13 Out 14 |
Justiça manda revisar vazão de retirada do sistema Cantareira A Justiça Federal determinou
que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica do estado de São Paulo (Daee) revejam a vazão de retirada do
sistema Cantareira. Segundo a liminar, concedida pelo juiz Miguel
Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba (SP), o objetivo é
assegurar que o consumo do volume morto 1 não se esgote antes de 30 de
novembro e evitar prejuízo à vazão para a bacia dos rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 13/10/2014 |
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Redução do valor da indenização do DPVAT tem repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da matéria tratada no
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 704520, no qual se discute a
constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT), implementada pela Medida Provisória (MP) 340/2006 –
convertida na Lei 11.482/2007. No caso paradigma, o recorrente questiona
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu
válida a redução dos valores pagos. Clique
aqui Fonte: site do STF, de 13/10/2014 |
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Estado não tem que indenizar jovem que teve
braço amputado em clínica Por ficar comprovado que
foram obedecidas todas as normas de segurança necessárias, o poder público
não será obrigado a indenizar um rapaz que teve o braço amputado quando
estava internado em uma clínica de reabilitação. O jovem havia sido
encaminhado ao estabelecimento por fundação estadual de execução de
medidas socioeducativas e se acidentou, em julho de 1999, na máquina de
lavar roupas do lugar. Quinze anos depois, o caso foi julgado pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 11/10/2014 |
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Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a
férias anuais de 60 dias A 2ª turma do TRF da 1ª
região manteve sentença que negou a procuradores da Fazenda Nacional o
direito a férias anuais de 60 dias. Segundo o colegiado, a lei 9.527/97
fixou em 30 dias o referido período para os ocupantes do cargo efetivo de
advogado da administração pública Federal direta, autárquica e
fundacional, extinguindo a prerrogativa de férias anuais de 60 dias para
os procuradores Federais. Em seus argumentos recursais, os apelantes
sustentam que a carreira de procurador da Fazenda Nacional é prevista no
artigo 131 da CF e regulamentada pelo decreto-lei 147/67, pelas leis
federais 2.123/53 e 4.069/62, pela LC 73/93 e, subsidiariamente, pela lei
8.112/90. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 12/10/2014 |
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Em auxílio da
lei O auxílio-moradia é um
benefício concedido em lei para algumas categorias de funcionários
públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para auxiliar a
transferência do servidor da cidade onde mantém residência permanente para
outro município, conforme interesse do Estado. Promove a compensação de
eventuais custos com deslocamento e aluguel de imóvel residencial. No caso
dos juízes, a necessidade e a legitimidade para obtenção desse tipo de
vantagem devem ser avaliadas de acordo com a especificidade da função
exercida pela magistratura, existindo argumentos pró e contra a sua
concessão. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/10/2014 |
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Valorização da
magistratura A Lei Orgânica da
Magistratura, criada em 1979, estabelece o direito ao auxílio-moradia aos
magistrados que atuem em localidades, onde não houver residência oficial à
disposição. Isso ocorre porque o magistrado dificilmente presta a
jurisdição em sua cidade de origem. O Supremo Tribunal Federal reconheceu,
recentemente, o que já estava previsto de forma clara na lei, ou seja, não
interferiu indevidamente nas atribuições dos Poderes Legislativo e
Executivo. A decisão do ministro Luiz Fux reafirmou a unicidade da
magistratura e a simetria entre as magistraturas federais e estaduais e o
Ministério Púbico. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 11/10/2014 |
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Generosidade
paulista Geraldo Alckmin (PSDB) não
tem do que reclamar. Seu governo convive com problemas sérios, como a
falta de água em diversas cidades de São Paulo, a escalada dos roubos e a
crise das universidades estaduais. Ainda assim, foi reeleito com 57,3% dos
sufrágios --em termos proporcionais, a quinta maior votação do país.
Beneficiou-se, sem dúvida, da onda antipetista que move o eleitorado
paulista. Disputando o Planalto, Aécio Neves (PSDB) teve, no Estado, 4,2
milhões de votos a mais do que a presidente Dilma Rousseff (PT). O
ex-governador José Serra (PSDB) conquistou, no Senado, o assento que
Eduardo Suplicy (PT) ocupou durante 24 anos. Em seu quarto mandato à
frente do Estado, Alckmin terá a seu favor, além da força obtida nas
urnas, uma Assembleia Legislativa disposta a não lhe fazer oposição. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 13/10/2014 |
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