16 Out 14 |
Procuradores da República querem receber 14.º e 15.º salários A Advocacia-Geral da União
(AGU) contestou na Justiça do Distrito Federal um pedido da Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o pagamento do 14º e
15º salários à categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e
senadores. Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a
solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada em
uma norma revogada. Na ação apresentada à Justiça, a ANPR alega que os
procuradores da República teriam direito ao recebimento das mesmas
parcelas concedidas aos parlamentares. O direito estaria baseado nos
princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992,
até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013. A
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU,
questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra
diversos impedimentos na Constituição Federal. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/10/2014 |
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ANPR emite nota sobre
equiparação A ANPR (Associação Nacional
dos Procuradores da República) divulgou “Nota de Esclarecimento” sobre
ação judicial em que pleiteia a paridade remuneratória. Conforme o Blog
divulgou, a Advocacia-Geral da União (AGU) contesta na Justiça do Distrito
Federal pedido da ANPR para pagamento do 14º e 15º salários aos membros da
categoria, nos mesmos moldes recebidos pelos deputados federais e
senadores. Os advogados da União entendem que a solicitação da ANPR não
tem amparo legal, pois foi baseada em norma revogada. Na manifestação
assinada por Alexandre Camanho de Assis, presidente da ANPR, a associação
afirma que “pede somente o cumprimento da Constituição, da Lei
Complementar 75/93 e da Lei 8.448/92, que determinam a observância do
princípio de equiparação remuneratória entre os Poderes da República e o
Ministério Público em relação, apenas e tão somente, ao período em que
abstraída tal determinação”. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de 15/10/2014 |
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Supremo julga mérito de ações e declara
invalidade de leis de SP e SC Em decisão unânime, os
ministros julgaram procedente a ADI 4369, na qual a Associação Brasileira
de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix)
questionou validade da Lei paulista 13.854/2009, que trata da proibição da
cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de
telecomunicações. A norma estadual determinou que as prestadoras de
serviço de telecomunicações cobrassem apenas por serviços efetivamente
prestados, o que foi negado pelos ministros. O relator, ministro Marco
Aurélio, acolheu o pedido feito ação e lembrou que o STF já havia
proferido decisão similar em outros julgamentos. Na votação quanto ao
referendo da liminar na ação, em junho de 2010, o relator frisou que
compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de
telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição
Federal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 15/10/2014 |
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Lei
paulista sobre assinatura básica de telefonia é inconstitucional, decide
Supremo Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade em
que a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico
Comutado (Abrafix) questionava a validade da Lei 13.854/2009, de São
Paulo, que trata da proibição da cobrança de assinatura básica mensal
pelas concessionárias de serviços de telecomunicação. O dispositivo já
havia sido suspenso. Nesta quarta-feira (15/10), ao julgar o mérito, a
corte confirmou a decisão. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos
serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa
correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.
“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O
primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar
serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz
respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura
mensal”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 9/01/2014 |
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TJ SP tem 669 mil
recursos em andamento O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em setembro 80.793 processos em 2ª instância. O total inclui os recursos julgados pelo colegiado, as decisões monocráticas e os recursos internos. No acumulado dos primeiros nove meses do ano, julgaram-se 616.817 processos. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês passado 79.151 novos recursos, com média diária de 3.598, perfazendo um total de 77.732 processos distribuídos em 2ª instância. De janeiro a setembro, foram distribuídos 562.119 novos recursos. Atualmente estão em andamento 669.683 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (196.811); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (133.701); Acervo do Ipiranga (200.397); Gabinetes da Seção Criminal (26.592), da Seção de Direito Público (32.890), da Seção de Direito Privado (77.279) e Gabinetes da Câmara Especial (2.013). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui Fonte: site do TJ SP, de
16/10/2014 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 75ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014 Data da Realização: 17-10-2014 Horário 10:00H Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2014 |
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