13 Nov 14 |
Presidente da Câmara recebe Advocacia
Pública Henrique Alves (PMDB/RN)
reafirmou que apoia a PEC 82 e colocará o projeto em votação, mas antes
realizará uma reunião com o líder do Governo, Henrique Fontana (PT/RS), na
terça-feira, 18/11, às 14:30, para buscar uma convergência. "A PEC é justa
e será votada", afirmou. O Movimento organiza uma grande mobilização da
Advocacia Pública, no dia 25/11, para assegurar a aprovação da PEC DA
PROBIDADE E DO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA. A secretária-geral Anna
Candida Serrano representou a Apesp no ato. Autonomia para defender o que
é do povo brasileiro! Clique
aqui Fonte: Movimento pela Advocacia Pública (complementado pela assessoria Apesp), de 12/11/2014 |
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Presidente da Câmara recebe Advocacia
Pública O Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), recebeu, nesta quarta-feira (12/11), os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Na ocasião, Henrique Alves reafirmou apoio à PEC 82/07 – A PEC DA PROBIDADE – e garantiu que colocará o projeto em votação até o final da atual legislatura. O Presidente disse que tentará buscar uma convergência com o governo e marcou reunião com o líder do Governo, Henrique Fontana (PT/RS), e os líderes do Movimento já na próxima terça-feira, 18/11, às 14hs30min, para buscar uma convergência. “A PEC é justa e será votada”, afirmou. Clique aqui Fonte: site da Anape, de 12/11/2014 |
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Correios vencem disputa sobre
ICMS A Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) não deve pagar ICMS sobre o transporte de
mercadorias. A decisão foi dada ontem pelo Pleno do Supremo Tribunal
Federal (STF), por maioria de votos. A questão foi definida por meio de
repercussão geral. Os ministros analisaram recurso dos Correios contra
decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os
desembargadores entenderam que a companhia estaria sujeita ao pagamento do
ICMS sobre o transporte de mercadorias. A atividade, segundo eles, não
estaria protegida pela imunidade constitucional. O caso envolvia o Estado
de Pernambuco. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2014 |
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Suspenso julgamento sobre prazo prescricional de ação
de ressarcimento ao erário Pedido de vista do ministro
Dias Toffoli suspendeu nesta quarta-feira (12) o julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 669069, com repercussão geral reconhecida, em que se
discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos
causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade
administrativa. O recurso foi interposto pela União contra acórdão que
aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que
extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público
decorrente de acidente automobilístico. A União alega a
imprescritibilidade do prazo. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 12/11/2014 |
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TJ SP suspende
decisão que proibia uso de balas de borracha pela
PM A 3ª Câmara do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no último dia 06.11, a liminar que
proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha para conter
manifestantes. A decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do
recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando
o Estado de São Paulo, contra decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da
Capital que havia proibido o uso do armamento. A Defensoria Pública de São
Paulo ingressou com a ação em abril deste ano contra o uso das balas de
borracha e teve a resposta em 24 de outubro, quando conseguiu a proibição
em 1ª instância. Determinou-se que, em 30 dias, fosse elaborado plano de
trabalho e atuação da Polícia Militar em protestos, seguindo as ordenações
indicadas pela Defensoria Pública, sob pena de multa diária fixada em R$
100 mil. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE A Secretaria do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado comunica que a 78ª Sessão Ordinária do biênio
2013/2014, agendada para o próximo dia 14 de novembro (sexta-feira), com
início às 10h30, realizar-se-á no “Alves Hotel”, com endereço na Rua Vinte
e Quatro de Dezembro, 1.236, bairro Alto Cafezal - Marília/SP. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2014 |
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