11 Dez 14 |
Procuradores do Estado de SP divulgam lista de indicados a Alckmin para Procurador-geral A Associação dos Procuradores
do Estado de São Paulo (Apesp) divulgou nesta segunda-feira a lista com
seus escolhidos pela categoria indicados para o cargo de procurador-geral
do Estado. Na quarta-feira, 10, começa a votação em segundo turno para
escolher os três nomes que farão parte da lista tríplice que será entregue
ao governador Geraldo Alckmin (PSDB). Ele escolherá, no próximo mandato,
que começa em janeiro, um substituto para o procurador-geral Elival da
Silva Ramos. É a primeira vez que a categoria sugerirá nomes ao Poder
Executivo estadual. "A iniciativa é histórica e pioneira e tem o objetivo
de dotar a instituição de outro requisito razoável e democrático: a
garantia de participação dos próprios membros na escolha do chefe da
instituição, a exemplo do que ocorre no Ministério Público, instituição de
mesmo patamar constitucional", afirma o presidente da Apesp, Caio
Guzzardi. "A ideia hoje é colaborar com o governador na escolha do
procurador-geral." Clique
aqui Fonte: Agência Estado, de 11/12/2014 |
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Liminar suspende
pagamento de auxílio-moradia a defensores
públicos A Defensoria Pública da União
está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão
liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de
Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício
não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de
simetria com outras carreiras jurídicas. “Pela minha interpretação do
sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria
à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de
lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem
muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens
instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”,
afirmou o juiz em sua decisão. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 11/12/2014 |
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Julgamento do
recurso sobre prescrição de execuções fiscais será retomado em
2015 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal – LEF (Lei 6.830/80) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação). O julgamento foi interrompido dia 26 de novembro por pedido de vista do ministro Herman Benjamin e seria retomado na sessão desta quarta-feira (10). Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014. Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União. Clique aqui Fonte: site do STJ, de 10/12/2014 |
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Cassada decisão do
TJ-SP que desrespeitou cláusula de reserva de
plenário A ministra Rosa Weber, do
Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão da Terceira Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o
pagamento, ao Município de Ribeirão Preto (SP), da contribuição pecuniária
decorrente da concessão do uso de vias públicas para instalação de
equipamentos destinados à infraestrutura da rede telefônica. A decisão foi
tomada na análise da Reclamação (RCL) 8282. Para a relatora, o acórdão
violou a Súmula Vinculante 10, do STF, que trata da cláusula de reserva de
plenário. Ao analisar processo em que a Companhia de Telecomunicações do
Brasil Central pedia para ter reconhecido seu direito de não pagar a
contribuição, a Terceira Câmara do TJ-SP afastou a incidência dos artigos
1º e 2º da Lei Complementar municipal 1.158/2000, que instituiu a
contribuição, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 10/12/2014 |
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OAB-SP reclama de
aumento no valor de diligências no
estado Em vigor desde 3 de novembro, a nova tabela que aumenta o custo das diligências dos oficiais de Justiça no estado de São Paulo causou questionamentos por parte da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O aumento se deu a partir dos provimentos 27/2014 e 28/2014, da Corregedoria Geral da Justiça. O valor deixou de ser vinculado ao preço da gasolina e ficou condicionado ao ato do oficial. Ou seja, se um oficial fizesse uma intimação, por exemplo, o preço era cobrado por cada tentativa, até o limite de três tentativas. Agora, o valor é único e custa três Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo — neste ano, o valor é de R$ 20,14 cada Ufesp. Na prática, as novas regras aumentaram de R$ 16,95 para R$ 60,42 a cota de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça (capital) e no interior, de R$ 13,59 para o mesmo valor na capital, com acréscimo de R$ 10,07 para cada quilômetro rodado depois de 50 quilômetros da sede do juízo. Clique aqui Fonte: Conjur, de 11/12/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE PAUTA DA 81ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO: 12-12-2014 HORÁRIO 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/12/2014 |
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