20 Out 14 |
AGU
desistirá de recursos no Supremo A Advocacia-Geral da União
(AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da
Portaria nº 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos
procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário
ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. O agravo
é apresentado quando o recurso extraordinário não é admitido. De acordo
com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre
28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os
relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem
seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda
e do Banco Central. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 20/10/2014 |
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Agente penitenciário
será indenizado por danos morais Decisão da 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a
Fazenda do Estado pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um
agente penitenciário feito refém em rebelião. De acordo com os autos, em
junho de 2005, na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente
Venceslau, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a
administração da conveniência de manutenção da rotina, pois o
comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta. Para o relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão estatal, que deveria
ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de 19/10/2014 |
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Cassada decisão que
desrespeitou entendimento do STF sobre cobrança de diferencial de
ICMS O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente
a Reclamação (RCL) 18459 e cassou decisão da Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul que manteve a cobrança de diferencial de alíquota de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em
norma que foi declarada inconstitucional pela Corte – Protocolo ICMS
21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo
com as empresas que ajuízam a reclamação no Supremo, a cobrança,
determinada com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011, do Confaz, e no
Decreto estadual 13.162/2011, ofende decisão do STF no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, quando o Plenário reconheceu a
inconstitucionalidade da norma do Conselho, que exigia, nas operações
interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de
parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais
dos produtos comprados. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 19/10/2014 |
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Presidente do STF
regulamenta publicação de
acórdãos O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta
quinta-feira (16), a Resolução 536, que regulamenta a publicação de
acórdãos no STF, prevista no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. A
norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento
para que esses documentos sejam publicados. A partir da regulamentação, a
Secretaria Judiciária do STF terá dez dias para publicar todos os acórdãos
pendentes de revisão por mais de 60 dias. Hoje são cerca de dois mil
acórdãos relativos a julgamentos das Turmas e do Plenário do STF que se
encontram pendentes na Secretaria Judiciária. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 19/10/2014 |
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TRF suspende liminar
que determinava revisão da vazão do sistema
Cantareira O presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Fábio Prieto
de Souza, determinou nessa quinta-feira (16/10) a suspensão da tutela
antecipada que havia sido concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de
Piracicaba, a qual determinava a revisão, pela Agência Nacional de Águas
(ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São
Paulo (DAEE), da vazão de retirada do sistema Cantareira. Pela decisão,
ora suspensa, proferida sem a prévia oitiva dos réus nos autos de ação
civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público
Estadual, foram impostas várias obrigações ao Poder Público, dentre as
quais, destacam-se: a) definir semanalmente a vazão a ser cumprida, com a
fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos
usuários; b) definir limites para a nova vazão a ser retirada pela Sabesp,
para preservar o mínimo de 10% do volume útil original até o início da
data prevista para a nova estiagem: 30 de abril de 2015; c) adoção de
medidas necessárias para que, no prazo de cinco anos, o sistema Cantareira
recupere seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de
garantia de abastecimento público. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de 17/10/2014 |
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STF proíbe juízes de
elevar salário de servidor
público O Supremo Tribunal Federal
poderá receber, nos próximos meses, uma enxurrada de reclamações de
governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos
vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do
Judiciário. Na quinta-feira (16), o Supremo aprovou, por unanimidade, a
súmula vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a
seguirem a diretriz do STF, que proíbe o Judiciário de aumentar o
vencimento de servidores públicos com base na isonomia --princípio segundo
o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre
os que se encontram na mesma situação. "A aprovação da súmula vinculante
permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF,
por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo
STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir", afirma Ana
Paula de Barcellos, professora de direito constitucional da UERJ. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/10/2014 |
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Auxílio-moradia do
MP entra em vigor O “Diário Oficial da União”
da última quinta-feira (16) publica a Resolução nº 117, do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo
para moradia aos membros do Ministério Público. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 19/10/2014 |
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Procuradores dizem
que são ‘reféns’ da falta de reposição de
perdas Os procuradores da República
tornaram-se reféns de uma política em que não há recomposição anual de
perdas inflacionárias após a adoção do sistema de subsídios. A afirmação é
da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade que
pediu judicialmente pagamento de 14.º e 15.º salários para a categoria,
nos moldes recebidos por deputados federais e senadores. O pedido, no
entanto, é alvo de severa reprovação da Advocacia-Geral da União (AGU) sob
argumento de que a solicitação da ANPR “não tem qualquer amparo legal,
pois baseada em uma norma revogada”. A polêmica demanda está em curso na
5.ª Vara Federal do Distrito Federal. A Procuradoria Regional da União da
1.ª Região (PRU1) pediu a condenação da entidade de classe dos
procuradores por “má-fé”. Segundo a PRU1, uma entidade associativa formada
por procuradores da República “tem conhecimento jurídico suficiente para
saber que um dispositivo legal foi revogado”. À reportagem do Estado, a
Associação Nacional dos Procuradores da República respondeu indagações
sobre o 14.º e o 15.º salários. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/10/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2014 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2014 |
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