27 Out 14 |
Na reta final do governo, categorias do meio jurídico pressionam cofres públicos Magistrados, defensores públicos federais e procuradores da República iniciaram movimento para obter benefícios que vão do auxílio-moradia ao 14º e 15º salários; Supremo aprovou e CNJ estendeu vantagem de R$ 4,3 mil mensais a todos os juízes. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2014 |
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Licença-prêmio para
juízes custa R$ 470 mi a Estados A licença-prêmio, benefício
não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de
11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a
agosto de 2014. O levantamento, da Folha, foi feito a partir de
informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no
Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada.
Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e
municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco
anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2014 |
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Suicídio de detento
em penitenciária não implica reparação pelo poder
público Acordão da 5ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da
Comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada
pelos pais de um detento morto numa penitenciária. De acordo com inquérito
policial, o óbito, que ocorreu na Penitenciária II de Itapetininga, foi
durante o repouso noturno por asfixia mecânica com o uso de cadarço dos
próprios calçados, o que evidenciaria a prática de suicídio. Os autores
alegaram que houve omissão do Estado quanto à guarda e vigilância dos
custodiados. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 27/10/2014 |
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Provimentos de SP
tratam do ressarcimento de despesas de oficiais de
Justiça O corregedor-geral da Justiça
de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou nesta sexta-feira, 24,
os provimentos 27 e 28/14, que tratam do ressarcimento de despesas de
condução dos oficiais de Justiça em diligências. O Provimento 27/14 dá
cumprimento à resolução 153 do CNJ e altera os artigos 1.025 e 1.026 das
Normas de Serviço da Corregedoria. Com a alteração, o valor do
ressarcimento corresponderá a uma cota e abrangerá todas as diligências
necessárias à pratica do ato ou atos contidos na ordem judicial, ainda que
o resultado seja negativo, sempre que o oficial de Justiça não se deslocar
por distância superior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio,
a cada faixa de 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescida mais
uma cota. O valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do
montante de 80% da arrecadação pelo número de cotas dos atos ordenados em
mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos oficiais de Justiça de
todo o Estado. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 27/10/2014 |
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Comissão da OAB
cobra pagamento de precatórios em São
Paulo A quantia separada pela
Prefeitura de São Paulo para pagar precatórios (dívidas do Poder Público
reconhecidas por decisão judicial) virou alvo de crítica da comissão que
acompanha o assunto na seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil. O grupo afirma que os valores que vêm sendo depositados hoje “são
absolutamente insuficientes” para cumprir a Emenda Constitucional 62, que
fixa 2025 como prazo para a quitação dos débitos existentes. Na última
segunda-feira (20/10), o desembargador Pires de Araújo, coordenador da
Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) no Tribunal de Justiça
paulista determinou provisoriamente que a Administração municipal deposite
todo mês R$ 110 milhões, o que chegaria a R$ 1,3 bilhão em 2015. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 25/10/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/10/2014 |
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