21 Nov 14 |
Judiciário só pode barrar implantação de medida ambiental caso dano seja provado O Judiciário só pode barrar a implantação de medidas ambientais caso haja estudos técnicos que demonstrem os efeitos negativos e irreversíveis delas. Além disso, a ordem depende da existência de ações concretas para viabilizar esses planos, como licitações abertas e projetos em andamento. Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal em Ação Cível Originária para proibir a Agência Nacional de Águas (ANA) de reduzir a vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, visando a suprir o sistema hídrico paulista da Cantareira, que está em situação crítica. Clique aqui Fonte: Conjur, de 20/11/2014 |
||||
STF dá prazo para
Estado regularizar benefício
fiscal O Supremo Tribunal Federal
(STF) abriu uma exceção ao analisar benefício fiscal concedido pelo Estado
do Ceará sem anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). Apesar de considerá-lo inconstitucional, os ministros mantiveram
o incentivo e deram prazo de um ano para a questão ser regularizada no
órgão que reúne os secretários da Fazenda de todo o país. No julgamento, o
ministro Luís Roberto Barroso fez questão de ressaltar que a decisão era
uma exceção, por envolver benefício fiscal destinado a portadores de
deficiência. "Não estamos chancelando em amplo espectro a concessão de
isenções para, a posteriori, submeter ao Confaz. Portanto, é muito pontual
esta exceção que estamos abrindo", afirmou o magistrado. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 20/11/2014 |
|||||
Dispensa ilegal de
licitação exige dano ao erário e dolo
específico A dispensa ilegal de licitação exige a efetiva comprovação de dolo e prejuízo ao erário. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o trancamento de Ação Penal contra o ex-secretário de Saúde de São Carlos (SP), Alberto Labadessa. Ele foi acusado de ter dispensado, indevidamente, licitações referentes à compra de materiais para exames laboratoriais e à prestação de serviços para exames oftalmológicos em 1999 e 2000. Labadessa foi condenado a seis anos e oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa. A defesa interpôs pedido de Habeas Corpus alegando que a condenação seria ilegal porque, para a caracterização do crime imputado, seria necessária a existência de dolo específico consistente no prejuízo ao erário. Clique aqui Fonte: Conjur, de 19/11/2014 |
|||||
TJs devem aguardar
decisão do CNJ para definir férias dos
advogados O plenário do CNJ debruçou-se
nesta terça-feira, 18, sobre a questão das férias dos advogados. Na prática, o CNJ desautorizou a
corregedora, ministra Nancy Andrighi, que tinha, de ofício, feito uma
atemorizadora recomendação às Cortes para que não suspendessem os prazos
em janeiro. A decisão de ontem atende pedido feito pelo Conselho Federal
da OAB. Segundo o bâtonnier Marcus Vinicius, a medida foi necessária para
evitar "idas e vindas com relação a essa matéria". De fato, a maioria dos TJs já
tinha até deliberado conceder as férias dos advogados quando a
corregedoria saiu-se com a malfadada recomendação. Também no feito, a
OAB/SP se manifestou pela necessidade de um posicionamento rápido do CNJ
sobre a questão, tendo em vista que, a partir do recebimento da
recomendação da Corregedoria, o Conselho Superior da Magistratura de SP
marcou uma reunião para discutir a suspensão de prazos. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 19/11/2014 |
|||||
A falta que faz a
Lei Anticorrupção Por razões que só a razão
explica, o Palácio do Planalto ainda não regulamentou a Lei Anticorrupção,
que prevê a responsabilização objetiva de empresas em casos de corrupção.
Caso já estivesse regulamentada, a Lei Anticorrupção, aprovada pelo
Congresso logo após as manifestações de junho de 2013, poderia evitar uma
discussão que agora se levanta sobre a responsabilidade das empreiteiras
nas maracutaias que estão vindo à tona a partir das delações de Paulo
Roberto Costa e de Alberto Youssef. E, com isso, a discussão sobre a
responsabilidade das empreiteiras na razzia praticada contra a Petrobrás
deixa muito à vontade quem postula que caberá apenas a responsabilização
de pessoas físicas. É claro, no entanto, que, existindo a Lei
Anticorrupção, essa solução seria um preço muito baixo para empresas que
cometeram delitos da gravidade e da extensão denunciadas. É preciso
investigar com diligência e prudência, estabelecendo as conexões e as
responsabilidades, para que, no momento certo, possa se afirmar quem deve
ser punido e quem não deve. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 19/11/2014 |
|||||
DECRETO Nº 60.895,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Estabelece adesão ao Pacto
Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 20/11/2014 |
|||||
Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 20/11/2014 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|