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Out
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Parecer da AGU não impede acumulação de cargos por servidor público

A administração não pode afastar as garantias constitucionais por meio de um parecer interno. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao apreciar um processo sobre a possibilidade de servidor público acumular cargos e, em consequência, remunerações. Segundo o órgão, a situação está prevista na Carta Magna. Com esse entendimento, a 5ª Turma confirmou a sentença que garantiu a uma enfermeira a continuidade no cargo de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas, desde que a função seja compatível com o horário da jornada de trabalho dela na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Isso independentemente da limitação semanal de 60 horas de trabalho. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 10/10/2014

     

Suspensa decisão que determinou pagamento de diferenças a membros do MP-RS 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos de decisão Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que conferiu aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) o direito de receber, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio de procurador da República em 2005, contrariando lei estadual que tratou da matéria. A liminar foi concedida em Mandado de Segurança (MS 33052) impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A relatora considerou a “densa plausibilidade jurídica” do argumento apresentado no MS, no sentido de que fere o princípio federativo e o postulado da legalidade estrita em matéria de remuneração de agentes públicos o entendimento segundo o qual o caráter nacional do Ministério Público justificaria a extensão de efeitos de lei federal para assegurar o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a membros do Ministério Público estadual. Clique aqui  

Fonte: site da STF, 10/10/2014

 
     

Tribunais abrem inscrições para incluir processos na Semana Nacional de Conciliação 2014 

Alguns tribunais brasileiros já estão com inscrições abertas para os interessados em incluir processos na IX edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro de 2014. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, federais e do Trabalho, a Semana Nacional da Conciliação é o maior movimento pela redução de estoque processual na Justiça brasileira, por meio de acordo entre as partes. Atualmente, ao menos seis tribunais já abriram inscrições para cadastrar os processos passíveis de conciliação em suas centrais ou núcleos de conciliação. São eles os tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de São Paulo (TJSP) e da Paraíba (TJPB), os Tribunais Regionais Federais da 3ª (TRF3) e da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ, de 9/10/2014

 
     

STJ anuncia mudanças para desafogar tribunais e agilizar processos 

Medidas adotadas pelo STJ diminuirão o número de processos que tramitam no Judiciário e buscarão torná-lo mais célere para que os magistrados possam tratar com maior rapidez das demandas individuais dos cidadãos, anunciou nesta quarta-feira, 8, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. “Queremos desafogar os gabinetes de juízes, desembargadores e ministros da enorme quantidade de processos que recebem, para que eles tenham mais tempo para se dedicar às demandas individuais.” De acordo com o ministro, em 2013 chegaram ao STJ quase 310 mil processos, "praticamente dez mil para cada um dos 33 ministros analisar ao longo do ano”. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 9/10/2014

 
     
 
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