20
Out
14

AGU desistirá de recursos no Supremo 

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer menos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da Portaria nº 380, o órgão estabeleceu procedimentos a serem adotados pelos procuradores para desistência e não interposição de recurso extraordinário ou de agravo em questões definidas por meio de repercussão geral. O agravo é apresentado quando o recurso extraordinário não é admitido. De acordo com advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a medida vai reduzir entre 28 mil e 30 mil processos em andamento. Os temas mais comuns são os relacionados a servidores e previdência social, além de licitações. Devem seguir a portaria os advogados da União, procuradores federais, da Fazenda e do Banco Central. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 20/10/2014

   

Agente penitenciário será indenizado por danos morais 

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um agente penitenciário feito refém em rebelião. De acordo com os autos, em junho de 2005, na Penitenciária Zwinglio Ferreira, em Presidente Venceslau, servidores teriam previsto a iminência de motim e questionado a administração da conveniência de manutenção da rotina, pois o comportamento dos presos indicava a proximidade de revolta. Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão estatal, que deveria ter providenciado medidas de segurança para proteção dos agentes. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 19/10/2014

 
     

Cassada decisão que desrespeitou entendimento do STF sobre cobrança de diferencial de ICMS 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 18459 e cassou decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que manteve a cobrança de diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com base em norma que foi declarada inconstitucional pela Corte – Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com as empresas que ajuízam a reclamação no Supremo, a cobrança, determinada com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011, do Confaz, e no Decreto estadual 13.162/2011, ofende decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, quando o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade da norma do Conselho, que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/10/2014

 
     

Presidente do STF regulamenta publicação de acórdãos 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (16), a Resolução 536, que regulamenta a publicação de acórdãos no STF, prevista no artigo 95 do Regimento Interno da Corte. A norma fixa o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que esses documentos sejam publicados. A partir da regulamentação, a Secretaria Judiciária do STF terá dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. Hoje são cerca de dois mil acórdãos relativos a julgamentos das Turmas e do Plenário do STF que se encontram pendentes na Secretaria Judiciária. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 19/10/2014

 
     

TRF suspende liminar que determinava revisão da vazão do sistema Cantareira 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Fábio Prieto de Souza, determinou nessa quinta-feira (16/10) a suspensão da tutela antecipada que havia sido concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Piracicaba, a qual determinava a revisão, pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), da vazão de retirada do sistema Cantareira. Pela decisão, ora suspensa, proferida sem a prévia oitiva dos réus nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, foram impostas várias obrigações ao Poder Público, dentre as quais, destacam-se: a) definir semanalmente a vazão a ser cumprida, com a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários; b) definir limites para a nova vazão a ser retirada pela Sabesp, para preservar o mínimo de 10% do volume útil original até o início da data prevista para a nova estiagem: 30 de abril de 2015; c) adoção de medidas necessárias para que, no prazo de cinco anos, o sistema Cantareira recupere seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público. Clique aqui 

Fonte: site da PGE SP, de 17/10/2014

 
     

STF proíbe juízes de elevar salário de servidor público 

O Supremo Tribunal Federal poderá receber, nos próximos meses, uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário. Na quinta-feira (16), o Supremo aprovou, por unanimidade, a súmula vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do STF, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia --princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontram na mesma situação. "A aprovação da súmula vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir", afirma Ana Paula de Barcellos, professora de direito constitucional da UERJ. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/10/2014

 
     

Auxílio-moradia do MP entra em vigor 

O “Diário Oficial da União” da última quinta-feira (16) publica a Resolução nº 117, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 19/10/2014

 
     

Procuradores dizem que são ‘reféns’ da falta de reposição de perdas 

Os procuradores da República tornaram-se reféns de uma política em que não há recomposição anual de perdas inflacionárias após a adoção do sistema de subsídios. A afirmação é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade que pediu judicialmente pagamento de 14.º e 15.º salários para a categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e senadores. O pedido, no entanto, é alvo de severa reprovação da Advocacia-Geral da União (AGU) sob argumento de que a solicitação da ANPR “não tem qualquer amparo legal, pois baseada em uma norma revogada”. A polêmica demanda está em curso na 5.ª Vara Federal do Distrito Federal. A Procuradoria Regional da União da 1.ª Região (PRU1) pediu a condenação da entidade de classe dos procuradores por “má-fé”. Segundo a PRU1, uma entidade associativa formada por procuradores da República “tem conhecimento jurídico suficiente para saber que um dispositivo legal foi revogado”. À reportagem do Estado, a Associação Nacional dos Procuradores da República respondeu indagações sobre o 14.º e o 15.º salários. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 19/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2014

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/10/2014

 
     
 
Siga a APESP nas redes sociais:
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.