC 443 é aprovada na Comissão
Especial A Comissão Especial da Câmara
dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/12), a Proposta de Emenda à
Constituição nº 443/2009, assegurando simetria remuneratória entre as
Funções Essenciais à Justiça. O texto aprovado garante que o subsídio da
categoria, classe ou nível mais elevado dos membros da Advocacia Pública
corresponda a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. A proposta também contempla outras carreiras jurídicas previstas
na Constituição Federal, conforme parecer do Relator. A sessão foi
acompanhada pelo Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan, que considerou
uma conquista a aprovação da PEC 443 após anos de tramitação da proposta
que garante paridade entre as Funções Essenciais à Justiça. A PEC 443/2009
seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados, para continuidade do
processo legislativo. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 11/12/2014 |
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Economista do Rio assumirá Fazenda no
governo Alckmin O governador de São Paulo,
Geraldo Alckmin (PSDB), anunciará nesta sexta (12) a escolha do economista
carioca Renato Villela como seu novo secretário da Fazenda. Villela foi
secretário da Fazenda do Rio no segundo governo Sérgio Cabral (PMDB), de
2010 até julho deste ano. Ele antes foi secretário-adjunto do Tesouro
Nacional, durante o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No governo
do Rio, o economista trabalhou com o novo ministro da Fazenda, Joaquim
Levy, seu antecessor na Secretaria da Fazenda. Eles foram contemporâneos
no governo FHC, quando Levy atuou na Secretaria de Política Econômica da
Fazenda. Especialista em finanças públicas, Villela acompanhou os
programas de ajuste financeiro negociados pela União com os Estados no
governo Fernando Henrique e trabalhou também no FMI (Fundo Monetário
Internacional). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/12/2014 |
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Plenário referenda liminares em ADIs sobre guerra fiscal e
nomeação de procuradores O Plenário do Supremo
Tribunal Federal referendou, na sessão desta quinta-feira, liminares
concedidas pelo ministro Celso de Mello nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4635 e 4843. Na 4635, o governador do
Amazonas questiona normas de São Paulo que concedem incentivos fiscais à
produção de tablets que resultam em alíquota zero de ICMS para os produtos
fabricados no estado, enquanto o mesmo produto fabricado na Zona Franca de
Manaus tem alíquota de 12%. Segundo o governo do Amazonas, o incentivo fez
com que a produção de tablets em Manaus sofresse uma queda dramática, de
64,25% da produção nacional para 17,69%. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 11/12/2014 |
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STF mantém suspensão a
incentivo para produção de tablets em São
Paulo O Plenário do Supremo
Tribunal Federal manteve a suspensão aos incentivos fiscais oferecidos
pelo estado de São Paulo para fabricantes de tablets. A corte referendou,
nesta quinta-feira (11/12), liminar concedida pelo ministro Celso de Mello
na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635, referente a tributações
diferentes para o mesmo produto produzido em São Paulo e na Zona Franca de
Manaus. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
12/12/2014 |
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Lei de SP sobre aviso de
vencimento de carteira de habilitação é
inconstitucional Por maioria dos votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei
paulista que tornava obrigatório o aviso de vencimento da Carteira
Nacional de Habilitação. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3169, ajuizada pelo governo de São Paulo
contra a Lei estadual 10.877/2001. Na ação, o governo paulista alega ser
de iniciativa do Poder Executivo a lei editada pela Assembleia
Legislativa, obrigando a Secretaria de Segurança Pública a enviar com 30
dias de antecedência o aviso de vencimento. Segundo o autor da ação, a
norma contém “vício de iniciativa e configura ingerência em atribuições
reservadas ao Executivo, violando o princípio constitucional da separação
dos Poderes”. Argumenta que a lei fere os artigos 2º; 61, parágrafo 1º,
inciso II, alínea b; e 84, incisos II e VI, da Constituição Federal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 11/12/2014 |
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Executivo não tem iniciativa
exclusiva em lei que veda
nepotismo Leis que tratam de vedação ao
nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo,
porque tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no artigo
37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência). Foi esse o entendimento da maioria do Plenário
do Supremo Tribunal Federal ao decidir pelo provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 570.392, com repercussão geral, para reconhecer a
legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo
na propositura de leis que tratam de nepotismo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 12/12/2014 |
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