06 Nov 14 |
Comissão aprova reajuste para STF, MPU e servidores do
Judiciário A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
quarta-feira (5), os projetos de lei 7917/14 e 7918/14, do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU),
respectivamente, que aumentam de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05 o salário
dos ministros do STF e do procurador-geral da República a partir de
janeiro de 2015. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo
público. De acordo com o STF e o MPU, o aumento de 21,9% foi calculado a
partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à
projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para
2014, em um total de 16,11%. Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de 5/11/2014 |
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Comissão do Senado aprova
validação de incentivos fiscais de
estados A Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nessa terça-feira (4/11), projeto de
lei complementar que torna legais os incentivos oferecidos por estados
para atrair investimentos de empresas. A intenção é validar os benefícios
já concedidos pelos estados na chamada guerra fiscal. O texto ainda
depende de decisão do plenário e em seguida irá para a Câmara dos
Deputados. O Projeto de Lei 130/2014 estabelece regras mais flexíveis para
a concessão de benefício por meio do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o Supremo Tribunal Federal só admite
tais incentivos, usados para atrair empresas, com a autorização prévia e
unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique
aqui Fonte: Conjur, de 5/11/2014 |
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Não incidem juros por atraso
entre cálculo e emissão de precatórios, decide
TST Não há determinação para
pagamento de juros por atraso no período entre o cálculo de dívida da
União e a expedição do precatório. Isso porque tanto a Constituição
Federal quanto a Súmula Vinculante 17 afastam a incidência de juros sobre
precatórios diante do período estabelecido constitucionalmente. A
Constituição estabelece apenas correção monetária simples. Assim decidiu,
na última segunda-feira (3/11), o Órgão Especial do Tribunal Superior do
Trabalho, em julgamento de recursos do município de Vitória e do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios. A corte
determinou que não aplicam-se juros de mora no período entre os cálculos
de liquidação e a expedição do precatório. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 5/11/2014 |
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Entidades da advocacia e
magistratura são contra PEC da
bengala Em nota emitida nesta
quarta-feira, 5, OAB, AMB, Ajufe e Anamatra se manifestam contra a PEC
457/05, a conhecida por PEC da bengala. A proposta altera o art. 40 da CF
para aumentar de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória
do servidor público em geral, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 5/11/2014 |
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Procuradores atacam MP da
autonomia dos delegados da PF Ao divulgar nota de repúdio à
Medida Provisória 657/2014, a “MP da Autonomia” dos delegados de Polícia
Federal, as principais entidades de procuradores da República do País
abriram fogo contra o inquérito policial – instrumento do qual os
delegados de polícia não abrem mão, em hipótese alguma. Aprovada pela
Câmara nesta terça feira, 4, a MP da Autonomia garante aos delegados
exclusividade para assumir todos os cargos de direção na Polícia Federal,
inclusive o topo, diretor-geral. Eufóricos, os delegados rotularam a MP
657 de “MP da Autonomia”. A nota de repúdio à MP da Autonomia é subscrita
pelos dirigentes da Associação Nacional dos Procuradores da República
(ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP),
da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação
do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT). Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 6/11/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/11/2014 |
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