08 Dez 14 |
Resultado da votação para o Conselho da PGE Encerrada a votação e
apuração dos votos para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) -
biênio 2015/2016, ocorrida nesta sexta-feira, dia 05.12. Foram eleitos
nove candidatos, que exercerão o mandato ao lado dos cinco membros natos
(o procurador geral do Estado, que preside o Órgão, o procurador do Estado
corregedor-geral e os subprocuradores gerais das três áreas de atuação). O
processo das eleições foi totalmente informatizado, garantindo rapidez e
eficiência no andamento da contabilização dos votos. A votação ocorreu das
9h às 18h, na área restrita dos procuradores no site da PGE. O resultado
foi divulgado às 18h. Os novos membros eleitos para o conselho são os
procuradores do Estado Cláudio Henrique de Oliveira (representante do
Nível I), Danilo Gaiotto (representante do Nível II), Ricardo Rodrigues
Ferreira (representante do Nível III), Maria Bernadete Bolsoni Pitton
(representante do Nível IV), Salvador José Barbosa Junior (representante
do Nível V), Oscar Rodrigues de Campos Filho (representante dos Órgãos
Complementares), Kelly Paulino Venâncio (representante da área do
Contencioso Geral), Patricia Helena Massa (representante da área da
Consultoria Geral) e Claudia Bocardi Allegretti (representante da área do
Contencioso Tributário-Fiscal). Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 5/12/2014 |
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Anape presente no 10º Fórum de Controle da
Administração Pública O presidente da Anape,
Marcello Terto, participou da solenidade de abertura do 10º Fórum
Brasileiro de Controle da Administração Pública, ontem (04), no Plenário
do Conselho Federal da OAB. Em seguida colaborou com os trabalhos
presidindo a mesa das duas conferências inaugurais. O Ministro Augusto
Nardes (TCU) e o Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE/ATRICON)
abordaram, respectivamente, os temas “Governança Pública e Controle” e “O
futuro dos Tribunais de Contas”. Terto pode constatar, com dados
consistentes, que a governança é fator decisivo para a eficiência
administrativa e o combate à corrupção. “Indicadores de governança das
instituições públicas constitucionais são importantíssimos para que o país
alcance padrão adequado de desenvolvimento ancorado em ferramentas de
responsabilidade fiscal, educação, pesquisa e inovação, inclusão social e
regional e racionalização do gasto público. A Fórum e a Atricon estão de
parabéns, porque esse é o caminho para enfrentar o tema central do evento
‘Controle e Conquistas Sociais, sem ameaçar o funcionamento da máquina do
Executivo, que é ainda extremamente amadora”, disse. O presidente da
Editora Fórum, Luis Cláudio Rodrigues Ferreira, fez questão de destacar a
atuação da Anape e a importância da parceria na produção de trabalhos que
conduzam ao fortalecimento das instituições públicas. A Anape agradece o
honroso convite da Editora Fórum e permanece forte na exitosa parceria. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 8/12/2014 |
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Estado
só deve indenizar por morte de preso se omissão é
comprovada A falta de provas de
envenenamento e de omissão estatal impede que o estado seja
responsabilizado pela morte de um preso. Esse foi o entendimento da 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar
pedido apresentado pela família de um homem que passou mal em sua cela e
morreu por asfixia causada por edema pulmonar, em 2008. Ele cumpria pena
na Penitenciária Valentim Alves da Silva e chegou a ser levado por agentes
penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, mas não resistiu. A
filha alegou que o preso havia sido envenenado e que houve omissão estatal
no episódio. Porém o pedido de indenização foi rejeitado em primeira
instância. A autora recorreu ao TJ-SP, novamente sem sucesso. Para o
desembargador Venicio Salles, relator do caso, não há provas de qualquer
nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração estadual. O
relator avaliou que inexistem nos autos quaisquer indícios de
envenenamento ou de negligência no dever de tutela estatal, “não tendo o
óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do estado”. A decisão
foi unânime. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 8/12/2014 |
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CNJ muda regra para
movimentação de multas em condenações
judiciais O CNJ alterou, na última segunda-feira, 1º, regra que trata do pagamento de multas resultantes de condenações judiciais. Em decisão unânime, o plenário modificou a resolução 154/12 para melhorar o controle e a transparência das movimentações financeiras. A decisão partiu de consulta apresentada pelo Banco do Brasil. De acordo com o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, o texto estava causando dificuldades operacionais no cumprimento da resolução, uma vez que os tribunais não possuem os documentos necessários para abertura de conta corrente, conforme previa o a resolução. Clique aqui Fonte: Migalhas, de 6/12/2014 |
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Presidente da CPTM
cometeu fraude, afirma PF O presidente da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Manuel Seabra Bandeira foi
indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel metroferroviário por
ter assinado aditamento, quase 10 anos depois, ao contrato 006/95 com o
Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado pela
Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio-, para compra
de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões. O contrato foi fechado em 1995
(governo Mário Covas, do PSDB). Este contrato não faz parte do rol de
cinco projetos denunciados pela multinacional alemã Siemens em acordo de
leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo a PF, Bandeira defendeu aditivo quando deveria ter aberto nova
licitação decorrido tanto tempo da celebração do contrato. A PF crava que
o sexto aditivo foi celebrado “muito tempo após o contrato original, cerca
de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o
pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se
evitar licitação”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/12/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 80ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização:
05-12-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2014 |
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