06
Nov
14

Comissão aprova reajuste para STF, MPU e servidores do Judiciário 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), os projetos de lei 7917/14 e 7918/14, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU), respectivamente, que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário dos ministros do STF e do procurador-geral da República a partir de janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. De acordo com o STF e o MPU, o aumento de 21,9% foi calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, em um total de 16,11%. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2014

     

Comissão do Senado aprova validação de incentivos fiscais de estados 

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nessa terça-feira (4/11), projeto de lei complementar que torna legais os incentivos oferecidos por estados para atrair investimentos de empresas. A intenção é validar os benefícios já concedidos pelos estados na chamada guerra fiscal. O texto ainda depende de decisão do plenário e em seguida irá para a Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 130/2014 estabelece regras mais flexíveis para a concessão de benefício por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o Supremo Tribunal Federal só admite tais incentivos, usados para atrair empresas, com a autorização prévia e unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 5/11/2014

 
     

Não incidem juros por atraso entre cálculo e emissão de precatórios, decide TST 

Não há determinação para pagamento de juros por atraso no período entre o cálculo de dívida da União e a expedição do precatório. Isso porque tanto a Constituição Federal quanto a Súmula Vinculante 17 afastam a incidência de juros sobre precatórios diante do período estabelecido constitucionalmente. A Constituição estabelece apenas correção monetária simples. Assim decidiu, na última segunda-feira (3/11), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recursos do município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios. A corte determinou que não aplicam-se juros de mora no período entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 5/11/2014

 
     

Entidades da advocacia e magistratura são contra PEC da bengala 

Em nota emitida nesta quarta-feira, 5, OAB, AMB, Ajufe e Anamatra se manifestam contra a PEC 457/05, a conhecida por PEC da bengala. A proposta altera o art. 40 da CF para aumentar de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 5/11/2014

 
     

Procuradores atacam MP da autonomia dos delegados da PF 

Ao divulgar nota de repúdio à Medida Provisória 657/2014, a “MP da Autonomia” dos delegados de Polícia Federal, as principais entidades de procuradores da República do País abriram fogo contra o inquérito policial – instrumento do qual os delegados de polícia não abrem mão, em hipótese alguma. Aprovada pela Câmara nesta terça feira, 4, a MP da Autonomia garante aos delegados exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia Federal, inclusive o topo, diretor-geral. Eufóricos, os delegados rotularam a MP 657 de “MP da Autonomia”. A nota de repúdio à MP da Autonomia é subscrita pelos dirigentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). Clique aqui  

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/11/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2014

 
     
     
 
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