28 Out 14 |
É o procurador federal, e não a União, quem deve pagar anuidade à OAB A obrigação de pagar as
anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil é do profissional que se
habilitou ao exercício do cargo de advogado público. Não há previsão legal
que determine à União custear essa despesa. O entendimento levou a Turma
Regional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a
isentar o governo federal do pagamento de anuidades da OAB para um
procurador federal que atua no Rio Grande do Sul. O Incidente de
Uniformização que foi acolhido pela TRU se deu por causa da decisão da 3ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado, que manteve
sentença condenando a União a ressarcir ao procurador o valor das
anuidades pagas. Os juízes entenderam que o advogado público atua em nome
do órgão que o investiu no cargo e, por isso, é a este que cabe o ônus. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 28/10/2014 |
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Procurador federal não pode ser multado por
descumprimento de decisão Os procuradores federais
estão incluídos na ressalva do artigo 14 do Código de Processo Civil — que
não permite que advogados sejam multados por clientes que não cumpriram
decisões com exatidão ou criaram com embaraços à efetivação de provimentos
da Justiça. Seguindo esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, afastou multa imposta a um procurador federal
por atraso no cumprimento de ordem judicial imposta ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). No caso, o 2º Juizado Especial Federal (JEF) de
São João de Meriti (RJ), em diversas decisões, fixou multa de caráter
punitivo ao procurador-chefe da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de
Duque de Caxias (RJ), para garantir a implantação/revisão de benefícios
previdenciários e a apresentação de cálculos de liquidação de sentença
pelo INSS. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 28/10/2014 |
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Contribuintes perdem disputa sobre exportação
na esfera administrativa Por maioria de votos, a
Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP)
entendeu que incide ICMS sobre venda de produtos industrializados para
exportador que repassou a responsabilidade a um terceiro. Para os juízes,
esse tipo de operação não poderia ser enquadrado como exportação indireta
e, portanto, não estaria isento do imposto estadual. Os juízes analisaram
autuações fiscais contra a Central de Álcool Lucélia, que vendeu derivados
de cana-de-açúcar à Cargill e à Bionergia do Brasil para exportação. Essas
empresas, porém, remeteram as mercadorias a terceiros, que as
comercializaram no exterior. No caso envolvendo a Cargill, que adquiriu
açúcar de cana, a autuação foi de R$ 760,6 mil. No outro caso, sobre venda
de levedura seca de cana-de-açúcar inativa, de R$ 41,1 mil. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 28/10/2014 |
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Competência da Justiça Federal para ação
rescisória é tema de repercussão geral O Supremo Tribunal Federal
(STF) vai julgar um recurso com repercussão geral em que se discute a
amplitude da competência da Justiça Federal para julgar ações rescisórias
de interesse da União. No Recurso Extraordinário (RE) 598650, a União pede
para que tramite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) uma
ação rescisória contra sentença proferida pela Justiça estadual do Mato
Grosso do Sul, em que o juiz estadual não está investido de competência
federal. “O tema reclama o crivo do Supremo presente a controvérsia,
passível de repetição em inúmeros casos, acerca da competência para
processar e julgar pedido formalizado pela União, na qualidade de terceira
interessada em relação ao processo originário, voltado a ver rescindida
decisão prolatada por juiz estadual”, afirmou o relator do RE, ministro
Marco Aurélio. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 28/10/2014 |
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Justiça federal referenda
auxílio-moradia O “Diário Oficial da União”
desta sexta-feira (24) publicou a certidão de julgamento em que o Conselho
da Justiça Federal referendou, por unanimidade, resolução que dispõe sobre
a concessão de ajuda de custo para moradia aos magistrados federais. O
processo foi apresentado em mesa pelo presidente do CJF, ministro
Francisco Falcão, na sessão do último dia 17. No início do mês, o
presidente do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de críticas de juízes
federais, que alegavam indecisão do presidente do CJF, por não ter
ordenado o pagamento do benefício. Na ocasião, Falcão alegou que o caso
estava pendente de manifestação do CNJ. Em nota divulgada em 1/10, o STJ
informou que Falcão vinha mantendo tratativas com o presidente do CNJ e do
STF, ministro Ricardo Lewandowski, e que o CJF somente se pronunciaria
após manifestação do CNJ. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 28/10/2014 |
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Servidor deve pressionar para evitar que
direitos sejam congelados O servidor público e suas entidades representativas vão precisar intensificar a pressão sobre o Governo da Presidente Dilma para evitar que seus direitos e vantagens sejam congelados ou escolhidos como variável do ajuste que virá nos dois primeiros anos da nova gestão. Todos sabemos que a presidente, em razão das políticas anticíclicas adotadas para amenizar os efeitos negativos da crise internacional sobre o país, terá que promover ajustes nas contas públicas, de um lado atualizando as tarifas públicas represadas nesse período e, de outro, contando gastos correntes, tanto para equilibrar as contas públicas, quanto para evitar novas altas nas taxas de juros. Registre-se, por dever de justiça, que qualquer presidente que fosse eleito teria que promover tal ajuste. Os compromissos políticos e ideológicos do governante e de suas equipes é que definiriam a amplitude e intensidade do ajuste, bem como quem ou que setores escolher como variável do ajuste. Clique aqui Fonte: Conjur, de 28/10/2014 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Extrato da Ata da 76ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO:
24-10-2014 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2014 |
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