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Dez
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Resultado da votação para o Conselho da PGE

Encerrada a votação e apuração dos votos para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) - biênio 2015/2016, ocorrida nesta sexta-feira, dia 05.12. Foram eleitos nove candidatos, que exercerão o mandato ao lado dos cinco membros natos (o procurador geral do Estado, que preside o Órgão, o procurador do Estado corregedor-geral e os subprocuradores gerais das três áreas de atuação). O processo das eleições foi totalmente informatizado, garantindo rapidez e eficiência no andamento da contabilização dos votos. A votação ocorreu das 9h às 18h, na área restrita dos procuradores no site da PGE. O resultado foi divulgado às 18h. Os novos membros eleitos para o conselho são os procuradores do Estado Cláudio Henrique de Oliveira (representante do Nível I), Danilo Gaiotto (representante do Nível II), Ricardo Rodrigues Ferreira (representante do Nível III), Maria Bernadete Bolsoni Pitton (representante do Nível IV), Salvador José Barbosa Junior (representante do Nível V), Oscar Rodrigues de Campos Filho (representante dos Órgãos Complementares), Kelly Paulino Venâncio (representante da área do Contencioso Geral), Patricia Helena Massa (representante da área da Consultoria Geral) e Claudia Bocardi Allegretti (representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal). Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 5/12/2014

     

Anape presente no 10º Fórum de Controle da Administração Pública 

O presidente da Anape, Marcello Terto, participou da solenidade de abertura do 10º Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública, ontem (04), no Plenário do Conselho Federal da OAB. Em seguida colaborou com os trabalhos presidindo a mesa das duas conferências inaugurais. O Ministro Augusto Nardes (TCU) e o Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE/ATRICON) abordaram, respectivamente, os temas “Governança Pública e Controle” e “O futuro dos Tribunais de Contas”. Terto pode constatar, com dados consistentes, que a governança é fator decisivo para a eficiência administrativa e o combate à corrupção. “Indicadores de governança das instituições públicas constitucionais são importantíssimos para que o país alcance padrão adequado de desenvolvimento ancorado em ferramentas de responsabilidade fiscal, educação, pesquisa e inovação, inclusão social e regional e racionalização do gasto público. A Fórum e a Atricon estão de parabéns, porque esse é o caminho para enfrentar o tema central do evento ‘Controle e Conquistas Sociais, sem ameaçar o funcionamento da máquina do Executivo, que é ainda extremamente amadora”, disse. O presidente da Editora Fórum, Luis Cláudio Rodrigues Ferreira, fez questão de destacar a atuação da Anape e a importância da parceria na produção de trabalhos que conduzam ao fortalecimento das instituições públicas. A Anape agradece o honroso convite da Editora Fórum e permanece forte na exitosa parceria. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 8/12/2014

 
     

Estado só deve indenizar por morte de preso se omissão é comprovada 

A falta de provas de envenenamento e de omissão estatal impede que o estado seja responsabilizado pela morte de um preso. Esse foi o entendimento da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido apresentado pela família de um homem que passou mal em sua cela e morreu por asfixia causada por edema pulmonar, em 2008. Ele cumpria pena na Penitenciária Valentim Alves da Silva e chegou a ser levado por agentes penitenciários ao Hospital das Clínicas de Marília, mas não resistiu. A filha alegou que o preso havia sido envenenado e que houve omissão estatal no episódio. Porém o pedido de indenização foi rejeitado em primeira instância. A autora recorreu ao TJ-SP, novamente sem sucesso. Para o desembargador Venicio Salles, relator do caso, não há provas de qualquer nexo causal entre o evento danoso e a conduta da Administração estadual. O relator avaliou que inexistem nos autos quaisquer indícios de envenenamento ou de negligência no dever de tutela estatal, “não tendo o óbito qualquer relação com alguma ação ou omissão do estado”. A decisão foi unânime. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/12/2014

 
     

CNJ muda regra para movimentação de multas em condenações judiciais 

O CNJ alterou, na última segunda-feira, 1º, regra que trata do pagamento de multas resultantes de condenações judiciais. Em decisão unânime, o plenário modificou a resolução 154/12 para melhorar o controle e a transparência das movimentações financeiras. A decisão partiu de consulta apresentada pelo Banco do Brasil. De acordo com o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, o texto estava causando dificuldades operacionais no cumprimento da resolução, uma vez que os tribunais não possuem os documentos necessários para abertura de conta corrente, conforme previa o a resolução. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 6/12/2014

 
     

Presidente da CPTM cometeu fraude, afirma PF 

O presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Mário Manuel Seabra Bandeira foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito do cartel metroferroviário por ter assinado aditamento, quase 10 anos depois, ao contrato 006/95 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) – integrado pela Alstom Brasil, Bombardier e CAF Brasil Indústria e Comércio-, para compra de 12 trens ao preço de R$ 223,5 milhões. O contrato foi fechado em 1995 (governo Mário Covas, do PSDB). Este contrato não faz parte do rol de cinco projetos denunciados pela multinacional alemã Siemens em acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Segundo a PF, Bandeira defendeu aditivo quando deveria ter aberto nova licitação decorrido tanto tempo da celebração do contrato. A PF crava que o sexto aditivo foi celebrado “muito tempo após o contrato original, cerca de 10 anos, encerrado em 1.º de novembro de 2000 com o fornecimento e o pagamento dos trens licitados, o que configurou fraude no sentido de se evitar licitação”. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 8/12/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 80ª Sessão Ordinária-Biênio

2013/2014

Data da Realização: 05-12-2014 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/12/2014

 
     
     
 
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