17 Out 14 |
Justiça
derruba liminar que barrava 2º volume morto do
Cantareira O presidente do Tribunal
Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto, suspendeu nesta
quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revisão da quantidade de
água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota
do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo (Sabesp). A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp,
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e pelo
governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da
segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da
Grande São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2014 |
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Decisão considera
incabíveis mandados de segurança que questionam auxílio-moradia a
juízes A ministra Rosa Weber não conheceu (rejeitou) outros três Mandados de Segurança (MS 33247, 33248 e 33263) impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões do ministro Luiz Fux que, em antecipação de tutela, garantiram o pagamento de auxílio-moradia a magistrados brasileiros. Os mandados de segurança foram apresentados pela União e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Na Ação Originária (AO) 1946, o ministro Fux deferiu antecipação de tutela para garantir o benefício aos magistrados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo – estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento – e também aos magistrados da Justiça Militar. Na Ação Cível Originária (ACO) 2511, o benefício foi garantido para os juízes da Justiça do Trabalho. Clique aqui Fonte: site do STF, de 16/10/2014 |
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Base de cálculo
menor pode reduzir créditos de ICMS, define
Plenário O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição segundo a qual a redução da
base de cálculo equivale a uma isenção parcial, para fins de utilização de
créditos do Imposto sobre Circulação de Bens e Mercadorias (ICMS). A
decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635688,
com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa do setor agrícola
discute ação do fisco do Rio Grande do Sul que não reconheceu na
integralidade créditos obtidos na comercialização de feijão. Segundo a
argumentação da empresa, as únicas hipóteses em que o fisco poderia deixar
de reconhecer seus créditos acumulados na aquisição de insumos seria na
não incidência ou na isenção, como determinado pela Constituição Federal,
no artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”. Já o Estado do
Rio Grande do Sul alega que a Lei estadual 8.820/1989, que reduziu a base
de cálculo dos bens da cesta básica, determina a anulação proporcional dos
créditos do ICMS, não existindo nenhum impedimento legal à norma. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 16/10/2014 |
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CNJ importará para o
PJe sistema de precatório digital do TRF da 5ª
Região Com o intuito de unificar e
organizar o sistema de precatórios nos tribunais do país, o Conselho
Nacional de Justiça decidiu adaptar o módulo de precatório digital hoje
usado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A ideia é que ele seja
incorporado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e também seja compatível
com outros sistemas digitais de tramitação processual. A sugestão foi
feita pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), presidido pela
conselheira Ana Maria Amarante Brito, ao Comitê Gestor Nacional do PJe,
que aprovou a implantação do sistema. “O sistema de precatório digital
dará agilidade aos pagamentos e transparência no que diz respeito à
divulgação para a população da dívida pública”, afirma Ana Maria. “O
cidadão passará a ter acesso a informações que, pelos processos físicos,
são mais difíceis de obter. É o caso da posição do seu precatório e o
volume de recursos que entra para quitação”. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 16/10/2014 |
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Ministros aprovam
quatro novas súmulas vinculantes O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem quatro súmulas vinculantes, que deverão guiar a Justiça em temas como aumento salarial de servidores públicos pelo Judiciário e o descumprimento da transação penal - opção para réus primários que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. Com os novos textos, sobe para 37 o número de verbetes editados pela Corte. A edição de uma súmula vinculante obriga as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STF. O mecanismo foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, e pode ser aprovado quando há jurisprudência consolidada sobre determinado tema. Clique aqui Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2014 |
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AGU se posiciona
contra efeito suspensivo de embargos à execução
fiscal A vedação ao efeito
suspensivo automático de embargos à execução fiscal “é medida de
razoabilidade e racionalização das cobranças aplicável a créditos de toda
natureza, inclusive o fiscal”. A tese é da Advocacia-Geral da União e foi
apresentada ao Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade que trata do assunto. O efeito suspensivo de
embargos à execução é uma das grandes demandas judiciais dos
contribuintes. O pedido é que, como a execução fiscal judicial depende de
ato unilateral da Fazenda Pública, quando a empresa apresentasse embargos,
o processo ficaria suspenso até que se decidisse que os valores cobrados.
A ADI em questão foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil contra a vedação ao efeito suspensivo. A reclamação, na verdade,
é contra interpretação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de que
o artigo 739-A do Código de Processo Civil, que veda o efeito suspensivo,
deve ser aplicado aos casos tributários. A regra do CPC trata apenas de
casos privados, ao passo que a Lei de Execuções Fiscais não trata do
assunto. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 16/10/2014 |
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Procuradores da
Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60
dias A Lei 9.527/97 fixou em 30
dias o período de férias anuais para os ocupantes do cargo efetivo de
advogado da administração pública federal direta, autárquica e fundação, o
que acaba com as férias anuais de 60 dias para os procuradores federais.
Esse foi o fundamento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região ao confirmar sentença que negou Mandado de Segurança dos
procuradores da Fazenda Nacional que queriam dois meses de férias anuais
por ano. Os procuradores alegavam que as férias a mais estariam protegidas
pelo “Decreto-Lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela
Lei Complementar 73/96 e, subsidiariamente, pela Lei 8.112/90”, diz o
documento. Segundo os procuradores, portanto, a Lei 9.527/97 seria
inconstitucional, pois revogaria uma lei complementar. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 16/10/2014 |
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STF só adiará
publicação de decisões após
justificativa O presidente do Supremo
Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (16) uma
portaria para agilizar a publicação das decisões da corte. Há um prazo
regimental de 60 dias para a publicação, mas ele quase nunca é cumprido.
Existem cerca de 2 mil decisões pendentes de publicação. No STF, após os
julgamentos, cada ministro recebe a transcrição de seus votos e o revisa,
liberando-o para ser juntado no "acórdão", documento final que reúne todas
as discussões e decisões da corte sobre um processo. Somente com a
publicação do acórdão é que as decisões passam a ser efetivamente
cumpridas, salvo em casos excepcionais em que é declarada a eficácia
imediata. O problema é que cada gabinete leva um tempo diferente nesse
processo de revisão, com alguns ultrapassando os 60 dias. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/10/2014 |
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