29 Out 14 |
TJDFT ratifica: Advogados
Públicos têm direito a
honorários O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios declarou, por unanimidade, improcedente
Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos
honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF. Acompanharam o
julgamento o Presidente da ANAPE, Marcello Terto, 1º Vice-Presidente Telmo
Lemos Filho, Secretário-Geral Bruno Hazan, Diretor-Financeiro, Helder
barros, Diretor de Assuntos Legislativos Marcelo Mendes e o Presidente da
APERJ, Bruno Dubeux. Tendo a OAB Nacional como amicus curiae na causa, os
advogados públicos do DF passarão a receber os honorários, de acordo com a
Lei Distrital 5.369/14. “Os honorários de sucumbência são, por direito, do
advogado, não podendo haver distinção entre públicos e privados. Essa é
uma grande conquista para a classe”, afirmou o presidente nacional da
Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de 28/10/2014 |
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Servidor público só
tem direito a remuneração após tomar posse do
cargo A Administração Pública não
pode ser obrigada a indenizar candidato nomeado por força de decisão
judicial pelo período em que ele não ocupou o cargo público enquanto o
caso ainda era julgado. Assim ficou entendido pelos ministros Luís Roberto
Barroso e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Recurso Extraordinário 724.347, proposto pela Advocacia-Geral da União
contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento
foi suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No caso, o
TRF-1 decidiu que 10 nomeados para o cargo de fiscal da Receita Federal na
década de 1990 teriam direito a ressarcimento equivalente à remuneração
que teriam recebido no período entre a data de conclusão do concurso e a
efetiva posse determinada pela Justiça. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 28/10/2014 |
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Servidor removido a
pedido não tem direito a ajuda de
custo O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no
artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua
iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente.
Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a
Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção
não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei.
A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional
de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era
direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na
remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no
procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a
pedido). Clique
aqui Fonte: site do STJ, de 29/10/2014 |
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Juiz não pode
determinar criação de unidades da Defensoria Pública da
União Apenas o Poder Executivo pode
decidir sobre a criação de unidades da Defensoria Pública da União, pois o
Judiciário viola o princípio da separação dos poderes quando interfere na
disponibilidade de pessoal e de orçamento. Assim entendeu o juiz federal
Ciro Brandani, convocado para atuar na 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, ao derrubar decisão que obrigava o governo federal a
criar uma estrutura para a DPU em Ponta Porã (MS). O juízo de primeira
instância determinou que toda a estrutura administrativa fosse montada em
até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada dia de atraso. Para
tanto, deveria transferir servidores de outras localidades e promover
concurso para a contratação de defensores. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 28/10/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/10/2014 |
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