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Out
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Na reta final do governo, categorias do meio jurídico pressionam cofres públicos

Magistrados, defensores públicos federais e procuradores da República iniciaram movimento para obter benefícios que vão do auxílio-moradia ao 14º e 15º salários; Supremo aprovou e CNJ estendeu vantagem de R$ 4,3 mil mensais a todos os juízes. Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2014

     

Licença-prêmio para juízes custa R$ 470 mi a Estados 

A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014. O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada. Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2014

 
     

Suicídio de detento em penitenciária não implica reparação pelo poder público 

Acordão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada pelos pais de um detento morto numa penitenciária. De acordo com inquérito policial, o óbito, que ocorreu na Penitenciária II de Itapetininga, foi durante o repouso noturno por asfixia mecânica com o uso de cadarço dos próprios calçados, o que evidenciaria a prática de suicídio. Os autores alegaram que houve omissão do Estado quanto à guarda e vigilância dos custodiados. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 27/10/2014

 
     

Provimentos de SP tratam do ressarcimento de despesas de oficiais de Justiça 

O corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou nesta sexta-feira, 24, os provimentos 27 e 28/14, que tratam do ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça em diligências. O Provimento 27/14 dá cumprimento à resolução 153 do CNJ e altera os artigos 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria. Com a alteração, o valor do ressarcimento corresponderá a uma cota e abrangerá todas as diligências necessárias à pratica do ato ou atos contidos na ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescida mais uma cota. O valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% da arrecadação pelo número de cotas dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos oficiais de Justiça de todo o Estado. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 27/10/2014

 
     

Comissão da OAB cobra pagamento de precatórios em São Paulo 

A quantia separada pela Prefeitura de São Paulo para pagar precatórios (dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial) virou alvo de crítica da comissão que acompanha o assunto na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo afirma que os valores que vêm sendo depositados hoje “são absolutamente insuficientes” para cumprir a Emenda Constitucional 62, que fixa 2025 como prazo para a quitação dos débitos existentes. Na última segunda-feira (20/10), o desembargador Pires de Araújo, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) no Tribunal de Justiça paulista determinou provisoriamente que a Administração municipal deposite todo mês R$ 110 milhões, o que chegaria a R$ 1,3 bilhão em 2015. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 25/10/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui  

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/10/2014

 
     
 
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