04 Nov 14 |
CNJ
cria grupo de trabalho para criar novo Processo Judicial
eletrônico Alvo frequente de reclamações
de advogados, o Processo Judicial Eletrônico terá uma nova arquitetura.
Para pensar as mudanças no sistema, o Conselho Nacional de Justiça criou
um Grupo de Trabalho, coordenado pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ,
Bráulio Gabriel Gusmão, e formado por analistas judiciários. Criado por
uma portaria no dia 29 de outubro, o grupo ficará responsável por pensar o
“PJe 2.0”, em conjunto com todos os segmentos da Justiça. Vale lembrar que
uma das grandes reclamações da advocacia é o fato de as entidades
representativas da classe terem ficado de fora do processo de criação do
sistema. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/11/2014 |
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STF reconhece
natureza autônoma dos honorários
advocatícios Na quinta-feira (30), o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os honorários
advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados
separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). “O STF
reconhece assim a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da
OAB Nacional e de toda a advocacia brasileira sobre a natureza dos
honorários”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho , no julgamento em repercussão geral do Recurso
Extraordinário 564.132. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 3/11/2014 |
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Ministro Luiz Fux
marca audiência de conciliação sobre abastecimento do Sistema
Cantareira O ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar solicitada pelo Ministério
Público Federal (MPF), na Ação Cível Originária (ACO) 2536, a fim de
proibir que a Agência Nacional de Águas (ANA) autorize o estado de São
Paulo a realizar obras com objetivo de captar águas do Rio Paraíba do Sul
– que banha os Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e Minas Gerais –
para o abastecimento do Sistema Cantareira. Ao decidir, o ministro marcou
audiência de mediação, em seu gabinete, para o próximo dia 20 de novembro,
às 10h, entre o MPF, a União Federal, a Agência Nacional de Águas (ANA), o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e o Estado de São Paulo. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 4/11/2014 |
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União deve restituir
anuidade da OAB paga por membros da
AGU A União, não obstante a
evidente inconstitucionalidade material e até mesmo a revogação da Lei que
veda aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) o exercício da
advocacia fora de suas atribuições, insiste em punir aqueles que, além do
expediente normal de trabalho, advogam de forma liberal para particulares.
De outra ponta, conforme se demonstrará adiante, há instalado no âmbito da
AGU um entendimento de obrigatoriedade de inscrição na OAB, questão que
restou definitivamente esclarecida “administrativamente” com a edição em
21 de junho de 2011, pelo Corregedor Geral da Advocacia da União, da
Orientação Normativa 01/2011, que não apenas entendeu pela obrigatoriedade
da inscrição, como também sugeriu sanções disciplinares pela não
inscrição. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 4/11/2014 |
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