08 Out 14 |
Conselho regulamenta auxílio-moradia de
juízes
Os conselhos da Justiça e do
Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento de
auxílio-moradia a seus integrantes. Apesar de um valor específico não ter
sido definido, o benefício que deve ser pago a juízes e procuradores é de
R$ 4.377,73 mensais. De acordo com os cálculos do governo, o auxílio deve
custar pouco mais de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos, uma vez que
a maioria dos 16,4 mil juízes e dos 12,2 mil procuradores terão direito ao
pagamento. A regulamentação aconteceu pouco menos de um mês após o
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux acatar pedidos de
associações de juízes para garantir o pagamento do benefício. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/10/2014 |
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CNJ aprova
regulamentação do auxílio-moradia para
magistratura O plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (7/10) a Resolução nº
199, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados
brasileiros. A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
determinou ao CNJ, por meio de medida cautelar, que regulamentasse a ajuda
de custo prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O
valor do benefício só poderá ser pago em relação ao período iniciado em 15
de setembro de 2014 e não acarreta retroatividade. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 8/10/2014 |
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CNMP regulamenta
concessão de auxílio-moradia a membros do
MP O plenário do CNMP aprovou,
nesta terça-feira, 7, proposta de resolução que regulamenta a concessão de
auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do MP da União e
dos Estados. O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder
o fixado para os ministros do STF e não será inferior àquele pago aos
membros do Poder Judiciário correspondente. De acordo com a proposta, cujo
relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de
Controle Administrativo e Financeiro, os membros do MP em atividade fazem
jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel
funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
Clique
aqui Fonte: Migalhas, de 7/10/2014 |
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STF poderá julgar
hoje ICMS na base de cálculo da
Cofins Após mais de 15 anos, o
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá finalizar a análise do caso que
definirá se o ICMS compõe a base de cálculo da Cofins. O recurso
extraordinário da Auto Americano Distribuidor de Peças está na pauta de
hoje da Corte. Mas seu julgamento só será concluído se os ministros
entenderem que o processo pode ser analisado antes da ação proposta pela
Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o mesmo assunto. O tema tem grande
repercussão econômica. De acordo com dados da AGU apresentados ao Supremo,
uma decisão favorável aos contribuintes na ação causaria impacto anual de
R$ 12 bilhões aos cofres públicos. Já o relatório "Riscos Fiscais", da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, estima que só o impacto entre
os anos de 2003 e 2008 alcançaria R$ 89,4 bilhões. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 8/10/2014 |
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Ministros discutem dar prazos para STJ julgar recursos repetitivos O ministro Mauro Campbell
Marques quer que o Superior Tribunal de Justiça também tenha data para
resolver os processos afetados como recursos repetitivos. No início de
setembro ele encaminhou aos colegas da 1ª Seção do tribunal propostas para
que o colegiado dê mais racionalidade ao julgamento desses casos, que são
representativos de controvérsias judiciais que se repetem pelo país. Na
semana passada, o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, levou
a ideia para a comissão que montou no STJ para discutir soluções para dar
conta dos recursos repetitivos em trâmite na corte. A ideia do ministro
Mauro Campbell (foto) foi inspirada nas propostas do ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para o julgamento dos casos com
repercussão geral reconhecida naquele tribunal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 7/10/2014 |
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Regra que proíbe
efeito suspensivo em embargos é questionada no
STF A regra que impede a
aplicação do efeito suspensivo nos processos de execução fiscal, nos casos
em que há apresentação de embargos pelo suposto devedor, foi questionado
no Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que os
bens oferecidos em garantia pelo contribuinte, no início da cobrança
judicial do crédito tributário, sejam executados antes do julgamento da
contestação. A ação foi protocolada no último dia 19 de setembro e foi
distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia (foto). Na petição
inicial, a Ordem pediu ao STF que declare como sendo inconstitucional a
interpretação que estendeu a aplicação do Artigo 739-A do Código de
Processo Civil aos processos judiciais de cobrança tributária. Clique
aqui Fonte: Conjur, de 7/10/2014 |
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Resolução Pge 19, de
7-10-2014 Institui Grupo de Trabalho
com a finalidade de fixar estratégias para equacionar o passivo decorrente
das complementações de aposentadoria e pensão de funcionários e
ex-funcionários do Banco Nossa Caixa S.A. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/10/2014 |
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