05
Dez
14

Mantido fornecimento de remédio para paciente com doença rara 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 761, ajuizada pelo Município de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o fornecimento de medicamentos indispensáveis para o tratamento de doença genética rara. O juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia determinado que a União, o Estado de São Paulo e o município fornecessem o medicamento Soliris, cuja substância ativa é o eculizumab, para tratamento da doença chamada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). O TRF-1 manteve a decisão. A prefeitura paulistana alegou que se trata de um remédio importado, de alto custo (o tratamento anual para um indivíduo seria de US$ 409,5 mil, o equivalente hoje a R$ 1 milhão), não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e deve ser administrado de forma vitalícia. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 5/12/2014

     

Emoção marca homenagem a Ana Rinaldi no lançamento da Revista PGE 

Muita emoção estampada nos olhos de cada um dos presentes. Esta foi a marca do lançamento da edição nº 80 (julho/dezembro de 2014) da Revista da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que homenageia a procuradora do Estado Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, falecida em março deste ano. Promovida pelo Centro de Estudos (CE), a solenidade ocorreu na manhã desta quinta-feira (04.12) no espaço de eventos do edifício sede da PGE, no 18º andar da Rua Pamplona, 227, e contou com a presença de diversas autoridades da PGE e familiares da homenageada. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 4/12/2014

 
     

Novo CPC será votado pelo Senado na próxima quarta-feira 

A Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovou na manhã desta quinta-feira, 4, o relatório do senador Vital do Rêgo ao projeto do novo CPC. A proposta segue agora para votação no plenário do Senado, a ser realizada no próximo dia 10, quarta-feira, às 11h. Em reunião com parlamentares, o advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon esteve presente ontem na Casa Legislativa discutindo os últimos pontos polêmicos do projeto, entre eles a conversão de ação individual em coletiva (rejeitado); ampliação da colegialidade no caso de julgamento não unânime em 2ª instância (rejeitado); decisão do Tribunal Marítimo como título executivo judicial (aprovado); limitação dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública também em grau recursal - sucumbência recursal (aprovado). Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 4/12/2014

 
     

TJs debatem autonomia financeira 

Expansão pífia da economia faz prever medidas sérias de ajuste em 2015, diz presidente de colégio de dirigentes. “O Brasil termina 2014 com expansão pífia da economia e indústria estagnada, o que enseja medidas sérias de ajuste”. (…) “Os presidentes dos Tribunais de Justiça, juntos, devem manter união pela autonomia financeira das Cortes, pressuposto de independência do Judiciário.” A previsão de que no próximo ano será mais difícil o relacionamento entre os Poderes quanto à questão orçamentária foi feita nesta quinta-feira (4) pelo presidente do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Milton Augusto de Brito Nobre. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 4/12/2014

 
     

Economia gigante 

Alckmin comemora o fim do julgamento de duas ações movidas por 10 empresas contra o Estado de SP. Elas pleiteavam ressarcimento dos cofres públicos por supostas perdas geradas pela “não cobrança de pedágio do eixo suspenso dos caminhões”. Perderam, em última instância, no STJ. Valor da ação? R$ 13 bilhões. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 5/12/2014

 
     

Ação de execução fiscal dispensa indicação de CPF ou RG da parte executada 

O juiz não pode indeferir a petição inicial em ação de execução fiscal com o argumento de que não houve indicação do CPF ou RG da parte executada. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, o que faz com que a tese prevaleça nas instância inferiores. De acordo com a 1ª Seção, a exigência de CPF ou RG da parte executada na petição inicial não está prevista no artigo 6º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e de que essa norma tem prevalência sobre outras de cunho geral, como a contida no artigo 15 da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/12/2014

 
     

Parecer de 1919 identifica as funções da advocacia pública na época 

Há notícia de pedido de parecer encaminhado ao Consultor-Geral da República, por parte do Ministro da Guerra, que não foi conhecido por insuficiência na instrução e nas informações então enviadas. O que chama a atenção, no entanto, é que em certa altura do parecer, o Consultor-Geral identifica as funções da advocacia pública com a qual se contava na época. A defesa do Governo era feita pelo Ministério Público (situação que persistiu até a Constituição de 1988); o consultivo era incumbência da Consultoria-Geral da República. A partir de 1993, com a criação da Advocacia-Geral da União (AGU), retirou-se do Ministério Público a incumbência de defesa do Governo. A Consultoria-Geral da República foi absorvida pela AGU e parcialmente revivida na Consultoria-Geral da União. Segue o parecer Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 5/12/2014

 
     
 
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