17
Out
14

Justiça derruba liminar que barrava 2º volume morto do Cantareira 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Grande São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2014

     

Decisão considera incabíveis mandados de segurança que questionam auxílio-moradia a juízes 

A ministra Rosa Weber não conheceu (rejeitou) outros três Mandados de Segurança (MS 33247, 33248 e 33263) impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do ministro Luiz Fux que, em antecipação de tutela, garantiram o pagamento de auxílio-moradia a magistrados brasileiros. Os mandados de segurança foram apresentados pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Na Ação Originária (AO) 1946, o ministro Fux deferiu antecipação de tutela para garantir o benefício aos magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Na Ação Cível Originária (ACO) 2511, o benefício foi garantido para os juízes da Justiça do Trabalho. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 16/10/2014

 
     

Base de cálculo menor pode reduzir créditos de ICMS, define Plenário 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição segundo a qual a redução da base de cálculo equivale a uma isenção parcial, para fins de utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635688, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa do setor agrícola discute ação do fisco do Rio Grande do Sul que não reconheceu na integralidade créditos obtidos na comercialização de feijão. Segundo a argumentação da empresa, as únicas hipóteses em que o fisco poderia deixar de reconhecer seus créditos acumulados na aquisição de insumos seria na não incidência ou na isenção, como determinado pela Constituição Federal, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”. Já o Estado do Rio Grande do Sul alega que a Lei estadual 8.820/1989, que reduziu a base de cálculo dos bens da cesta básica, determina a anulação proporcional dos créditos do ICMS, não existindo nenhum impedimento legal à norma. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 16/10/2014

 
     

CNJ importará para o PJe sistema de precatório digital do TRF da 5ª Região 

Com o intuito de unificar e organizar o sistema de precatórios nos tribunais do país, o Conselho Nacional de Justiça decidiu adaptar o módulo de precatório digital hoje usado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A ideia é que ele seja incorporado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e também seja compatível com outros sistemas digitais de tramitação processual. A sugestão foi feita pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), presidido pela conselheira Ana Maria Amarante Brito, ao Comitê Gestor Nacional do PJe, que aprovou a implantação do sistema. “O sistema de precatório digital dará agilidade aos pagamentos e transparência no que diz respeito à divulgação para a população da dívida pública”, afirma Ana Maria. “O cidadão passará a ter acesso a informações que, pelos processos físicos, são mais difíceis de obter. É o caso da posição do seu precatório e o volume de recursos que entra para quitação”. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 16/10/2014

 
     

Ministros aprovam quatro novas súmulas vinculantes 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem quatro súmulas vinculantes, que deverão guiar a Justiça em temas como aumento salarial de servidores públicos pelo Judiciário e o descumprimento da transação penal - opção para réus primários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Com os novos textos, sobe para 37 o número de verbetes editados pela Corte. A edição de uma súmula vinculante obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STF. O mecanismo foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, e pode ser aprovado quando há jurisprudência consolidada sobre determinado tema. Clique aqui

Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2014

 
     

AGU se posiciona contra efeito suspensivo de embargos à execução fiscal 

A vedação ao efeito suspensivo automático de embargos à execução fiscal “é medida de razoabilidade e racionalização das cobranças aplicável a créditos de toda natureza, inclusive o fiscal”. A tese é da Advocacia-Geral da União e foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do assunto. O efeito suspensivo de embargos à execução é uma das grandes demandas judiciais dos contribuintes. O pedido é que, como a execução fiscal judicial depende de ato unilateral da Fazenda Pública, quando a empresa apresentasse embargos, o processo ficaria suspenso até que se decidisse que os valores cobrados. A ADI em questão foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a vedação ao efeito suspensivo. A reclamação, na verdade, é contra interpretação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de que o artigo 739-A do Código de Processo Civil, que veda o efeito suspensivo, deve ser aplicado aos casos tributários. A regra do CPC trata apenas de casos privados, ao passo que a Lei de Execuções Fiscais não trata do assunto. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/10/2014

 
     

Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60 dias 

A Lei 9.527/97 fixou em 30 dias o período de férias anuais para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública federal direta, autárquica e fundação, o que acaba com as férias anuais de 60 dias para os procuradores federais. Esse foi o fundamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar sentença que negou Mandado de Segurança dos procuradores da Fazenda Nacional que queriam dois meses de férias anuais por ano. Os procuradores alegavam que as férias a mais estariam protegidas pelo “Decreto-Lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela Lei Complementar 73/96 e, subsidiariamente, pela Lei 8.112/90”, diz o documento. Segundo os procuradores, portanto, a Lei 9.527/97 seria inconstitucional, pois revogaria uma lei complementar. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 16/10/2014

 
     

STF só adiará publicação de decisões após justificativa 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (16) uma portaria para agilizar a publicação das decisões da corte. Há um prazo regimental de 60 dias para a publicação, mas ele quase nunca é cumprido. Existem cerca de 2 mil decisões pendentes de publicação. No STF, após os julgamentos, cada ministro recebe a transcrição de seus votos e o revisa, liberando-o para ser juntado no "acórdão", documento final que reúne todas as discussões e decisões da corte sobre um processo. Somente com a publicação do acórdão é que as decisões passam a ser efetivamente cumpridas, salvo em casos excepcionais em que é declarada a eficácia imediata. O problema é que cada gabinete leva um tempo diferente nesse processo de revisão, com alguns ultrapassando os 60 dias. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/10/2014

 
     
 
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