27 Nov 14 |
SP vai indenizar ex-preso por demorar a cumprir alvará de soltura A prisão de pessoa por tempo superior ao determinado pela Justiça gera dano moral a ser indenizado pelo Estado. Com esse fundamento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Fazenda a pagar R$ 10 mil a um ex-detento. Ele esperou cinco dias para ter o seu alvará de soltura cumprido. Ajuizada pelo advogado João Manoel Armôa Júnior, a ação por dano moral foi julgada procedente pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Houve apelação e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da magistrada. Clique aqui Fonte: Conjur, de 26/11/2014 |
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PEC 82 mobiliza
associações A direção da ANAPE e os
presidentes das associações estaduais retomaram os contatos com as
lideranças da Câmara dos Deputados na quarta-feira (26/11), para
pressionar os parlamentares em torno da votação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 82/2007. Prevista, inicialmente, para a pauta desta semana
no plenário, o texto ainda não foi posto em votação. Diante da falta de
acordo para a apreciação de projetos de interesse do Governo, os demais
temas estão tendo sua tramitação prejudicada, que é o caso da PEC 82/07,
diante disso as entidades da advocacia pública, solicitaram nova audiência
com o Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN),
para garantir que a PEC 82/2007 seja colocada em votação ainda na atual
legislatura. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 27/11/2014 |
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É indispensável a
comunicação ao devedor antes de sua inscrição no
Cadin A comunicação prévia ao
devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadin e deve
ser observada pela administração pública. Contudo, nas situações de não
pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário,
em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de
nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação.
Somente se não houve essa primeira notificação será preciso fazê-la. A
decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
proveu parcialmente recurso de uma empresa para excluí-la do registro de
inadimplentes. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 27/11/2014 |
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Pedido de vista
suspende julgamento de inquérito sobre Metrô de São
Paulo Foi suspenso na Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por pedido de vista do ministro
Luiz Fux, o julgamento sobre o arquivamento de inquérito relativo a
possíveis irregularidades em licitações do Metrô de São Paulo. Questão de
ordem apresentada pelo relator do Inquérito (INQ) 3815, ministro Marco
Aurélio, analisa a continuidade das investigações quanto aos deputados
federais José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (PSDB-SP). Em sessão
realizada em 23 de setembro, o relator, ministro Marco Aurélio, e o
ministro Dias Toffoli, proferiram votos favoráveis ao arquivamento.
Segundo o relator, foram colhidos depoimentos que não comprovaram os
indícios contra os acusados, não cabendo a realização de novas
diligências, uma vez que já houve anteriormente o arquivamento quanto a
outros três parlamentares. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 26/11/2014 |
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OAB-SP reduz em 5% o
valor da anuidade dos advogados em
2015 A Ordem dos Advogados do
Brasil de São Paulo aprovou uma redução de 5% sobre o valor atual da
anuidade, de R$ 926. De acordo com a proposta orçamentária para 2015, a
taxa passa a ser de R$ 879,70. O texto, aprovado por unanimidade pelo
conselho da seccional na última segunda-feira (24/11), mantém as opções de
pagamento e política de desconto, ou seja, a anuidade de 2015 poderá ser
quitada em cota única com desconto de 7% até 15 de janeiro ou dividida em
12 parcelas mensais. A contribuição das sociedades de advogados
acompanhará essa redução. Clique
aqui Fonte: Assessoria de imprensa da OAB-SP, de 26/11/2014 |
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Resolução PGE-22, de
25-11-2014 Define a Comissão Julgadora do Prêmio “Procuradoria Geral do Estado – 2014” Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 79ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 28-11-2014 Horário 10H Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/11/2014 |
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Constituição quis
que a AGU se organize numa única carreira de
advogados O Supremo Tribunal Federal,
em 20 de novembro de 2014, decidiu, no julgamento do RE 602.381/AL, que o
procurador federal não tem direito a férias anuais de 60 dias. Tal
prerrogativa já há algum tempo tem sido vista como descabido privilégio e,
segundo o ministro Ayres Britto[1], merece uma “rediscussão com as
associações, com os tribunais e a própria sociedade”. Antes desse
julgamento, o Supremo já havia decidido nesse mesmo sentido, nos autos do
RE 539.370/RJ, envolvendo os procuradores da Fazenda Nacional. Naquela
ocasião, entendeu a Suprema Corte que o artigo 30 do Decreto-lei 157/67,
recepcionado pela Constituição da República com natureza de lei
complementar (artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT), foi validamente revogado
pelo artigo 77 da Lei 8.112/90, que os reduziu o período para 30 dias,
pois o assunto férias não diria respeito à “organização e funcionamento”
da Advocacia-Geral da União (AGU), matérias estas reservadas ao legislador
complementar, nos termos do artigo 131, caput, da nossa Lei Maior. Não se
trata, portanto, de nenhuma novidade o que foi decidido agora. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 26/11/2014 |
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