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Nov
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Judiciário só pode barrar implantação de medida ambiental caso dano seja provado

O Judiciário só pode barrar a implantação de medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como licitações abertas e projetos em andamento. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal em Ação Cível Originária para proibir a Agência Nacional de Águas (ANA) de reduzir a vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, visando a suprir o sistema hídrico paulista da Cantareira, que está em situação crítica. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 20/11/2014

     

STF dá prazo para Estado regularizar benefício fiscal 

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma exceção ao analisar benefício fiscal concedido pelo Estado do Ceará sem anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar de considerá-lo inconstitucional, os ministros mantiveram o incentivo e deram prazo de um ano para a questão ser regularizada no órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país. No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso fez questão de ressaltar que a decisão era uma exceção, por envolver benefício fiscal destinado a portadores de deficiência. "Não estamos chancelando em amplo espectro a concessão de isenções para, a posteriori, submeter ao Confaz. Portanto, é muito pontual esta exceção que estamos abrindo", afirmou o magistrado. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 20/11/2014

 
     

Dispensa ilegal de licitação exige dano ao erário e dolo específico 

A dispensa ilegal de licitação exige a efetiva comprovação de dolo e prejuízo ao erário. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o trancamento de Ação Penal contra o ex-secretário de Saúde de São Carlos (SP), Alberto Labadessa.  Ele foi acusado de ter dispensado, indevidamente, licitações referentes à compra de materiais para exames laboratoriais e à prestação de serviços para exames oftalmológicos em 1999 e 2000. Labadessa foi condenado a seis anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. A defesa interpôs pedido de Habeas Corpus alegando que a condenação seria ilegal porque, para a caracterização do crime imputado, seria necessária a existência de dolo específico consistente no prejuízo ao erário. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/11/2014

 
     

TJs devem aguardar decisão do CNJ para definir férias dos advogados 

O plenário do CNJ debruçou-se nesta terça-feira, 18, sobre a questão das férias dos advogados.  Na prática, o CNJ desautorizou a corregedora, ministra Nancy Andrighi, que tinha, de ofício, feito uma atemorizadora recomendação às Cortes para que não suspendessem os prazos em janeiro. A decisão de ontem atende pedido feito pelo Conselho Federal da OAB. Segundo o bâtonnier Marcus Vinicius, a medida foi necessária para evitar "idas e vindas com relação a essa matéria".  De fato, a maioria dos TJs já tinha até deliberado conceder as férias dos advogados quando a corregedoria saiu-se com a malfadada recomendação. Também no feito, a OAB/SP se manifestou pela necessidade de um posicionamento rápido do CNJ sobre a questão, tendo em vista que, a partir do recebimento da recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de SP marcou uma reunião para discutir a suspensão de prazos. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 19/11/2014

 
     

A falta que faz a Lei Anticorrupção

Por razões que só a razão explica, o Palácio do Planalto ainda não regulamentou a Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva de empresas em casos de corrupção. Caso já estivesse regulamentada, a Lei Anticorrupção, aprovada pelo Congresso logo após as manifestações de junho de 2013, poderia evitar uma discussão que agora se levanta sobre a responsabilidade das empreiteiras nas maracutaias que estão vindo à tona a partir das delações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef. E, com isso, a discussão sobre a responsabilidade das empreiteiras na razzia praticada contra a Petrobrás deixa muito à vontade quem postula que caberá apenas a responsabilização de pessoas físicas. É claro, no entanto, que, existindo a Lei Anticorrupção, essa solução seria um preço muito baixo para empresas que cometeram delitos da gravidade e da extensão denunciadas. É preciso investigar com diligência e prudência, estabelecendo as conexões e as responsabilidades, para que, no momento certo, possa se afirmar quem deve ser punido e quem não deve. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 19/11/2014

 
     

DECRETO Nº 60.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 

Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 20/11/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2014

 
     
 
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