17 Nov 14 |
Despedida O procurador-geral do Estado
de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirmou em reunião do conselho do
órgão na sexta-feira que não pretende ficar no governo no próximo mandato
de Geraldo Alckmin. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 16/11/2014 |
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Lei autoriza uso de seguro-garantia em
execução fiscal O seguro-garantia está agora
previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças
judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº
13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha
de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da
Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o
seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a
modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830,
de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária
que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o
crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem
recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para
oferecer à penhora. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014 |
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Remoção pedida por procurador do MPF deve ser paga pela União A remoção de procurador do Ministério Público Federal de uma unidade para outra é sempre do interesse do serviço público. Por essa razão, ele tem direito às mesmas vantagens concedidas, em caráter geral, aos servidores da União, conforme regulação prevista na Lei 8.112/1990. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou a União a pagar ajuda de custo a um procurador federal que se transferiu, em 2008, de Itajaí (SC) para Florianópolis. O procurador teve assegurado o direito de receber da União o valor correspondente a dois subsídios em dezembro 2008 (pouco mais de R$ 42 mil), sem nenhuma incidência tributária, dado o seu caráter indenizatório. No primeiro grau, o juiz-substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, explicou que a Administração Pública só lançou o Edital de Remoção porque existia uma localidade demandando os serviços do agente público. Clique aqui Fonte: Conjur, de 16/11/2014 |
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USP terá que cortar 1.972 salários para
cumprir decisão do Supremo Uma decisão de outubro do STF
(Supremo Tribunal Federal) obrigará a USP a reduzir o salário de 1.972
professores e funcionários que ganham mais que os R$ 20,7 mil mensais do
governador de SP. Entre eles há casos como o de um professor aposentado
que possui vencimento bruto mensal de R$ 60 mil e de uma funcionária do
serviço de protocolo cujo salário está na casa dos R$ 30 mil. As
informações sobre os servidores constam da folha de pagamento da
universidade a que a Folha teve acesso após decisão judicial. A lista está
no site folha.com/143181. Situações como a desses funcionários passam a
ser regidas por novo entendimento do Supremo sobre teto salarial de
servidores públicos. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/11/2014 |
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Lei autoriza uso de seguro-garantia em
execução fiscal O seguro-garantia está agora
previsto na Lei de Execuções Fiscais e deverá ser aceito nas cobranças
judiciais de tributos. Essa modalidade foi incluída por meio da Lei nº
13.043, publicada na sexta-feira, que trata também de desoneração da folha
de pagamentos e da reabertura do Refis. A norma é fruto da conversão da
Medida Provisória (MP) nº 651. Até então, apenas a União aceitava o
seguro-garantia. Estados e municípios resistiam com o argumento de que a
modalidade não estava prevista na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830,
de 1980. A norma prevê, entre outras formas de garantia, a fiança bancária
que, segundo advogados, gera um custo maior para as empresas e reduz o
crédito do contribuinte. O seguro-garantia pode ser usado por empresas sem
recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para
oferecer à penhora. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 17/11/2014 |
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Execução fiscal Federal na Justiça
estadual não será mais possível A conversão da MP 651/14 em
lei (13.043), publicada na última sexta-feira, 14, traz substancial
mudança quanto às ações de execuções fiscais Federais. A novel legislação
revoga o inciso I do art. 15 da lei 5.010/66, segundo o qual, nas comarcas
do interior onde não funcionar vara da JF, os juízes estaduais são
competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de
suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas
comarcas. Contudo, as ações em andamento continuam onde ajuizadas. Isso
porque o art. 75 da lei 13.043 estipula que a revogação do dispositivo da
lei 5.010 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e
fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da nova
lei. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 17/11/2014 |
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DECRETO Nº 60.894, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2014 Estabelece normas relativas
ao encerramento da execução orçamentária e financeira das Administrações
Direta e Indireta, visando o levantamento do Balanço Geral do Estado do
exercício de 2014, e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/11/2014 |
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