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Out
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Procuradores da República querem receber 14.º e 15.º salários

A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na Justiça do Distrito Federal um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para o pagamento do 14º e 15º salários à categoria, nos moldes recebidos por deputados federais e senadores. Dentre os argumentos, os advogados da União defendem que a solicitação da entidade não tem qualquer amparo legal, pois foi baseada em uma norma revogada. Na ação apresentada à Justiça, a ANPR alega que os procuradores da República teriam direito ao recebimento das mesmas parcelas concedidas aos parlamentares. O direito estaria baseado nos princípios da isonomia de vencimentos, nos termos da Lei nº 8.448/1992, até a regulamentação do Decreto Legislativo nº 210/2013. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, questiona que além de não ter base jurídica, o pedido também encontra diversos impedimentos na Constituição Federal. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/10/2014

     

ANPR emite nota sobre equiparação 

A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) divulgou “Nota de Esclarecimento” sobre ação judicial em que pleiteia a paridade remuneratória. Conforme o Blog divulgou, a Advocacia-Geral da União (AGU) contesta na Justiça do Distrito Federal pedido da ANPR para pagamento do 14º e 15º salários aos membros da categoria, nos mesmos moldes recebidos pelos deputados federais e senadores. Os advogados da União entendem que a solicitação da ANPR não tem amparo legal, pois foi baseada em norma revogada. Na manifestação assinada por Alexandre Camanho de Assis, presidente da ANPR, a associação afirma que “pede somente o cumprimento da Constituição, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8.448/92, que determinam a observância do princípio de equiparação remuneratória entre os Poderes da República e o Ministério Público em relação, apenas e tão somente, ao período em que abstraída tal determinação”. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 15/10/2014

 
     

Supremo julga mérito de ações e declara invalidade de leis de SP e SC 

Em decisão unânime, os ministros julgaram procedente a ADI 4369, na qual a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionou validade da Lei paulista 13.854/2009, que trata da proibição da cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A norma estadual determinou que as prestadoras de serviço de telecomunicações cobrassem apenas por serviços efetivamente prestados, o que foi negado pelos ministros. O relator, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido feito ação e lembrou que o STF já havia proferido decisão similar em outros julgamentos. Na votação quanto ao referendo da liminar na ação, em junho de 2010, o relator frisou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 15/10/2014

 
     

Lei paulista sobre assinatura básica de telefonia é inconstitucional, decide Supremo 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) questionava a validade da Lei 13.854/2009, de São Paulo, que trata da proibição da cobrança de assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicação. O dispositivo já havia sido suspenso. Nesta quarta-feira (15/10), ao julgar o mérito, a corte confirmou a decisão. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário. “Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/01/2014

 
     

TJ SP tem 669 mil recursos em andamento 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em setembro 80.793 processos em 2ª instância. O total inclui os recursos julgados pelo colegiado, as decisões monocráticas e os recursos internos. No acumulado dos primeiros nove meses do ano, julgaram-se 616.817 processos. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês passado 79.151 novos recursos, com média diária de 3.598, perfazendo um total de 77.732 processos distribuídos em 2ª instância. De janeiro a setembro, foram distribuídos 562.119 novos recursos. Atualmente estão em andamento 669.683 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (196.811); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (133.701); Acervo do Ipiranga (200.397); Gabinetes da Seção Criminal (26.592), da Seção de Direito Público (32.890), da Seção de Direito Privado (77.279) e Gabinetes da Câmara Especial (2.013). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui

Fonte: site do TJ SP, de 16/10/2014

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 75ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 17-10-2014

Horário 10:00H Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/10/2014

 
     
 
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